DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 9 <#E.G.B#104096#9#106061> <#E.G.B#104096#9#106061/> Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#104061#9#106026> EXTRATO Nº 106/2022-SEJUSC Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº. 002/2022-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e MASTER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 002/2022 - SEJUSC, por mais 06 (seis) meses, a contar de 18/08/2022, na forma do Projeto Básico; Data da Assinatura: 18/08/2022; Valor global: R$ 58.860,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais); Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3301.2671.0011; Fonte: 0160; Natureza da Despesa: 33903308; Nota de Empenho: 2022NE0001000; Processo Administrativo: 4251/2022-71-SEJUSC; Fundamento do ato: art. 62, § 3° da Lei nº 8.666/93 e art. 51 da Lei n° 8.245/91. Manaus, 26 de agosto de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#104061#9#106026/> Protocolo 104061 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#104067#9#106032> EXTRATO Nº 153/2022-SEAS Espécie: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO n° 008/2021-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, e a empresa GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 03.633.502/0001-48; Objeto: O presente Termo tem por objeto a Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, para fins de continuidade da Execução do Serviço de Reprodução de Material de Apoio Didático/Pe- dagógico;Vigência: 28/08/2022 à 27/08/2023; Processo Administrativo: 01.01.031101.001438/2022-77-SIGED-SEAS; Fundamento do Ato: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Manaus, 26 de agosto de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#104067#9#106032/> Protocolo 104067 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#104123#9#106088> PORTARIA FEMA N.º 001 DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Resolução CEMAAM n. º 31, de 11 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA e estabelece outras providências. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, conforme disposto no Art. 67 c/c Art. 116 da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o Art. 37 da Constituição Federal, institui normas sobre Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores a seguir especificados para o exercício da função de fiscais do Termo de Convênio n.° 04/2022, sendo um titular e outro suplente, respectivamente, conforme determinado no referido Termo, Cláusula Quinta: Convênio nº. Proponente Concedente Fiscais Matrícula Cargo Setor 04/2022 Universidade do Estado do Amazonas - UEA Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA Glauce Maria Tavares Monteiro 223.839-0 B Assessor II - AD2 ASSCOL 04/2022 Universidade do Estado do Amazonas - UEA Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA Raphael Brito dos Santos 195.046-0 B Assessor II - AD2 SECEX Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, conforme orientação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, bem como Parecer nº 31/2015 da Procuradoria Geral do Estado - PGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA <#E.G.B#104123#9#106088/> Protocolo 104123 <#E.G.B#104124#9#106089> PORTARIA FEMA N.º 002 DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Resolução CEMAAM nº 31, de 11 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA e estabelece outras providências. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, conforme disposição no Art. 67 c/c Art. 116 da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o Art. 37 da Constituição Federal, institui normas sobre Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os servidores a seguir especificados para o exercício da função de fiscais do Termo de Convênio n.° 01/2022, sendo um titular e outro suplente, respectivamente, conforme determinado no referido Termo, Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, item 4: Convênio nº. Proponente Concedente Fiscais Matrícula Cargo Setor 01/2022 Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e In- teriorização do IFAM - FAEPI Fundo Estadual do Meio Ambiente -FEMA Glauce Maria Tavares Monteiro 223.839-0 B Assessor II - AD2 ASSCOL 01/2022 Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e In- teriorização do IFAM - FAEPI Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA Raphael Brito dos Santos 195.046-0 B Assessor II - AD2 SECEX Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, conforme orientação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, bem como Parecer nº 31/2015 da Procuradoria Geral do Estado - PGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA <#E.G.B#104124#9#106089/> Protocolo 104124 <#E.G.B#104103#9#106068> RESOLUÇÃO/CEMAAM Nº 37, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. Define as atividades ou empreendimentos a serem licenciados por meio da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC. CONSIDERANDO a Lei n° 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis N° 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as leis n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências; CONSIDERANDO o art. 16-A da Lei N° 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre a Licença por Adesão e Compromisso - LAC, que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento do setor primário, de porte micro/pequeno e com potencial poluidor degradador até médio, mediante apresentação de projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por profissional legalmente habilitado em conselho de classe, ou ainda projeto elaborado por entidades públicas de extensão rural ou pesquisa, adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora. CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades ou empreendimentos a serem licenciados através de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC conforme estabelecido no art. 15-A, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar