PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022 12 <#E.G.B#105111#12#107089> <#E.G.B#105111#12#107089/> <#E.G.B#105131#12#107109> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206); CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 05 de setembro, segunda-feira, quando se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, nos termos da Lei Promulgada n.º 25, de 09 de dezembro de 1977, e a ocorrência, na quarta-feira, do feriado nacional de 07 de setembro, data maior da nacionalidade; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 06 de setembro de 2022, terça-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 105111 ANEXO DO DECRETO Nº 46.264, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 2560 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 0001A 201 3390 700.000,00 02 061 3290 2560 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 2565 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau 0001A 201 3390 70.000,00 02 061 3291 2565 TOTAL 770.000,00 770.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 1516 Implantação do Parque Gráfico de Emissão de Documentos para Condutores e Veículos 0001P 201 3390 14.000.000,00 06 122 3264 1516 TOTAL 14.000.000,00 14.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 14.770.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105131#12#107109/> Protocolo 105131 <#E.G.B#105132#12#107110> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 152/2022-GERRH/FHAJ, para promover a retificação do Decreto de 25 de julho de 2022, na parte relativa ao ônus da movimentação funcional, no interesse do servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002199/2022-65, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002199/2022-65, resolve I - COLOCAR à disposição, a contar de 03 de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de confiança de Ouvidor Adjunto da Guarda Municipal, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, o servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 233.501-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. II - AUTORIZAR a Fundação Hospital “Adriano Jorge” a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105132#12#107110/> Protocolo 105132 <#E.G.B#105133#12#107111> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 338/2022-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006893/2022-51, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no período de 29/07/2019 a 28/07/2022, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL REBELO AFFONSO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo III, Matrícula n.o 167.468-4B, do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar