DOEAM 26/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022
16
QZL-9E17, QZO-9H07, PHL-0079, QEV-6105, JUH-4727, JXF-9106,
NBC-2567, OAM-5742, NOR-3305, JXU-1893, QZK-4F78, NOX-9281,
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PHP-7A92, NPB-7D08, QZB-6D72, QZH-9A65, JWZ-8041, PHZ-6C11,
PHE-7E34, PHH-6541, OAG-0667, PHS-3I20, JXT-5C87, OAA-4A52,
NOS-3943, JXG-3838, NOR-9E81, NOS-1800, NON-4060, QZE-0E98,
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PHU-0D23, JXB-0517, NOM-5393, OAF-7703, PHM-3284, OAN-7J92,
PHW-9A64, PHK-0269, JXN-7492, NOX-7833, PHG-8144, NOZ-6556,
NOO-4D28, JXM-1285, PHO-2G22, NEU-2G56, PHO-3433, NAW-3F25,
CLU-3896, NDY-2980, OAB-3975, NON-7413, JWR-4563, QZW-1A37,
PHS-5I41, AOT-9F32, JXF-0744, JXG-6641, PHB-1809, QZB-3B28,
JWQ-7948, PHO-7046, PHA-4343, QZE-5H13, QZI-2G66, PHR-9120,
QZD-3F14, JXF-1172, PHG-2421, PHG-3G57, PHL-9114, PHF-4B05,
JWZ-6553, OAN-7818, JXV-7751, KMA-1107, JWT-7366, QZB-1J02,
PHJ-7781, PHW-0H92, PHE-2744, PHY-7910, JWT-6295, PHF-9932,
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PHP-6555, JXL-7544, NOV-3H28, OAC-9288, PHL-8674, PHZ-9C06,
JXB-4352, QZX-4A16, PHE-0430, NOM-1432, NON-5602, PHF-2I89,
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PHT-1F33, PHP-9550, QZJ-2G18, JWQ-0022, NOS-3042, QZG-7B76,
JXE-6011, JXT-7697, QZO-6J38, PHH-7450, QZE-0G44, NAM-6996,
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PHI-8195, NAM-4149, PHE-1178, NOY-2A05, PHC-5079, PHL-9D94,
PHW-0H74, OAF-1842, JXM-4887, JWY-9358, QZB-5I46, NOI-3265,
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OAG-3E82, JWR-9124, JXO-6431, NOS-2948, JWI-6259, PHY-9C35,
PHI-3396, OAB-8387, JXF-2552, JWW-1267, QZS-8F18, QZH-9F75,
JXX-4C02, PHY-9D21, JXV-7539, JXJ-3419, OXM-6616, PHL-6E14,
PHD-4157, OAA-7279, PHW-3I35, PHL-9597, QZB-8G61, QZD-5A89,
OAF-8F92, PHH-5193, OAK-9603, PHV-5G62, PHB-0B59, JXG-6965,
PHD-2390, QZC-1C25, OAC-0221, PHO-6416, NOY-5159, JWX-0C57,
QZC-9G06, NPB-9942, JWT-6961, OAE-3933, NOZ-4D12, PHT-2J34,
QZJ-5H25, JXL-8J92, PHJ-4I46, PHZ-4J51, NOO-2179, OAL-7746,
PHB-2931, JXJ-5292, OAE-7689, PHJ-3J22, NAM-2655, QZF-1A38,
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PHO-3413, LNA-6665, JXD-8759, NOQ-4137, NOQ-1188, NOU-3725,
PHU-7259, NOP-0868, QZJ-2F57, PHS-4D25, HPQ-6969, OAJ-3773,
JXI-3J38, PHB-0B11, PHV-2B53, PHJ-8G37, PHX-4I12, PHH-7485,
JXN-1F93, QZE-1G37, JWX-8099, NDR-0713, PHU-4C41, NAT-4139,
QZB-6B81, JXA-5186, PHK-0860, QZM-2G87, NOT-8103, QZO-7A25,
QZZ-6C76, PHN-5689, JWR-2494, QZQ-8A37, OAG-8619, JXT-7372,
QZT-8D46, QZZ-1F88, OXM-4114, JXU-6589, JWZ-9782, NOX-2043,
PHI-7060, PHR-6B71, NOM-1818, PHA-3429, QZG-9I85, PHP-7C43,
NOL-3790, JXH-4448, NOQ-5117, OXM-0510, JWR-8607, PHD-2948,
NOR-2412, OAD-5129, NOS-9903, QZR-2A95, JWZ-5I72, PHZ-3I03,
JXN-5894, QZR-4F15, NOZ-2154, JXM-5957, PHJ-2292, QZE-9H06,
OAE-1477, OAC-6E33, OAJ-2H86, PHW-4B01, QZL-6D96, NOS-1024,
NAR-8E56, JXX-6626, QZV-1D58, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus,
24 de agosto de2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas
<#E.G.B#104087#16#106052/>
Protocolo 104087
<#E.G.B#104084#16#106049>
RESENHA DA PORTARIA Nº 772/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021e a
Portaria
Normativa
nº
0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO
a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrati-
vos;CONSIDERANDO que a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA,
inscrita no CNPJ nº 08.227.109/0001-78, com sede na Rua 23 de outubro,
nº811, Bairro novo centenário, CEP: 69.800-000, Humaitá/AM, cumpriu
as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/
AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for
necessária à fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo nº 01.03.022201.001496/2022-52 (SIGED).
RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA,
inscrita no CNPJ nº 08.227.109/0001-78, com sede na Rua 23 de outubro,
nº811, Bairro novo centenário, CEP: 69.800-000, Humaitá/AM,para prestar
serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas
<#E.G.B#104084#16#106049/>
Protocolo 104084
<#E.G.B#104088#16#106053>
RESENHA DA PORTARIA Nº 769/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais e,CONSIDERANDO, que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a para
a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da
administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para
esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994;CONSIDERANDO
a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento
da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não
eletrônico;CONSIDERANDO que a PRODAM nos termos do Decreto nº
16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática do Amazonas
e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser esta a empresa
autorizada na prestação de serviços;CONSIDERANDO a justificativa da
escolha da contratante às fls. 54 e 55 apresentada pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;CONSIDERANDO,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 94
até 97 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os
documentos presentes à fls. 98 até 138;CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo SIGED nº 01.03.022201.008563/2022-60- DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do
Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação
de serviços na área de telecomunicação para fornecimento, instalação,
administração e manutenção de rede de serviços de dados para atender
as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -
DETRAN/AM, pela empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS
S/A - PRODAM;II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade pelo valor global de
R$ 357.256,20 (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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