DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 5 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828- 52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601594-43.2022.8.04.6500; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foram editados os Decretos de 1.º de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram o policial militar HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO, à graduação de 1.º Sargento PM, Subtenente PM e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro de 2017, 02 de fevereiro de 2019, e 02 de fevereiro de 2021, respectivamente; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007165/2022-67, resolve I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 1.º de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula n.º 180.542-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 02 de fevereiro de 2017, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 02 de fevereiro de 2019, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104543#5#106507/> Protocolo 104543 <#E.G.B#104544#5#106508> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828- 52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601594-43.2022.8.04.6500; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foram editados os Decretos de 1.º de agosto de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que promoveram o policial militar HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO, à graduação de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro de 2017, 02 de fevereiro de 2019, e 02 de fevereiro de 2021, respectivamente; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007165/2022-67, resolve I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 1.º de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula n.º 180.542-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro de 2021, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104544#5#106508/> Protocolo 104544 <#E.G.B#104545#5#106509> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828- 52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601486-14.2022.8.04.6500; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi editado o Decreto de 04 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar EDUARDO MOREIRA FILHO, ao posto de 1.º Tenente PM e Capitão PM, a contar de 1.º de abril de 2013 e 1.º de abril de 2015, respectivamente; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007176/2022-47, resolve I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 04 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar EDUARDO MOREIRA FILHO (13800), Matrícula n.º 149.916-5 A, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2013 e ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º de abril de 2015, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar