DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 9
<#E.G.B#104096#9#106061>
<#E.G.B#104096#9#106061/>
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#104061#9#106026>
EXTRATO Nº 106/2022-SEJUSC
Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº. 002/2022-SEJUSC; Partes: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e MASTER 
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA; 
Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 002/2022 - SEJUSC, 
por mais 06 (seis) meses, a contar de 18/08/2022, na forma do Projeto Básico; 
Data da Assinatura: 18/08/2022; Valor global: R$ 58.860,00 (cinquenta 
e oito mil, oitocentos e sessenta reais); Dotação Orçamentária: Unidade 
Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3301.2671.0011; Fonte: 
0160; Natureza da Despesa: 33903308; Nota de Empenho: 2022NE0001000; 
Processo Administrativo: 4251/2022-71-SEJUSC; Fundamento do ato: 
art. 62, § 3° da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei n° 8.245/91. Manaus, 26 de 
agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#104061#9#106026/>
Protocolo 104061
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#104067#9#106032>
EXTRATO Nº 153/2022-SEAS
Espécie: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO n° 
008/2021-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, 
e a empresa GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 
03.633.502/0001-48; Objeto: O presente Termo tem por objeto a Prorrogação 
de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, para fins de continuidade 
da Execução do Serviço de Reprodução de Material de Apoio Didático/Pe-
dagógico;Vigência: 28/08/2022 à 27/08/2023; Processo Administrativo: 
01.01.031101.001438/2022-77-SIGED-SEAS; Fundamento do Ato: Art. 57, 
II da Lei 8.666/93. Manaus, 26 de agosto de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#104067#9#106032/>
Protocolo 104067
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#104123#9#106088>
PORTARIA FEMA N.º 001 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Resolução CEMAAM 
n. º 31, de 11 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do 
Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA e estabelece outras providências. 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização 
da execução dos contratos, conforme disposto no Art. 67 c/c Art. 116 da 
Lei nº 8.666/93, que regulamenta o Art. 37 da Constituição Federal, institui 
normas sobre Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras 
providências;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores a seguir especificados para o exercício 
da função de fiscais do Termo de Convênio n.° 04/2022, sendo um titular e 
outro suplente, respectivamente, conforme determinado no referido Termo, 
Cláusula Quinta:
Convênio 
nº.
Proponente
Concedente
Fiscais
Matrícula
Cargo
Setor
04/2022
Universidade 
do Estado do 
Amazonas - 
UEA
Fundo 
Estadual 
do Meio 
Ambiente - 
FEMA
Glauce 
Maria 
Tavares 
Monteiro
223.839-0 
B
Assessor 
II - AD2
ASSCOL
04/2022
Universidade 
do Estado do 
Amazonas - 
UEA
Fundo 
Estadual 
do Meio 
Ambiente - 
FEMA
Raphael 
Brito dos 
Santos
195.046-0 
B
Assessor 
II - AD2
SECEX
 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, com eficácia 
a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, conforme orientação da 
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, bem como Parecer nº 31/2015 
da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA
<#E.G.B#104123#9#106088/>
Protocolo 104123
<#E.G.B#104124#9#106089>
PORTARIA FEMA N.º 002 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Resolução CEMAAM nº 
31, de 11 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Fundo 
Estadual do Meio Ambiente - FEMA e estabelece outras providências. 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização 
da execução dos contratos, conforme disposição no Art. 67 c/c Art. 116 da 
Lei nº 8.666/93, que regulamenta o Art. 37 da Constituição Federal, institui 
normas sobre Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras 
providências;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores a seguir especificados para o exercício 
da função de fiscais do Termo de Convênio n.° 01/2022, sendo um titular e 
outro suplente, respectivamente, conforme determinado no referido Termo, 
Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, item 4:
Convênio 
nº.
Proponente
Concedente
Fiscais
Matrícula
Cargo
Setor
01/2022
Fundação 
de Apoio 
ao Ensino, 
Pesquisa, 
Extensão e In-
teriorização do 
IFAM - FAEPI
Fundo 
Estadual 
do Meio 
Ambiente 
-FEMA
Glauce 
Maria 
Tavares 
Monteiro
223.839-0 
B
Assessor 
II - AD2
ASSCOL
01/2022
Fundação 
de Apoio 
ao Ensino, 
Pesquisa, 
Extensão e In-
teriorização do 
IFAM - FAEPI
Fundo 
Estadual 
do Meio 
Ambiente - 
FEMA
Raphael 
Brito dos 
Santos
195.046-0 
B
Assessor 
II - AD2
SECEX
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, com eficácia 
a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, conforme orientação da 
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, bem como Parecer nº 31/2015 
da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA
<#E.G.B#104124#9#106089/>
Protocolo 104124
<#E.G.B#104103#9#106068>
RESOLUÇÃO/CEMAAM Nº 37, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Define as atividades ou empreendimentos a serem licenciados por meio da 
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.
CONSIDERANDO a Lei n° 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da 
vegetação nativa; altera as Leis N° 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, 
de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga 
as leis n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, 
e a Medida Provisória n° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o art. 16-A da Lei N° 3.785, de 24 de julho 
de 2012, que dispõe sobre a Licença por Adesão e Compromisso - LAC, 
que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento 
do setor primário, de porte micro/pequeno e com potencial poluidor 
degradador até médio, mediante apresentação de projeto com Anotação de 
Responsabilidade Técnica emitida por profissional legalmente habilitado em 
conselho de classe, ou ainda projeto elaborado por entidades públicas de 
extensão rural ou pesquisa, adesão e compromisso do empreendedor aos 
requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora.
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
definir 
as 
atividades 
ou 
empreendimentos a serem licenciados através de Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso - LAC conforme estabelecido no art. 15-A, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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