DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022
10
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
de R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de
1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil,
novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104563#10#106527/>
Protocolo 104563
<#E.G.B#104564#10#106528>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 3326/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de junho de 2018, o
policial militar JOSÉ ALMIR ALVES DE FREITAS, ao posto de 2.º Tenente
PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio
do Decreto de 09 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 28 de janeiro de
2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.10234EXER1 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000785/2022-80), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 09 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
JOSÉ ALMIR ALVES DE FREITAS, Matrícula n.º 125.608-4A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta
centavos) , referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos
e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais
e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#104564#10#106528/>
Protocolo 104564
<#E.G.B#104565#10#106529>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0652140-10.2019.8.04.0001,
que deu provimento ao recurso interposto pelo Recorrente, JORGENEY
COSTA DA SILVA, para ordenar o pagamento a titulo de atualização do
Adicional por Tempo de Serviço-ATS, bem como a reajustá-lo com base no
soldo atual;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 01256/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
assim como o Ofício n.° 3567/2022 - AMAZONPREV/GEJUR, da Fundação
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, por intermédio do Decreto de 28 de julho de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004848/2022-42,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de julho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual,
incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.° 85, de 03
de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.° 667,
de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.°
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPEPM JORGENEY
COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 142.914-0A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.° da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes
parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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