DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 9 NOME POSTO/GRAD ID MATRÍCULA ROBSON DE NAZARÉ FERREIRA MAJ QOPM 12673 140.026-6A DANIEL RODRIGUES DA SILVA FILHO CAP QOPM 22802 217.116-3A ELZILETI FLEURY NAPOLES 2.o TEN QOPM 14558 155.342-9A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104559#9#106523/> Protocolo 104559 <#E.G.B#104560#9#106524> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0121/2021-GRH/GS/ SEMULSP, da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1584/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.03540/2021-03, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/04/2021 a 31/03/2022, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Balança, CAD-3, na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, o servidor VINICIUS VIEIRA MORAES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 05, Referência J, Matrícula n.o 235.936-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de abril de 2022, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Balança, CAD-3, na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, do servidor VINICIUS VIEIRA MORAES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 05, Referência J, Matrícula n.o 235.936-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido nos itens I e II, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104560#9#106524/> Protocolo 104560 <#E.G.B#104561#9#106525> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado às fls. 52 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.028841/2021-31, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de março de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora GILCELANA SANTOS DE SOUSA DUARTE, Matrícula n.º 192.832-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#104561#9#106525/> Protocolo 104561 <#E.G.B#104562#9#106526> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de março de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 004/2021 - CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 067/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor FABIAN CARDOSO LITAIFF, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00129/2022/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.02801.000242/2021-70, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, FABIAN CARDOSO LITAIFF, Matrícula n.° 180.573-8A, ocupante do cargo de Professor PF20. LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#104562#9#106526/> Protocolo 104562 <#E.G.B#104563#9#106527> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02647EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000969/2022-40), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM DAVID PAULO DA SILVA, Matrícula n.° 138.446-5A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar