PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 12 para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 26 de agosto de 2022. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#104081#12#106046/> Protocolo 104081 <#E.G.B#104082#12#106047> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.004153/2022-04, referente ao PE 273/22, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 273/22, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): W N COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA - item(ns) 3; AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 6; FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 5; LIFE PRODUTOS E EQUIP.DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA - item(ns) 11; ORTOSENA PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA - item(ns) 1, 2, 4, 7, 9, 10; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 26 de agosto de 2022. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#104082#12#106047/> Protocolo 104082 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#104125#12#106090> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 002/2022 - PMAM. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e considerando a implantação do novo fardamento a ser adotado na corporação, na tonalidade cinza bandeirante, o qual será objeto do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Amazonas (RUPMAM), TORNA PÚBLICO que o comando da corporação realizará o cadastro de pessoa jurídica, para fins de credenciamento: a) à fabricação de tecido; b) à confecção das peças de uniforme; e c) à venda de fardamentos, de insígnias, de distintivos e de equipamentos de proteção individual, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de 2012 e da Lei 14.133, de 01 abril de 2021, além das condições previstas neste Edital de Chamamento, bem como pelas demais normas que dispõem sobre a matéria. 1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO 1.1 No período de 12 a 16 de setembro de 2022, os representantes do estabelecimentos industriais e comerciais poderão realizar o cadastro por intermédio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico pm.am. gov.br, local onde terão acesso ao formulário de cadastro e área para anexar os documentos, os quais constituem peças obrigatórias para habilitação da empresa. 1.2 No caso de impossibilidade de inscrição eletrônica, as pessoas jurídicas poderão realizar o cadastro junto ao Centro de Suprimentos da Polícia Militar do Amazonas, entre 08h e 12 h (horário de Manaus), localizado na avenida Codajás, nº 69, Petrópolis, CEP 69063-380. 2. DO OBJETO 2.1 Este Edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na produção do tecido, na confecção das peças do uniforme, bem como na venda de peças de uniforme, de insígnias, de distintivos e de equipamentos de proteção individual de uso restrito e exclusivo da Polícia Militar do Amazonas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que trabalham no ramo pertinente ao objeto, desde que atendam às exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, maquinário e amostra. 3.2 As pessoas jurídicas inscritas na modalidade confecção deverão apresentar os seguintes maquinários: MÁQUINA RETA INDUSTRIAL, MÁQUINA INTERLOCK, MÁQUINA OVERLOCK, MÁQUINA TRAVETE, MÁQUINA DE BOTONEIRA, MÁQUINA DE CASEADEIRA. 4. DA INSPEÇÃO DOS MAQUINÁRIOS 4.1 No período compreendido entre 19 a 23 de setembro, antes da fase de amostra, a comissão de credenciamento realizará vistoria para confirmar a existência maquinário. 4.2 Findo o período de inspeção, caso reste comprovada a inexistência do maquinário exigido, o estabelecimento ficará impedido de prosseguir no processo de credenciamento. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1 Não serão aceitos documentos de forma diversa da exigida, ficando o interessado que assim proceder, impedido de participar do credenciamento. 5.2 Todos os campos do formulário de cadastro devem ser preenchidos, o qual deverá ser devidamente datado e assinado. 5.3 Para fins de habilitação, serão exigidas cópias de documentos as quais deverão ser autenticadas em cartório competente e anexados no campo adequado. 5.4 As cópias de documentos a serem anexadas são as seguintes: a) cópia do RG do representante do estabelecimento, ou outro documento com foto com validade em todo território nacional; b) cópia do CPF do representante do estabelecimento; c) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual ou, no caso de sociedades civis, cópia de inscrição do ato constitutivo, devidamente acompanhada de prova e diretoria em exercício. 6. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 6.1 No período de 26 a 30 de setembro de 2022 haverá a apresentação das amostras as quais deverão estar de acordo com o REGULAMENTO DE UNIFORMES DA PMAM. 6.2 Os interessados poderão comparecer junto à Diretoria de Apoio Logístico, Seção de Fardamento, caso queiram obter cópia do novo regulamento de uniformes da PMAM ou da Portaria de Homologação do tecido, a fim de saber se estão em condições de fornecer o material para os padrões militares exigidos. 6.3 No caso das indústrias responsáveis pela fabricação do tecido, as amostras deverão estar de acordo com as especificações técnicas publicadas na PORTARIA de homologação do Comandante-Geral. 6.4 As amostras serão analisadas pela comissão, a fim de comprovação que estão de acordo com as especificações contidas no RUPMAM. 6.5 Uma vez identificada alguma inconsistência na amostra apresentada, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para apresentar a(s) amostra(s) corrigida(s). 6.5.1 Findo o prazo descrita no item anterior, não havendo correção da amostra, o estabelecimento será impedido de prosseguir no processo de credenciamento. 7. OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS 7.1. São obrigações da Polícia Militar do Amazonas: I-Analisar a conformidade da amostra de tecido apresentado; II - Emitir relatório técnico com o resultado da análise e, após, comunicar o resultado formalmente à interessada com a devida confirmação no sistema; III - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CREDENCIADA, através de servidor e/ou comissão especialmente designado; IV - Esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas sobre a especificação e composição dos tecidos que serão utilizados na confecção nos novos uniformes. 8. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS 8.1. São obrigações da credenciada: I - A Credenciada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, apresentando as amostras dos uniformes devidamente acompanhada de ficha técnica quanto à composição e/ou demais especificações; II - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital; III - Manter em local visível certificado de Credenciamento nos locais de confecção, distribuição ou comercialização e de fácil acesso para os trabalhos de fiscalização da Polícia Militar. IV - Para as indústrias de fabricação do tecido, os produtos deverão estar em conformidade com a Portaria de Homologação do Tecido; V - Para os estabelecimentos comerciais, tanto para os estabelecimentos de confecção quanto os destinados à venda, o material a ser comercializado deverá estar com conformidade com novo Regulamento de Uniformes da PMAM; VI - Para os estabelecimentos comerciais destinados à venda de peças: a) o comércio do fardamento somente poderá ser realizada no varejo e exclusivamente para policiais militares do Estado do Amazonas. Para tanto, a empresa deverá registrar a compra, mediante a apresentação de identidade funcional válida; b) A venda deverá ser devidamente registrada em sistema informatizado devendo constar, obrigatoriamente, o nome completo, a número da identidade, unidade de lotação do comprador, a data de venda, descrição do tipo e da quantidade de peças; c) As informações registradas, as quais foram descritas no item anterior, deverão permanecer disponíveis VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar