DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 5
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828-
52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, 
ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão 
prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601594-43.2022.8.04.6500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foram 
editados os Decretos de 1.º de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial 
do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram o policial militar 
HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO, à graduação de 1.º Sargento PM, 
Subtenente PM e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro de 
2017, 02 de fevereiro de 2019, e 02 de fevereiro de 2021, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.007165/2022-67, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 1.º de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
o policial militar HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula 
n.º 180.542-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 02 de 
fevereiro de 2017, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 02 de 
fevereiro de 2019, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104543#5#106507/>
Protocolo 104543
<#E.G.B#104544#5#106508>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828-
52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, 
ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão 
prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601594-43.2022.8.04.6500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foram 
editados os Decretos de 1.º de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial 
do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram o policial militar 
HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO, à graduação de 1.º Sargento PM e 
Subtenente PM, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro de 
2017, 02 de fevereiro de 2019, e 02 de fevereiro de 2021, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.007165/2022-67, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 1.º de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
o policial militar HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula 
n.º 180.542-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro de 
2021, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104544#5#106508/>
Protocolo 104544
<#E.G.B#104545#5#106509>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828-
52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, 
ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão 
prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601486-14.2022.8.04.6500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi 
editado o Decreto de 04 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar EDUARDO 
MOREIRA FILHO, ao posto de 1.º Tenente PM e Capitão PM, a contar de 1.º 
de abril de 2013 e 1.º de abril de 2015, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.007176/2022-47, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 04 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
o policial militar EDUARDO MOREIRA FILHO (13800), Matrícula n.º 
149.916-5 A, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2013 
e ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º de abril de 2015, do Quadro 
de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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