DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 13
para fiscalização por um período de, pelo menos, 05 (cinco) anos; e d) A 
credenciada deverá manter o sistema atualizado, realizando o registro no 
momento da venda.
9. DO JULGAMENTO
9.1 A Comissão presidida pela Diretoria de Apoio Logístico da PMAM, ficará 
responsável pela avaliação da documentação apresentada, do maquinário e 
da amostra pelas empresas que pretendem se credenciar e terá o prazo de 
3 a 14 de outubro para avaliação e conclusão dos trabalhos.
9.2 Após avaliação será publicado o aviso de resultado do chamamento 
público em Diário Oficial do Estado, o qual será transcrito para o Boletim 
Geral da Corporação, tendo acesso disponível pelo site da PMAM;
9.3 Após a publicação será emitido o certificado de credenciamento, o qual 
deverá ser disponibilizado via digital e/ou impresso com o respectivo código 
de autenticidade.
9.4 Nos casos de não cumprimento das exigências do edital serão informados 
os motivos do indeferimento aos requerentes, bem como, as alterações 
necessárias a serem feitas nos materiais apresentados para análise.
10. DOS RECURSOS
10.1 A empresa interessada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor 
recurso contra a o resultado do chamamento, o qual contará a partir da data 
de publicação do resultado em Diário Oficial do Estado do Amazonas.
10.2 A comissão receberá o recurso, manifestando-se e encaminhando ao 
Comandante Geral da PMAM para decisão final quanto à Habilitação ou 
Inabilitação da empresa.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1 Uma vez publicado o resultado do chamamento público, será 
expedido o Certificado de Credenciamento, o qual será assinado pelo 
Comandante-Geral.
11.2 A assinatura do Certificado de Credenciamento poderá ser objeto 
de delegação para o Diretor de Apoio Logístico ou para o Presidente de 
Comissão designada.
11.3 O certificado de credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, 
ao final do qual, a empresa deverá participar de um novo processo de 
credenciamento.
11.4 Qualquer alteração ou mudança quanto à composição e/ou especificação 
técnica do tecido que será utilizado na confecção do novo fardamento, 
bem como mudanças no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do 
Amazonas, importará em novo Chamamento Público e em revogação do 
credenciamento pelo Comandante-Geral, o que deverá ser comunicado as 
pessoas jurídicas credenciadas.
12. DO FORO
12.1 É competente o Foro da cidade de Manaus, capital do Estado do 
Amazonas, para questões judiciais pertinentes ao conteúdo deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É facultado à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer 
fase, a promoção de diligência destinada à esclarecer ou complementar 
a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento, vedada a 
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar 
originariamente da proposta.
13.2 A critério da PMAM, o presente credenciamento poderá ser: I - Adiado, 
por conveniência exclusiva da Administração; II - Revogado, a juízo da 
Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta; III - Anulado, de ofício 
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado, em caso de ilegalidade.
13.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do 
início e incluirá o do vencimento.
13.4 No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não 
haja expediente na PMAM, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil.
13.5 Não haverá limites para o número de empresas cadastradas
13.6 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após 
apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações 
de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.7 As credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade 
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do 
credenciamento.
13.8 O credenciamento não cria obrigação para a PMAM efetuar qualquer 
contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fabricantes de 
tecidos aptos a atenderem às demandas, quando necessário.
13.9 A publicação deste Edital de Chamamento Público REVOGA o Edital 
de Chamamento Público nº 001/2022-PMAM, publicado na edição de 12 de 
agosto de 2022 do Diário Oficial do Estado do Amazonas.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104125#13#106090/>
Protocolo 104125
<#E.G.B#104118#13#106083>
PORTARIA Nº. 107/2022/DPA-PAG, DE 10AGO/2022
- DPA/PAGADORIA/PM-AM
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
Ao servidor: LEANDRO TAVARES 
VIEIRA, MATRÍCULA: 217294-1 A, 
com efeitos financeiros a contar de 
16 de maio de 2022.
Ao servidor: LEANDRO TAVARES 
VIEIRA, MATRÍCULA: 217294-1 A, 
com efeitos financeiros a contar de 
03 de janeiro de 2022.
* Diário do dia 10/08/2022, edição nº 34.803, caderno Poder Executivo - 
Seção II, página 21 e 22
PM-AM, em Manaus, 26 DE AGOSTO DE 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104118#13#106083/>
Protocolo 104118
<#E.G.B#104079#13#106044>
PORTARIA Nº 112/2022/DPA-PAG, DE 26AGO2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão de deferimento de processos 
individuais de Gratificação de Curso, sob a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro 
de 2021, dos militares abaixo relacionados:
RESOLVE:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração 
(SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 
2021, aos servidores: WERBETY RODRIGUES BARROS, MATRÍCULA: 
216.372-1 A; FRANCISNEY AUGUSTO DA SILVA, MATRÍCULA: 218.193-2 
A; TIAGO RIBEIRO DE SOUZA, MATRÍCULA: 189.393-9 A, com efeitos 
financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022. Ao servidor: CLEDSON DA 
SILVA, MATRÍCULA: 216.044-7 A, com efeitos financeiros a contar de 07 
de janeiro de 2022. Ao servidor: GISELLE GUEDES SIMOES, MATRÍCULA: 
257.649-0 A, com efeitos financeiros a contar de 28 de janeiro de 2022. 
