DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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DECRETO N.° 46.250, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.579, de 13 de agosto de 1982, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do 
mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora 
LUCIMAR DA SILVA LUFIEGO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.014401/2022-02,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.579, de 13 
de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora 
LUCIMAR DA SILVA LUFIEGO, Auxiliar de Serviços Gerais, PNF-ASG-I, 
Matrícula n.º 030.396-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 6.579, 
de 13.08.1982.
LUCIMAR LOFIEGO
LUCIMAR DA SILVA LUFIEGO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#104510#4#106474/>
Protocolo 104510
<#E.G.B#104541#4#106505>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828-
52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, 
ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão 
prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601485-29.2022.8.04.6500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foram 
editados os Decretos de 02 de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial 
do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram o policial militar 
FRANCISCO FÁBIO DE LIMA FARIAS, à graduação de Subtenente PM, ao 
posto de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, a contar de 01 de julho de 2016, 
1.º de julho de 2018 e 1.º de julho de 2019, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.007173/2022-03, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 02 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
o policial militar FRANCISCO FÁBIO DE LIMA FARIAS (16070), Matrícula 
n.º 161.084-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 
2018 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2019, do 
Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104541#4#106505/>
Protocolo 104541
<#E.G.B#104542#4#106506>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828-
52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, 
ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão 
prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601485-29.2022.8.04.6500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foram 
editados os Decretos de 02 de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial 
do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram o policial militar 
FRANCISCO FÁBIO DE LIMA FARIAS, à graduação de Subtenente PM, ao 
posto de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2016, 
1.º de julho de 2018 e 1.º de julho de 2019, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.007173/2022-03, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 02 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, 
a contar de 1.º de julho de 2016, o policial militar FRANCISCO FÁBIO 
DE LIMA FARIAS (16070), Matrícula n.º 161.084-4 A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104542#4#106506/>
Protocolo 104542
<#E.G.B#104543#4#106507>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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