DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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PORTARIA GS 977, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 088/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GS 964, de 17/08/2022, que designou como fiscal
a servidora RALCILANDIA CARVALHO DE OLIVEIRA, do Termo de
Fomento nº 17/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Associação América
Sport Clube Manacapuru, na parte referente ao nome da servidora, conforme
especificado abaixo:
Onde se lê: RAUCILANDIA CARVALHO DE OLIVEIRA;
Leia-se: RALCILANDIA CARVALHO DE OLIVEIRA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#104026#4#105990/>
Protocolo 104026
<#E.G.B#104029#4#105993>
PORTARIA GS Nº 997, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO
o
teor
do
processo
nº
01.01.028101.024247
/2022-79-SEDUC/SIGED e do MEMO nº 387/2022-DEGESC/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
DISPENSAR da função de Secretário (a) da Escola Estadual Rosa Garcia,
(Tipo II, Simbologia FGS-6), município de Santo Antonio do Içá/AM, o(a)
servidor(a) JOSIANO VASQUES LEÃO, ASSISTENTE TÉCNICO PNM.
ANM-III, matrícula nº 223943-4A, a contar de 30/07/2022;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#104029#4#105993/>
Protocolo 104029
<#E.G.B#104037#4#106001>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD
Nº 048/2022-CRDM-SEDUC/ PROCESSO Nº 011.41284.2014/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
096/2022-CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo,
da servidora ADOREA REBELO DE LIMA, ocupante do cargo de Professor
PF40 Horas C4 LPL-IV, matrícula nº 217.193-7A, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#104037#4#106001/>
Protocolo 104037
<#E.G.B#104038#4#106002>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD
Nº 052/2022-CRDM-SEDUC/ PROCESSO Nº 011.03310.2015/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
097/2022-CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo,
do servidor JOÃO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Professor PF20-LPL-IV, matrícula nº 187.107-2A, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#104038#4#106002/>
Protocolo 104038
<#E.G.B#104039#4#106003>
RESOLUÇÃO Nº 096/2022 - CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar-PAD nº 048/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº
011.41284/2014/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
ADOREA REBELO DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora ADOREA REBELO DE LIMA, Professor 40
Horas C4. ED-LPL-IV, matrícula n° 217.193-7A, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora ADOREA REBELO DE LIMA, Professor 40
Horas C4 ED-LPL-IV, matrícula n° 217.193-7A, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de agosto de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#104039#4#106003/>
Protocolo 104039
<#E.G.B#104040#4#106004>
RESOLUÇÃO Nº 097/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar-PAD nº 052/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº
011.03310.2015/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
JOÃO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JOÃO BOSCO VIANA DE
OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 187.107-2A, nos termos do
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor JOÃO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 187.107-2A, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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