PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 16 QZL-9E17, QZO-9H07, PHL-0079, QEV-6105, JUH-4727, JXF-9106, NBC-2567, OAM-5742, NOR-3305, JXU-1893, QZK-4F78, NOX-9281, PHJ-3G77, OAA-1B69, PHP-9I70, JXK-0657, JXX-5455, NPB-9G69, PHP-7A92, NPB-7D08, QZB-6D72, QZH-9A65, JWZ-8041, PHZ-6C11, PHE-7E34, PHH-6541, OAG-0667, PHS-3I20, JXT-5C87, OAA-4A52, NOS-3943, JXG-3838, NOR-9E81, NOS-1800, NON-4060, QZE-0E98, NSU-7417, QZC-9F18, QZV-7F67, JXK-4829, OAB-5599, PHX-8H55, PHI-5171, QZY-5F66, OAK-6A05, NOQ-4182, PHY-7C91, QZC-1A99, QZN-1G97, PHT-7F23, PHL-9D43, JWT-5177, PHQ-1700, QLZ-3192, QZC-6F18, QQE-6572, NNH-9219, JXV-6517, NOU-2233, JXP-7012, NOX-2634, PHS-4H51, OXM-6014, JWQ-0957, PHU-8I92, PHW-5H65, NOP-5665, PHI-8505, PHG-0824, JXB-6893, OAH-5I81, QZD-3A17, PHT-4A97, JUS-0I26, OAK-0990, PHP-3209, NOQ-8523, JXW-1462, OAB-3D72, PHX-4A50, PHM-3737, JXJ-3899, JXN-5576, JXW-1432, JWY-5366, PHL-9887, OFN-2726, PHM-0508, OAJ-5458, 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PHY-6038, NPA-7D74, JWS-5398, PHU-0D23, JXB-0517, NOM-5393, OAF-7703, PHM-3284, OAN-7J92, PHW-9A64, PHK-0269, JXN-7492, NOX-7833, PHG-8144, NOZ-6556, NOO-4D28, JXM-1285, PHO-2G22, NEU-2G56, PHO-3433, NAW-3F25, CLU-3896, NDY-2980, OAB-3975, NON-7413, JWR-4563, QZW-1A37, PHS-5I41, AOT-9F32, JXF-0744, JXG-6641, PHB-1809, QZB-3B28, JWQ-7948, PHO-7046, PHA-4343, QZE-5H13, QZI-2G66, PHR-9120, QZD-3F14, JXF-1172, PHG-2421, PHG-3G57, PHL-9114, PHF-4B05, JWZ-6553, OAN-7818, JXV-7751, KMA-1107, JWT-7366, QZB-1J02, PHJ-7781, PHW-0H92, PHE-2744, PHY-7910, JWT-6295, PHF-9932, OXM-1590, PHP-9660, PHL-1448, PHV-5458, PHP-2143, JXG-9204, QZI-2D03, JXW-7F48, OAI-9117, PHT-6349, PHO-3423, HSI-5237, PHP-6555, JXL-7544, NOV-3H28, OAC-9288, PHL-8674, PHZ-9C06, JXB-4352, QZX-4A16, PHE-0430, NOM-1432, NON-5602, PHF-2I89, NOT-0513, PHI-1993, OAM-7H52, PHH-0D62, PHG-5118, QZO-4H86, PHT-1F33, PHP-9550, QZJ-2G18, JWQ-0022, NOS-3042, QZG-7B76, JXE-6011, JXT-7697, QZO-6J38, PHH-7450, QZE-0G44, NAM-6996, PHM-0748, NOV-7715, PHL-9C21, PHL-1435, JUS-9026, JXL-8742, NPA-7204, NOL-1I60, NEQ-0330, NOX-2E85, OAO-4532, PHV-4080, JWW-7392, JWW-0461, PHU-1G74, JXV-3G96, NPA-7I51, JXV-9282, OAB-6342, OAD-0531, PHQ-2B14, NOJ-6229, OXM-2344, QZT-2I57, JXM-1183, QZE-6I16, NOQ-9830, NOW-1889, PHX-1G42, QZF-4C83, NOP-9691, PHY-4B86, FHB-1956, GLY-3617, JXV-7524, OAM-3034, PHI-8195, NAM-4149, PHE-1178, NOY-2A05, PHC-5079, PHL-9D94, PHW-0H74, OAF-1842, JXM-4887, JWY-9358, QZB-5I46, NOI-3265, QZA-5I84, QZV-3D07, PHI-7454, OAE-0259, PHV-4368, QZD-7E94, NOZ-5771, OAD-3085, PHV-5G82, OAF-0043, QZF-1F65, NOM-0466, OAG-3E82, JWR-9124, JXO-6431, NOS-2948, JWI-6259, PHY-9C35, PHI-3396, OAB-8387, JXF-2552, JWW-1267, QZS-8F18, QZH-9F75, JXX-4C02, PHY-9D21, JXV-7539, JXJ-3419, OXM-6616, PHL-6E14, PHD-4157, OAA-7279, PHW-3I35, PHL-9597, QZB-8G61, QZD-5A89, OAF-8F92, PHH-5193, OAK-9603, PHV-5G62, PHB-0B59, JXG-6965, PHD-2390, QZC-1C25, OAC-0221, PHO-6416, NOY-5159, JWX-0C57, QZC-9G06, NPB-9942, JWT-6961, OAE-3933, NOZ-4D12, PHT-2J34, QZJ-5H25, JXL-8J92, PHJ-4I46, PHZ-4J51, NOO-2179, OAL-7746, PHB-2931, JXJ-5292, OAE-7689, PHJ-3J22, NAM-2655, QZF-1A38, OBA-3C09, PHQ-8J73, NPB-2A05, QZL-2E36, PHM-7889, PYV-0E11, PHO-3413, LNA-6665, JXD-8759, NOQ-4137, NOQ-1188, NOU-3725, PHU-7259, NOP-0868, QZJ-2F57, PHS-4D25, HPQ-6969, OAJ-3773, JXI-3J38, PHB-0B11, PHV-2B53, PHJ-8G37, PHX-4I12, PHH-7485, JXN-1F93, QZE-1G37, JWX-8099, NDR-0713, PHU-4C41, NAT-4139, QZB-6B81, JXA-5186, PHK-0860, QZM-2G87, NOT-8103, QZO-7A25, QZZ-6C76, PHN-5689, JWR-2494, QZQ-8A37, OAG-8619, JXT-7372, QZT-8D46, QZZ-1F88, OXM-4114, JXU-6589, JWZ-9782, NOX-2043, PHI-7060, PHR-6B71, NOM-1818, PHA-3429, QZG-9I85, PHP-7C43, NOL-3790, JXH-4448, NOQ-5117, OXM-0510, JWR-8607, PHD-2948, NOR-2412, OAD-5129, NOS-9903, QZR-2A95, JWZ-5I72, PHZ-3I03, JXN-5894, QZR-4F15, NOZ-2154, JXM-5957, PHJ-2292, QZE-9H06, OAE-1477, OAC-6E33, OAJ-2H86, PHW-4B01, QZL-6D96, NOS-1024, NAR-8E56, JXX-6626, QZV-1D58, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 24 de agosto de2022. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#104087#16#106052/> Protocolo 104087 <#E.G.B#104084#16#106049> RESENHA DA PORTARIA Nº 772/2022-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021e a Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrati- vos;CONSIDERANDO que a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.227.109/0001-78, com sede na Rua 23 de outubro, nº811, Bairro novo centenário, CEP: 69.800-000, Humaitá/AM, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/ AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.001496/2022-52 (SIGED). RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.227.109/0001-78, com sede na Rua 23 de outubro, nº811, Bairro novo centenário, CEP: 69.800-000, Humaitá/AM,para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#104084#16#106049/> Protocolo 104084 <#E.G.B#104088#16#106053> RESENHA DA PORTARIA Nº 769/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e,CONSIDERANDO, que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994;CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico;CONSIDERANDO que a PRODAM nos termos do Decreto nº 16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática do Amazonas e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser esta a empresa autorizada na prestação de serviços;CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 54 e 55 apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 94 até 97 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls. 98 até 138;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.03.022201.008563/2022-60- DETRAN/ AM;RESOLVE:I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação de serviços na área de telecomunicação para fornecimento, instalação, administração e manutenção de rede de serviços de dados para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, pela empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM;II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade pelo valor global de R$ 357.256,20 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar