PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 4 PORTARIA GS 977, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 088/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria GS 964, de 17/08/2022, que designou como fiscal a servidora RALCILANDIA CARVALHO DE OLIVEIRA, do Termo de Fomento nº 17/2022, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Associação América Sport Clube Manacapuru, na parte referente ao nome da servidora, conforme especificado abaixo: Onde se lê: RAUCILANDIA CARVALHO DE OLIVEIRA; Leia-se: RALCILANDIA CARVALHO DE OLIVEIRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de agosto de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#104026#4#105990/> Protocolo 104026 <#E.G.B#104029#4#105993> PORTARIA GS Nº 997, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.024247 /2022-79-SEDUC/SIGED e do MEMO nº 387/2022-DEGESC/SEDUC/ SIGED, RESOLVE: DISPENSAR da função de Secretário (a) da Escola Estadual Rosa Garcia, (Tipo II, Simbologia FGS-6), município de Santo Antonio do Içá/AM, o(a) servidor(a) JOSIANO VASQUES LEÃO, ASSISTENTE TÉCNICO PNM. ANM-III, matrícula nº 223943-4A, a contar de 30/07/2022; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de agosto de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#104029#4#105993/> Protocolo 104029 <#E.G.B#104037#4#106001> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 048/2022-CRDM-SEDUC/ PROCESSO Nº 011.41284.2014/SEDUC, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 096/2022-CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo, da servidora ADOREA REBELO DE LIMA, ocupante do cargo de Professor PF40 Horas C4 LPL-IV, matrícula nº 217.193-7A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de agosto de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#104037#4#106001/> Protocolo 104037 <#E.G.B#104038#4#106002> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 052/2022-CRDM-SEDUC/ PROCESSO Nº 011.03310.2015/SEDUC, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 097/2022-CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo, do servidor JOÃO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20-LPL-IV, matrícula nº 187.107-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de agosto de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#104038#4#106002/> Protocolo 104038 <#E.G.B#104039#4#106003> RESOLUÇÃO Nº 096/2022 - CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 048/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.41284/2014/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora ADOREA REBELO DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora ADOREA REBELO DE LIMA, Professor 40 Horas C4. ED-LPL-IV, matrícula n° 217.193-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora ADOREA REBELO DE LIMA, Professor 40 Horas C4 ED-LPL-IV, matrícula n° 217.193-7A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 17 de agosto de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#104039#4#106003/> Protocolo 104039 <#E.G.B#104040#4#106004> RESOLUÇÃO Nº 097/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 052/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.03310.2015/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor JOÃO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JOÃO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 187.107-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JOÃO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 187.107-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de agosto de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar