DOEAM 29/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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III - REALIZAR as Promoções e Progressões conforme Lei 3469 de 24 de
dezembro de 2009.
IV - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a realização dos trabalhos,
a contar da data de publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE. Manaus, 24 de agosto de 2022.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#104265#30#106228/>
Protocolo 104265
<#E.G.B#104266#30#106229>
PORTARIA Nº 00107/2022 - DIPRE/FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art
7º da Lei Delegada nº 110 de 18 de maio 2007, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Fundação Hospital Adriano Jorge.
CONSIDERANDO Portaria nº 219/2022-DGRH/SES-AM, de 13 de abril
de 2022, a qual determina que cada Fundação de Saúde constitua sua
Comissão Permanente de Estágio Probatório.
RESOLVE:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias a Portaria nº 069/2022-DIPRE/FHAJ
publicada em DOE de 24/06/2022, que constituiu a Comissão Permanente
de Estágio Probatório da Fundação Hospital Adriano Jorge.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE. Manaus, 24 de agosto de 2022.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#104266#30#106229/>
Protocolo 104266
Fundação Televisão e Rádio Cultura
do Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#104326#30#106289>
PORTARIA Nº 081/2022 - GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - KELLI REGIANE VIEIRA NASCIMENTO
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 339030 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 29 de agosto de 2022.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
<#E.G.B#104326#30#106289/>
Protocolo 104326
<#E.G.B#104327#30#106290>
PORTARIA Nº 082/2022 - GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - KELLI REGIANE VIEIRA NASCIMENTO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339039 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 29 de agosto de 2022.
HENRIQUE CAMARGO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
<#E.G.B#104327#30#106290/>
Protocolo 104327
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#104202#30#106162>
(*)PORTARIA Nº. 1092/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00366EXE -
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 586/2022, publicada no
DOE de 25/04/2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PM/AM,
ADELMAR MAGALHAES RIBEIRO, falecido em 02/01/2022, no posto de
Sub- Tenente, matrícula nº. 126.918-6-A, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam R$ 9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
cinquenta e um centavos) calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do
Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16
de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago
para IONARA DOS SANTOS CAVALCANTE RIBEIRO, cônjuge, benefício
de pensão, vitalícia, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor
mensal de R$ 4.738,76 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta
e seis centavos), de acordo com os artigos 7º inciso I, alínea “a” e 28, da
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019 e MARIA HELLOA CAVALCANTE RIBEIRO, filha menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data
do óbito até 04/02/2041, data anterior ao implemento da idade limite de 21
anos, no valor mensal de R$ 4.738,76 (quatro mil, setecentos e trinta e oito
reais e setenta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28,
da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16
de dezembro de 2019. Manaus/AM, 29 de junho de 2022.
(*) REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado no
Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.778, do dia 06.07.2022, Caderno
Poder Executivo- Seção II, página 39.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104202#30#106162/>
Protocolo 104202
<#E.G.B#104204#30#106164>
PORTARIA Nº. 1476/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22137EXE e
2021.7.22140EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. JOVELINA SEVALHO SILVA, falecida
em 09/03/2021, nos cargos de professor 5ª Classe PF20-LIC-V, Referência
G, Matrícula nº 026633-7-C, e Professor 7ª Classe PF20-MAG-VII,
Referência A, Matrícula nº 026633-7-D, cujos somatórios dos proventos
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.909,07 (três mil, novecentos
e nove reais e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 4.259,72 (quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e
setenta e dois centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago para: UZINEL SEVALHO DA SILVA, filho maior inválido, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, § 6º, 2º-D, parágrafo único e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 25 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104204#30#106164/>
Protocolo 104204
<#E.G.B#104205#30#106165>
PORTARIA Nº. 1461/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.22338EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CECILIA DA SILVA
TAVARES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência
4, Matrícula nº. 001.774-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.196,10 (mil, cento e noventa e seis reais
e dez centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 155,49 (cento e cinquenta e cinco
reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze
reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei
nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 119,61 (cento e dezenove
reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na
proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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