Ao servidor: JOSINELSON GOLVEIA PARENTE, MATRÍCULA: 216.955-0 
A, com efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2022. Ao 
servidor: HAENDRIX LANDELL LIMA ALECRIM, MATRÍCULA: 204.736-5 A, 
com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2022. Ao servidor: 
CLAUDIO ROBERTO DE MIRANDA ANDRADE, MATRÍCULA: 257.482-9 A, 
com efeitos financeiros a contar de 02 de abril de 2022. Ao servidor: 
LAERCIO FREITAS DIAS, MATRÍCULA: 141.818-1 A, com efeitos 
financeiros a contar de 05 de abril de 2022. Ao servidor: PAULO 
GIORDANE SOARES VERAS, MATRÍCULA: 218.150-9 A, com efeitos 
financeiros a contar de 11 de abril de 2022. Ao servidor: FRANCISCO 
EVANGELISTA DA CRUZ, MATRÍCULA: 228.512-6 A, com efeitos 
financeiros a contar de 13 de abril de 2022. Ao servidor: BRASILINO 
FELIX NETO, MATRÍCULA: 216.460-4 A, com efeitos financeiros a contar 
de 15 de abril de 2022. Ao servidor: FRANCINEY DE LIMA BEZERRA, 
MATRÍCULA: 169.679-3 A, com efeitos financeiros a contar de 22 de 
abril de 2022. Aos servidores: ALCIMAR DE ANDRADE SILVA, MATRÍCULA: 
141.808-4 A; EDIMILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 180.588-6 
A; JUCINEY LUZ DE LIMA, MATRÍCULA: 204.569-9 A, com efeitos 
financeiros a contar de 25 de abril de 2022. Ao servidor: MARIZELHA 
SILVA COSTA QUEIROZ, MATRÍCULA: 204.774-8 A, com efeitos 
financeiros a contar de 26 de abril de 2022. Ao servidor: LEANDRO 
MONTEIRO DE SOUZA, MATRÍCULA: 257.776-3 A, com efeitos 
financeiros a contar de 29 de abril de 2022. Ao servidor: ARNOLDO 
SIQUEIRA FROES, MATRÍCULA: 161.074-0 A, com efeitos financeiros a 
contar de 03 de maio de 2022. Ao servidor: DANIEL ALEXSSANDER 
FERREIRA DE SOUZA, MATRÍCULA: 199.855-2 A, com efeitos financeiros 
a contar de 04 de maio de 2022. Aos servidores: RAAB RODRIGUES DE 
ARAUJO, MATRÍCULA: 204.909-0 A; PATRIC CARLOS BRITO DE 
OLIVEIRA, MATRÍCULA: 215.588-5 A; JOSE CARLOS GOMES PROTASIO, 
MATRÍCULA: 155.876-5 A, com efeitos financeiros a contar de 05 de 
maio de 2022. Aos servidores: SARA DE JESUS POSADA DOS SANTOS, 
MATRÍCULA:180.505-3 
A; 
ALLISON 
JACINTHO 
DE 
CARVALHO, 
MATRÍCULA: 215.810-8 A, com efeitos financeiros a contar de 08 de 
maio de 2022. Aos servidores: JOÃO PAULO ASSUNÇÃO, MATRÍCULA: 
218.076-6 A; RAFAEL SILVA DE AQUINO, MATRÍCULA: 216.987-8 A; 
JONAS FREIRE DE SOUZA, MATRÍCULA: 199.642-8 A, com efeitos 
financeiros a contar de 09 de maio de 2022. Aos servidores: ANDREA 
CRISTINA DE LIMA LOPES, MATRÍCULA: 199.569-3 A; ELIZEU DE SOUZA 
GOMES, MATRÍCULA: 148.709-4 A; TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, 
MATRÍCULA: 204.814-0 A; REGINALDO BARROS DE OLIVEIRA, 
MATRÍCULA: 179.614-3 A, com efeitos financeiros a contar de 10 de 
maio de 2022. Ao servidor: ADILSON CANDIDO DA SILVA, MATRÍCULA: 
200.293-0 A, com efeitos financeiros a contar de 11 de maio de 2022. 
Aos servidores: JONEI GUIMARAES ANDRADE, MATRÍCULA: 199.644-4 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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