DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104555#8#106519/>
Protocolo 104555
<#E.G.B#104556#8#106520>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 279/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR, do cargo de provimento 
em comissão de Procurador-Chefe, AD-1, do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104556#8#106520/>
Protocolo 104556
<#E.G.B#104557#8#106521>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.020416/2022-58, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUIS FELLIPE DE FRANÇA 
MIRANDA
Assessor Técnico Nível I
UEA. 05
DIOVAINE MONTEIRO DE MELO
Gerente
UEA. 07
RAFAEL OLIVEIRA MARQUES
Assessor Técnico Nível III UEA. 09
CAIO CESAR NERES MAGALHÃES
LIGIA LIMA DE MELO E MELO
MAYARA CARDOSO DOS SANTOS
BRUNA BARROSO DA COSTA
Auxiliar de Gabinete
UEA. 11
AMANDA BARRETO DA SILVA
III - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DIOVAINE MONTEIRO DE MELO
Assessor Técnico Nível I
UEA. 05
RAFAEL OLIVEIRA MARQUES
Gerente
UEA. 07
BÁRBARA PEREA GOMES
Assessor Técnico Nível III
UEA. 09
AMANDA BARRETO DA SILVA
CARINA CAMPOS GUEDES
LETÍCIA GRANA CAMPOS
GABRIELE ROBERTO 
SIMONETTI
Auxiliar de Gabinete
UEA. 11
ANA BEATRIZ CARDOSO 
DUARTE
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104557#8#106521/>
Protocolo 104557
<#E.G.B#104558#8#106522>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 05 de agosto de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que exonerou 
MARIO SERGIO LEITE DE MELO, do cargo de provimento de comissão de 
Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2799/2022-GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.015833/2022-36, resolve
NOMEAR, a contar de 14 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAURO DUARTE ARAUJO, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104558#8#106522/>
Protocolo 104558
<#E.G.B#104559#8#106523>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 1570/2022-GS/
SSP, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
3455/2022-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.019610/2022-58, resolve
COLOCAR à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o 
exercício de suas funções na Corregedoria Geral, os militares, do Quadro 
de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a seguir relacionados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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