DOEAM 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022
12
<#E.G.B#105111#12#107089>
<#E.G.B#105111#12#107089/>
<#E.G.B#105131#12#107109>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente 
nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 05 de setembro, 
segunda-feira, quando se comemora a elevação do Amazonas à categoria 
de Província, nos termos da Lei Promulgada n.º 25, de 09 de dezembro de 
1977, e a ocorrência, na quarta-feira, do feriado nacional de 07 de setembro, 
data maior da nacionalidade;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o 
funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados, 
resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias 
e fundações do Estado, no dia 06 de setembro de 2022, terça-feira, 
ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual 
de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver 
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização 
de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis 
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 105111
ANEXO DO DECRETO Nº 46.264, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
2560 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001A 201 3390
700.000,00
02 061 3290 2560
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
2565 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001A 201 3390
70.000,00
02 061 3291 2565
TOTAL
770.000,00
770.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
1516 Implantação do Parque Gráfico de Emissão de Documentos para Condutores e Veículos
0001P
201 3390
14.000.000,00
06 122 3264 1516
TOTAL
14.000.000,00
14.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
14.770.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105131#12#107109/>
Protocolo 105131
<#E.G.B#105132#12#107110>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 
152/2022-GERRH/FHAJ, para promover a retificação do Decreto de 25 de 
julho de 2022, na parte relativa ao ônus da movimentação funcional, no 
interesse do servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, do Quadro de 
Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002199/2022-65, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002199/2022-65, resolve
I - COLOCAR à disposição, a contar de 03 de março de 2022, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o 
exercício do cargo de confiança de Ouvidor Adjunto da Guarda Municipal, 
na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus 
para o órgão de origem, o servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 233.501-9A, do 
Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
II - AUTORIZAR a Fundação Hospital “Adriano Jorge” a manter em 
folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a 
Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas 
relativas à remuneração bruta e encargos sociais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105132#12#107110/>
Protocolo 105132
<#E.G.B#105133#12#107111>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 338/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006893/2022-51, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, no período de 29/07/2019 a 28/07/2022, com ônus para o órgão 
de origem, o servidor RAFAEL REBELO AFFONSO, ocupante do cargo de 
Auxiliar Administrativo III, Matrícula n.o 167.468-4B, do Quadro de Pessoal 
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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