DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022
12
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato.
Manaus, 26 de agosto de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#104081#12#106046/>
Protocolo 104081
<#E.G.B#104082#12#106047>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Proc. 
01.01.013102.004153/2022-04, referente ao PE 273/22, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei 
Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 273/22, legalmente adjudicado à(s) 
empresa(s): W N COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACOES 
LTDA - item(ns) 3; AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA - item(ns) 6; FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA - item(ns) 5; LIFE PRODUTOS E EQUIP.DE 
LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA - item(ns) 11; ORTOSENA PRODUTOS 
ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA - item(ns) 1, 2, 4, 7, 9, 10; 
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, 
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato.
Manaus, 26 de agosto de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#104082#12#106047/>
Protocolo 104082
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#104125#12#106090>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 002/2022 - PMAM.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais e considerando a implantação do novo fardamento a ser 
adotado na corporação, na tonalidade cinza bandeirante, o qual será objeto 
do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Amazonas (RUPMAM), 
TORNA PÚBLICO que o comando da corporação realizará o cadastro de 
pessoa jurídica, para fins de credenciamento:
a) à fabricação de tecido;
b) à confecção das peças de uniforme; e
c) à venda de fardamentos, de insígnias, de distintivos e de equipamentos 
de proteção individual, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 12.664, 
de 05 de junho de 2012 e da Lei 14.133, de 01 abril de 2021, além das 
condições previstas neste Edital de Chamamento, bem como pelas demais 
normas que dispõem sobre a matéria.
1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
1.1 No período de 12 a 16 de setembro de 2022, os representantes do 
estabelecimentos industriais e comerciais poderão realizar o cadastro por 
intermédio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico pm.am.
gov.br, local onde terão acesso ao formulário de cadastro e área para anexar 
os documentos, os quais constituem peças obrigatórias para habilitação da 
empresa.
1.2 No caso de impossibilidade de inscrição eletrônica, as pessoas jurídicas 
poderão realizar o cadastro junto ao Centro de Suprimentos da Polícia Militar 
do Amazonas, entre 08h e 12 h (horário de Manaus), localizado na avenida 
Codajás, nº 69, Petrópolis, CEP 69063-380.
2. DO OBJETO
2.1 Este Edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas 
interessadas na produção do tecido, na confecção das peças do uniforme, 
bem como na venda de peças de uniforme, de insígnias, de distintivos e de 
equipamentos de proteção individual de uso restrito e exclusivo da Polícia 
Militar do Amazonas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que 
trabalham no ramo pertinente ao objeto, desde que atendam às exigências 
constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, 
maquinário e amostra.
3.2 As pessoas jurídicas inscritas na modalidade confecção deverão 
apresentar os seguintes maquinários: MÁQUINA RETA INDUSTRIAL, 
MÁQUINA INTERLOCK, MÁQUINA OVERLOCK, MÁQUINA TRAVETE, 
MÁQUINA DE BOTONEIRA, MÁQUINA DE CASEADEIRA.
4. DA INSPEÇÃO DOS MAQUINÁRIOS
4.1 No período compreendido entre 19 a 23 de setembro, antes da fase de 
amostra, a comissão de credenciamento realizará vistoria para confirmar a 
existência maquinário.
4.2 Findo o período de inspeção, caso reste comprovada a inexistência do 
maquinário exigido, o estabelecimento ficará impedido de prosseguir no 
processo de credenciamento.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 Não serão aceitos documentos de forma diversa da exigida, ficando o 
interessado que assim proceder, impedido de participar do credenciamento.
5.2 Todos os campos do formulário de cadastro devem ser preenchidos, o 
qual deverá ser devidamente datado e assinado.
5.3 Para fins de habilitação, serão exigidas cópias de documentos as quais 
deverão ser autenticadas em cartório competente e anexados no campo 
adequado.
5.4 As cópias de documentos a serem anexadas são as seguintes: a) cópia 
do RG do representante do estabelecimento, ou outro documento com foto 
com validade em todo território nacional; b) cópia do CPF do representante 
do estabelecimento; c) cópia do registro comercial, no caso de empresa 
individual ou, no caso de sociedades civis, cópia de inscrição do ato 
constitutivo, devidamente acompanhada de prova e diretoria em exercício.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
6.1 No período de 26 a 30 de setembro de 2022 haverá a apresentação 
das amostras as quais deverão estar de acordo com o REGULAMENTO DE 
UNIFORMES DA PMAM.
6.2 Os interessados poderão comparecer junto à Diretoria de Apoio Logístico, 
Seção de Fardamento, caso queiram obter cópia do novo regulamento 
de uniformes da PMAM ou da Portaria de Homologação do tecido, a fim 
de saber se estão em condições de fornecer o material para os padrões 
militares exigidos.
6.3 No caso das indústrias responsáveis pela fabricação do tecido, 
as amostras deverão estar de acordo com as especificações técnicas 
publicadas na PORTARIA de homologação do Comandante-Geral.
6.4 As amostras serão analisadas pela comissão, a fim de comprovação que 
estão de acordo com as especificações contidas no RUPMAM.
6.5 Uma vez identificada alguma inconsistência na amostra apresentada, 
a empresa terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para apresentar a(s) 
amostra(s) corrigida(s).
6.5.1 Findo o prazo descrita no item anterior, não havendo correção da 
amostra, o estabelecimento será impedido de prosseguir no processo de 
credenciamento.
7. OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
7.1. São obrigações da Polícia Militar do Amazonas: I-Analisar a conformidade 
da amostra de tecido apresentado; II - Emitir relatório técnico com o resultado 
da análise e, após, comunicar o resultado formalmente à interessada com a 
devida confirmação no sistema; III - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento 
das obrigações da CREDENCIADA, através de servidor e/ou comissão 
especialmente designado; IV - Esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas sobre 
a especificação e composição dos tecidos que serão utilizados na confecção 
nos novos uniformes.
8. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
8.1. São obrigações da credenciada: I - A Credenciada deverá cumprir 
todas as obrigações constantes no Edital, apresentando as amostras dos 
uniformes devidamente acompanhada de ficha técnica quanto à composição 
e/ou demais especificações; II - Manter todas as condições de habilitação 
e qualificação exigidas no edital; III - Manter em local visível certificado de 
Credenciamento nos locais de confecção, distribuição ou comercialização 
e de fácil acesso para os trabalhos de fiscalização da Polícia Militar. IV - 
Para as indústrias de fabricação do tecido, os produtos deverão estar em 
conformidade com a Portaria de Homologação do Tecido; V - Para os 
estabelecimentos comerciais, tanto para os estabelecimentos de confecção 
quanto os destinados à venda, o material a ser comercializado deverá 
estar com conformidade com novo Regulamento de Uniformes da PMAM; 
VI - Para os estabelecimentos comerciais destinados à venda de peças: 
a) o comércio do fardamento somente poderá ser realizada no varejo e 
exclusivamente para policiais militares do Estado do Amazonas. Para tanto, a 
empresa deverá registrar a compra, mediante a apresentação de identidade 
funcional válida; b) A venda deverá ser devidamente registrada em sistema 
informatizado devendo constar, obrigatoriamente, o nome completo, a 
número da identidade, unidade de lotação do comprador, a data de venda, 
descrição do tipo e da quantidade de peças; c) As informações registradas, 
as quais foram descritas no item anterior, deverão permanecer disponíveis 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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