PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de agosto de 2022 20 companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 24 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#104004#20#105967/> Protocolo 104004 <#E.G.B#104005#20#105968> PORTARIA N° 1402/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 504/2021-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.04073EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 719/2020, publicada no DOE do dia 07 de outubro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE DOS SANTOS, falecido em 06/03/2020, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº 052412-3-B, cujos os proventos eram no valor de R$ 7.495,42 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.077,11 (sete mil, setenta e sete reais e onze centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DA CONCEIÇÃO NOBRE DE OLIVEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, II, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 15 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#104005#20#105968/> Protocolo 104005 <#E.G.B#104006#20#105969> PORTARIA N° 1444/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 253/2022-TCE- Primeira CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.04701EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1120/2021, publicada no DOE do dia 19 de julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA MILITAR, JOÃO FERREIRA DOURADO, falecido em 22/01/2021, na graduação de 1º Sargento com Soldo de 1º Tenente, matrícula nº 11.5403-6-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 11.898,84 (onze mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.259,26 (dez mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago para: FADIAS TURY DOURADO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia no percentual de 100% a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, ”a”, 32, VIII, “c” item 6 e 33, I da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#104006#20#105969/> Protocolo 104006 <#E.G.B#104007#20#105970> PORTARIA Nº. 1450/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto ao do valor do ATS, CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.01929, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1276/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de agosto de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, GILDA DA COSTA SOUZA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 1, Matrícula nº. 101.503-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 117,34 (cento e dezessete reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.063,52 (mil e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.438,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 19 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#104007#20#105970/> Protocolo 104007 <#E.G.B#104008#20#105971> PORTARIA Nº. 1456/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.05900EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSICLEIDE GARCIA DE FIGUEIREDO no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência ‘’E”, Matrícula nº. 015.923-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.880,61 (mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,48 (quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 458,13 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.385,22 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), mensais. Manaus, 22 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#104008#20#105971/> Protocolo 104008 <#E.G.B#104069#20#106034> PORTARIA Nº. 1458/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02564EXE, resolve APOSENTAR por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47/05, BENEDITA PENA PRESTES, ocupante do cargo de Monitor, 2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 050.670-2D, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar