PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 4 DECRETO N.° 46.250, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LUCIMAR DA SILVA LUFIEGO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.014401/2022-02, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora LUCIMAR DA SILVA LUFIEGO, Auxiliar de Serviços Gerais, PNF-ASG-I, Matrícula n.º 030.396-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 6.579, de 13.08.1982. LUCIMAR LOFIEGO LUCIMAR DA SILVA LUFIEGO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#104510#4#106474/> Protocolo 104510 <#E.G.B#104541#4#106505> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828- 52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601485-29.2022.8.04.6500; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foram editados os Decretos de 02 de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram o policial militar FRANCISCO FÁBIO DE LIMA FARIAS, à graduação de Subtenente PM, ao posto de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, a contar de 01 de julho de 2016, 1.º de julho de 2018 e 1.º de julho de 2019, respectivamente; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007173/2022-03, resolve I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 02 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar FRANCISCO FÁBIO DE LIMA FARIAS (16070), Matrícula n.º 161.084-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2018 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2019, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104541#4#106505/> Protocolo 104541 <#E.G.B#104542#4#106506> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828- 52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601485-29.2022.8.04.6500; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foram editados os Decretos de 02 de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram o policial militar FRANCISCO FÁBIO DE LIMA FARIAS, à graduação de Subtenente PM, ao posto de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2016, 1.º de julho de 2018 e 1.º de julho de 2019, respectivamente; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007173/2022-03, resolve I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 02 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar de 1.º de julho de 2016, o policial militar FRANCISCO FÁBIO DE LIMA FARIAS (16070), Matrícula n.º 161.084-4 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104542#4#106506/> Protocolo 104542 <#E.G.B#104543#4#106507> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar