DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022
16
QZL-9E17, QZO-9H07, PHL-0079, QEV-6105, JUH-4727, JXF-9106, 
NBC-2567, OAM-5742, NOR-3305, JXU-1893, QZK-4F78, NOX-9281, 
PHJ-3G77, OAA-1B69, PHP-9I70, JXK-0657, JXX-5455, NPB-9G69, 
PHP-7A92, NPB-7D08, QZB-6D72, QZH-9A65, JWZ-8041, PHZ-6C11, 
PHE-7E34, PHH-6541, OAG-0667, PHS-3I20, JXT-5C87, OAA-4A52, 
NOS-3943, JXG-3838, NOR-9E81, NOS-1800, NON-4060, QZE-0E98, 
NSU-7417, QZC-9F18, QZV-7F67, JXK-4829, OAB-5599, PHX-8H55, 
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QZV-4A77, QZO-9F16, JXI-5822, OAG-9798, OAK-9E26, NOQ-8055, 
PHS-0518, QZB-2A32, OAC-4739, PHY-6038, NPA-7D74, JWS-5398, 
PHU-0D23, JXB-0517, NOM-5393, OAF-7703, PHM-3284, OAN-7J92, 
PHW-9A64, PHK-0269, JXN-7492, NOX-7833, PHG-8144, NOZ-6556, 
NOO-4D28, JXM-1285, PHO-2G22, NEU-2G56, PHO-3433, NAW-3F25, 
CLU-3896, NDY-2980, OAB-3975, NON-7413, JWR-4563, QZW-1A37, 
PHS-5I41, AOT-9F32, JXF-0744, JXG-6641, PHB-1809, QZB-3B28, 
JWQ-7948, PHO-7046, PHA-4343, QZE-5H13, QZI-2G66, PHR-9120, 
QZD-3F14, JXF-1172, PHG-2421, PHG-3G57, PHL-9114, PHF-4B05, 
JWZ-6553, OAN-7818, JXV-7751, KMA-1107, JWT-7366, QZB-1J02, 
PHJ-7781, PHW-0H92, PHE-2744, PHY-7910, JWT-6295, PHF-9932, 
OXM-1590, PHP-9660, PHL-1448, PHV-5458, PHP-2143, JXG-9204, 
QZI-2D03, JXW-7F48, OAI-9117, PHT-6349, PHO-3423, HSI-5237, 
PHP-6555, JXL-7544, NOV-3H28, OAC-9288, PHL-8674, PHZ-9C06, 
JXB-4352, QZX-4A16, PHE-0430, NOM-1432, NON-5602, PHF-2I89, 
NOT-0513, PHI-1993, OAM-7H52, PHH-0D62, PHG-5118, QZO-4H86, 
PHT-1F33, PHP-9550, QZJ-2G18, JWQ-0022, NOS-3042, QZG-7B76, 
JXE-6011, JXT-7697, QZO-6J38, PHH-7450, QZE-0G44, NAM-6996, 
PHM-0748, NOV-7715, PHL-9C21, PHL-1435, JUS-9026, JXL-8742, 
NPA-7204, NOL-1I60, NEQ-0330, NOX-2E85, OAO-4532, PHV-4080, 
JWW-7392, JWW-0461, PHU-1G74, JXV-3G96, NPA-7I51, JXV-9282, 
OAB-6342, OAD-0531, PHQ-2B14, NOJ-6229, OXM-2344, QZT-2I57, 
JXM-1183, QZE-6I16, NOQ-9830, NOW-1889, PHX-1G42, QZF-4C83, 
NOP-9691, PHY-4B86, FHB-1956, GLY-3617, JXV-7524, OAM-3034, 
PHI-8195, NAM-4149, PHE-1178, NOY-2A05, PHC-5079, PHL-9D94, 
PHW-0H74, OAF-1842, JXM-4887, JWY-9358, QZB-5I46, NOI-3265, 
QZA-5I84, QZV-3D07, PHI-7454, OAE-0259, PHV-4368, QZD-7E94, 
NOZ-5771, OAD-3085, PHV-5G82, OAF-0043, QZF-1F65, NOM-0466, 
OAG-3E82, JWR-9124, JXO-6431, NOS-2948, JWI-6259, PHY-9C35, 
PHI-3396, OAB-8387, JXF-2552, JWW-1267, QZS-8F18, QZH-9F75, 
JXX-4C02, PHY-9D21, JXV-7539, JXJ-3419, OXM-6616, PHL-6E14, 
PHD-4157, OAA-7279, PHW-3I35, PHL-9597, QZB-8G61, QZD-5A89, 
OAF-8F92, PHH-5193, OAK-9603, PHV-5G62, PHB-0B59, JXG-6965, 
PHD-2390, QZC-1C25, OAC-0221, PHO-6416, NOY-5159, JWX-0C57, 
QZC-9G06, NPB-9942, JWT-6961, OAE-3933, NOZ-4D12, PHT-2J34, 
QZJ-5H25, JXL-8J92, PHJ-4I46, PHZ-4J51, NOO-2179, OAL-7746, 
PHB-2931, JXJ-5292, OAE-7689, PHJ-3J22, NAM-2655, QZF-1A38, 
OBA-3C09, PHQ-8J73, NPB-2A05, QZL-2E36, PHM-7889, PYV-0E11, 
PHO-3413, LNA-6665, JXD-8759, NOQ-4137, NOQ-1188, NOU-3725, 
PHU-7259, NOP-0868, QZJ-2F57, PHS-4D25, HPQ-6969, OAJ-3773, 
JXI-3J38, PHB-0B11, PHV-2B53, PHJ-8G37, PHX-4I12, PHH-7485, 
JXN-1F93, QZE-1G37, JWX-8099, NDR-0713, PHU-4C41, NAT-4139, 
QZB-6B81, JXA-5186, PHK-0860, QZM-2G87, NOT-8103, QZO-7A25, 
QZZ-6C76, PHN-5689, JWR-2494, QZQ-8A37, OAG-8619, JXT-7372, 
QZT-8D46, QZZ-1F88, OXM-4114, JXU-6589, JWZ-9782, NOX-2043, 
PHI-7060, PHR-6B71, NOM-1818, PHA-3429, QZG-9I85, PHP-7C43, 
NOL-3790, JXH-4448, NOQ-5117, OXM-0510, JWR-8607, PHD-2948, 
NOR-2412, OAD-5129, NOS-9903, QZR-2A95, JWZ-5I72, PHZ-3I03, 
JXN-5894, QZR-4F15, NOZ-2154, JXM-5957, PHJ-2292, QZE-9H06, 
OAE-1477, OAC-6E33, OAJ-2H86, PHW-4B01, QZL-6D96, NOS-1024, 
NAR-8E56, JXX-6626, QZV-1D58, facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 
24 de agosto de2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas
<#E.G.B#104087#16#106052/>
Protocolo 104087
<#E.G.B#104084#16#106049>
RESENHA DA PORTARIA Nº 772/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis 
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 
1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021e a 
Portaria 
Normativa 
nº 
0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO 
a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrati-
vos;CONSIDERANDO que a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 08.227.109/0001-78, com sede na Rua 23 de outubro, 
nº811, Bairro novo centenário, CEP: 69.800-000, Humaitá/AM, cumpriu 
as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/
AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for 
necessária à fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta 
do Processo Administrativo nº 01.03.022201.001496/2022-52 (SIGED). 
RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 08.227.109/0001-78, com sede na Rua 23 de outubro, 
nº811, Bairro novo centenário, CEP: 69.800-000, Humaitá/AM,para prestar 
serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas
<#E.G.B#104084#16#106049/>
Protocolo 104084
<#E.G.B#104088#16#106053>
RESENHA DA PORTARIA Nº 769/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais e,CONSIDERANDO, que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a para 
a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da 
administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação 
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por 
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para 
esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994;CONSIDERANDO 
a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento 
da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não 
eletrônico;CONSIDERANDO que a PRODAM nos termos do Decreto nº 
16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática do Amazonas 
e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser esta a empresa 
autorizada na prestação de serviços;CONSIDERANDO a justificativa da 
escolha da contratante às fls. 54 e 55 apresentada pelo Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;CONSIDERANDO, 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 94 
até 97 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os 
documentos presentes à fls. 98 até 138;CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo SIGED nº 01.03.022201.008563/2022-60- DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do 
Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação 
de serviços na área de telecomunicação para fornecimento, instalação, 
administração e manutenção de rede de serviços de dados para atender 
as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - 
DETRAN/AM, pela empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS 
S/A - PRODAM;II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade pelo valor global de 
R$ 357.256,20 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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