DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 13 para fiscalização por um período de, pelo menos, 05 (cinco) anos; e d) A credenciada deverá manter o sistema atualizado, realizando o registro no momento da venda. 9. DO JULGAMENTO 9.1 A Comissão presidida pela Diretoria de Apoio Logístico da PMAM, ficará responsável pela avaliação da documentação apresentada, do maquinário e da amostra pelas empresas que pretendem se credenciar e terá o prazo de 3 a 14 de outubro para avaliação e conclusão dos trabalhos. 9.2 Após avaliação será publicado o aviso de resultado do chamamento público em Diário Oficial do Estado, o qual será transcrito para o Boletim Geral da Corporação, tendo acesso disponível pelo site da PMAM; 9.3 Após a publicação será emitido o certificado de credenciamento, o qual deverá ser disponibilizado via digital e/ou impresso com o respectivo código de autenticidade. 9.4 Nos casos de não cumprimento das exigências do edital serão informados os motivos do indeferimento aos requerentes, bem como, as alterações necessárias a serem feitas nos materiais apresentados para análise. 10. DOS RECURSOS 10.1 A empresa interessada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra a o resultado do chamamento, o qual contará a partir da data de publicação do resultado em Diário Oficial do Estado do Amazonas. 10.2 A comissão receberá o recurso, manifestando-se e encaminhando ao Comandante Geral da PMAM para decisão final quanto à Habilitação ou Inabilitação da empresa. 11. DO CREDENCIAMENTO 11.1 Uma vez publicado o resultado do chamamento público, será expedido o Certificado de Credenciamento, o qual será assinado pelo Comandante-Geral. 11.2 A assinatura do Certificado de Credenciamento poderá ser objeto de delegação para o Diretor de Apoio Logístico ou para o Presidente de Comissão designada. 11.3 O certificado de credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, ao final do qual, a empresa deverá participar de um novo processo de credenciamento. 11.4 Qualquer alteração ou mudança quanto à composição e/ou especificação técnica do tecido que será utilizado na confecção do novo fardamento, bem como mudanças no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Amazonas, importará em novo Chamamento Público e em revogação do credenciamento pelo Comandante-Geral, o que deverá ser comunicado as pessoas jurídicas credenciadas. 12. DO FORO 12.1 É competente o Foro da cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, para questões judiciais pertinentes ao conteúdo deste Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 É facultado à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada à esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 13.2 A critério da PMAM, o presente credenciamento poderá ser: I - Adiado, por conveniência exclusiva da Administração; II - Revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; III - Anulado, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em caso de ilegalidade. 13.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. 13.4 No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na PMAM, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil. 13.5 Não haverá limites para o número de empresas cadastradas 13.6 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 13.7 As credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento. 13.8 O credenciamento não cria obrigação para a PMAM efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fabricantes de tecidos aptos a atenderem às demandas, quando necessário. 13.9 A publicação deste Edital de Chamamento Público REVOGA o Edital de Chamamento Público nº 001/2022-PMAM, publicado na edição de 12 de agosto de 2022 do Diário Oficial do Estado do Amazonas. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#104125#13#106090/> Protocolo 104125 <#E.G.B#104118#13#106083> PORTARIA Nº. 107/2022/DPA-PAG, DE 10AGO/2022 - DPA/PAGADORIA/PM-AM ERRATA Onde se lê Leia-se Ao servidor: LEANDRO TAVARES VIEIRA, MATRÍCULA: 217294-1 A, com efeitos financeiros a contar de 16 de maio de 2022. Ao servidor: LEANDRO TAVARES VIEIRA, MATRÍCULA: 217294-1 A, com efeitos financeiros a contar de 03 de janeiro de 2022. * Diário do dia 10/08/2022, edição nº 34.803, caderno Poder Executivo - Seção II, página 21 e 22 PM-AM, em Manaus, 26 DE AGOSTO DE 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#104118#13#106083/> Protocolo 104118 <#E.G.B#104079#13#106044> PORTARIA Nº 112/2022/DPA-PAG, DE 26AGO2022 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão de deferimento de processos individuais de Gratificação de Curso, sob a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, dos militares abaixo relacionados: RESOLVE: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, aos servidores: WERBETY RODRIGUES BARROS, MATRÍCULA: 216.372-1 A; FRANCISNEY AUGUSTO DA SILVA, MATRÍCULA: 218.193-2 A; TIAGO RIBEIRO DE SOUZA, MATRÍCULA: 189.393-9 A, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022. Ao servidor: CLEDSON DA SILVA, MATRÍCULA: 216.044-7 A, com efeitos financeiros a contar de 07 de janeiro de 2022. Ao servidor: GISELLE GUEDES SIMOES, MATRÍCULA: 257.649-0 A, com efeitos financeiros a contar de 28 de janeiro de 2022. Ao servidor: JOSINELSON GOLVEIA PARENTE, MATRÍCULA: 216.955-0 A, com efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2022. Ao servidor: HAENDRIX LANDELL LIMA ALECRIM, MATRÍCULA: 204.736-5 A, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2022. Ao servidor: CLAUDIO ROBERTO DE MIRANDA ANDRADE, MATRÍCULA: 257.482-9 A, com efeitos financeiros a contar de 02 de abril de 2022. Ao servidor: LAERCIO FREITAS DIAS, MATRÍCULA: 141.818-1 A, com efeitos financeiros a contar de 05 de abril de 2022. Ao servidor: PAULO GIORDANE SOARES VERAS, MATRÍCULA: 218.150-9 A, com efeitos financeiros a contar de 11 de abril de 2022. Ao servidor: FRANCISCO EVANGELISTA DA CRUZ, MATRÍCULA: 228.512-6 A, com efeitos financeiros a contar de 13 de abril de 2022. Ao servidor: BRASILINO FELIX NETO, MATRÍCULA: 216.460-4 A, com efeitos financeiros a contar de 15 de abril de 2022. Ao servidor: FRANCINEY DE LIMA BEZERRA, MATRÍCULA: 169.679-3 A, com efeitos financeiros a contar de 22 de abril de 2022. Aos servidores: ALCIMAR DE ANDRADE SILVA, MATRÍCULA: 141.808-4 A; EDIMILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 180.588-6 A; JUCINEY LUZ DE LIMA, MATRÍCULA: 204.569-9 A, com efeitos financeiros a contar de 25 de abril de 2022. Ao servidor: MARIZELHA SILVA COSTA QUEIROZ, MATRÍCULA: 204.774-8 A, com efeitos financeiros a contar de 26 de abril de 2022. Ao servidor: LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA, MATRÍCULA: 257.776-3 A, com efeitos financeiros a contar de 29 de abril de 2022. Ao servidor: ARNOLDO SIQUEIRA FROES, MATRÍCULA: 161.074-0 A, com efeitos financeiros a contar de 03 de maio de 2022. Ao servidor: DANIEL ALEXSSANDER FERREIRA DE SOUZA, MATRÍCULA: 199.855-2 A, com efeitos financeiros a contar de 04 de maio de 2022. Aos servidores: RAAB RODRIGUES DE ARAUJO, MATRÍCULA: 204.909-0 A; PATRIC CARLOS BRITO DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 215.588-5 A; JOSE CARLOS GOMES PROTASIO, MATRÍCULA: 155.876-5 A, com efeitos financeiros a contar de 05 de maio de 2022. Aos servidores: SARA DE JESUS POSADA DOS SANTOS, MATRÍCULA:180.505-3 A; ALLISON JACINTHO DE CARVALHO, MATRÍCULA: 215.810-8 A, com efeitos financeiros a contar de 08 de maio de 2022. Aos servidores: JOÃO PAULO ASSUNÇÃO, MATRÍCULA: 218.076-6 A; RAFAEL SILVA DE AQUINO, MATRÍCULA: 216.987-8 A; JONAS FREIRE DE SOUZA, MATRÍCULA: 199.642-8 A, com efeitos financeiros a contar de 09 de maio de 2022. Aos servidores: ANDREA CRISTINA DE LIMA LOPES, MATRÍCULA: 199.569-3 A; ELIZEU DE SOUZA GOMES, MATRÍCULA: 148.709-4 A; TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 204.814-0 A; REGINALDO BARROS DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 179.614-3 A, com efeitos financeiros a contar de 10 de maio de 2022. Ao servidor: ADILSON CANDIDO DA SILVA, MATRÍCULA: 200.293-0 A, com efeitos financeiros a contar de 11 de maio de 2022. Aos servidores: JONEI GUIMARAES ANDRADE, MATRÍCULA: 199.644-4 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar