DOEAM 29/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
22
DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEAÇÃO
1.SERVIDOR (A): ALDIRA MARIA PONTES BARBOSA
CARGO/SIMBOLOGIA: Chefe de Departamento, AD-1
BENS: NADA A DECLARAR.
2.SERVIDOR (A): ANTONIO DE ANDRADE DIAS
CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I, AD-1
BENS: NADA A DECLARAR.
3.SERVIDOR (A): BRUNA GUIMARÂES FONTÃO
CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor IV, AD-4
BENS: NADA A DECLARAR.
4.SERVIDOR (A): ERLISON DANTAS DE LIMA
CARGO/SIMBOLOGIA: Gerente, AD-2
BENS: NADA A DECLARAR.
5.SERVIDOR (A): FABIO FRANCO DE SOUZA
CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor III, AD-3
BENS: NADA A DECLARAR.
6.SERVIDOR (A): GIOVANNA DA SILVA GONÇALVES
CARGO/SIMBOLOGIA: Gerente, AD-2
BENS: NADA A DECLARAR.
7.SERVIDOR(A): JONY DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
CARGO/SIMBOLOGIA: Gerente, AD-2
BENS: NADA A DECLARAR.
8.SERVIDOR(A): JOSE JHONES CORREA LIMA
CARGO/SIMBOLOGIA: Secretario Executivo
BENS: NADA A DECLARAR
9.SERVIDOR (A): KEVYN GONÇALVES DE SOUZA
CARGO/SIMBOLOGIA: Gerente, AD-2
BENS: NADA A DECLARAR.
10.SERVIDOR(A): LUCIA FERNANDA FOLHADELA BATISTA
CARGO/SIMBOLOGIA: Gerente, AD-2
BENS: NADA A DECLARAR.
11.SERVIDOR(A): LUCAS DINIZ SOUSA
CARGO/SIMBOLOGIA: ASSESSOR III, AD-3
BENS: NADA A DECLARAR.
Os servidores acima especificados declaram que não possuem 
nenhum bem e se responsabilizam pela autenticidade das declarações 
aqui prestadas.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
<#E.G.B#104220#22#106180/>
Protocolo 104220
<#E.G.B#104221#22#106182>
PORTARIA Nº 106/2022 - GRH/SEAF/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, § 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 1.762 
de 14 de novembro de 1986, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 
01.01.016101.002720/2022-88/SEDECTI, resolve:
I - PRORROGAR a Licença para Tratamento de Interesse Particular 
concedida ao servidor FÁBIO HEVERTON DE LIMA, Assistente Técnico, 
2ª Classe, Referência D, matricula nº 153.664-8 D, pertence ao quadro de 
pessoal desta Secretaria, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 07/08/2022.
II - DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos que proceda com os 
devidos registros funcionais.
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA 
E 
INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
<#E.G.B#104221#22#106182/>
Protocolo 104221
<#E.G.B#104213#22#106173>
PORTARIA Nº 0113/2022 - GS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o 
artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21. 08. 2020.
I - MARCO ANTONIO LIMA DE AGUIAR
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
Manaus, 26 de agosto de 2022
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#104213#22#106173/>
Protocolo 104213
<#E.G.B#104215#22#106175>
PORTARIA Nº 0112/2022 - GS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o 
artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21. 08. 2020.
I - MARCO ANTONIO LIMA DE AGUIAR
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 - 5.200,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DIAS
Manaus, 26 de agosto de 2022
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#104215#22#106175/>
Protocolo 104215
<#E.G.B#104216#22#106176>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 08/2022.
PROCESSO: 01.01.016101.001196/2022-28 - Siged.
PARTES: Sedecti e a Fabiteck Saneamento Limitada.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
OBJETO: Serviços de limpeza de fossas, caixa d’água, desentupimento de 
caixa de gordura, desentupimentos de pias, ralos, canaletas, bueiros e vaso 
sanitário, para atender as necessidades desta Sedecti, através da adesão às 
Atas de Registro de Preços - ARP nº 0415/2021-1, 2 e 3, Pregão Eletrônico 
- PE nº 1226/2021.
VALOR: O valor mensal estimado é de R$ 5.156,75 (cinco mil, cento e 
cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total 
estimado de R$ 61.881,00 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e um 
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução 
do presente Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e 
Empenho:
Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 
04.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte do Recurso: 
01600000 - Recursos do FTI; Natureza da Despesa: 33903916 - Manutenção 
e Conservação de Bens Imóveis; tendo sido emitida pela CONTRATANTE, 
no dia 16/08/2022, a Nota de Empenho nº 2022NE0000615, no valor de R$ 
5.887,10 (cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos).
Manaus, 25 de agosto de 2022
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#104216#22#106176/>
Protocolo 104216
<#E.G.B#104223#22#106183>
PORTARIA N° 114/2022 - ASSJUR/GAB/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários 
padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem 
como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito 
público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração 
Pública, criados para esse fim específico;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1º 
do Decreto Estadual nº 43.169/2020, que disciplina o processamento 
da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não 
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não 
eletrônico, na RDL nº 020/22;
CONSIDERANDO que a Processamento de Dados Amazonas S/A - 
PRODAM é prestadora dos Serviços Técnicos em Licença de Uso de Sistema 
de Informação, compreendendo o fornecimento do Gestor de Conteúdo Web 
e fornecimento de hospedagem em infraestrutura virtualizada de sistemas 
de informação;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante pelo fato da 
PRODAM ser a entidade executora da Política de Informática no Estado 
do Amazonas, conforme Decreto nº 16.604, de 12 de julho de 1995, logo, 
empresa autorizada a prestar o serviço em tela;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 87/2022 apresentada 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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