DOEAM 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022
14
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM, ANTENOR TOMAS 
DE AQUINO NETO, Matrícula n.º 159.325-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte 
parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil, 
duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105137#14#107115/>
Protocolo 105137
<#E.G.B#105138#14#107116>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00342EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000895/2022-41), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar 
à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 131.479-3B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no 
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa 
e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais 
e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos 
e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$14.768,88 (quatorze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta 
e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105138#14#107116/>
Protocolo 105138
<#E.G.B#105139#14#107117>
PROCESSO
:
01.05.016509.000020/2022-18
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA 
N.° 05/2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 067/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 148/2022 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 05/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000020/2022-18, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 05/2022, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 
de 1.º de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105139#14#107117/>
TABELA TARIFÁRIA 05/2022
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,7004
                                 
3,1834
                                   
201
500
2,5999
                                 
3,0726
                                   
501
1.000
2,5005
                                 
2,9631
                                   
1.001
2.000
2,4043
                                 
2,8571
                                   
2.001
5.000
2,2979
                                 
2,7398
                                   
5.001
10.000
2,1894
                                 
2,6203
                                   
10.001
20.000
2,0907
                                 
2,5115
                                   
20.001
50.000
2,0119
                                 
2,4247
                                   
50.001
100.000
1,9330
                                 
2,3377
                                   
Acima de 100.000
1,8538
                                 
2,2505
                                   
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3376
                                 
2,7836
                                   
201
500
2,2674
                                 
2,7062
                                   
501
1.000
2,1976
                                 
2,6293
                                   
1.001
2.000
2,1303
                                 
2,5552
                                   
2.001
5.000
2,0560
                                 
2,4733
                                   
5.001
10.000
1,9801
                                 
2,3896
                                   
10.001
20.000
1,9109
                                 
2,3134
                                   
20.001
50.000
1,8558
                                 
2,2527
                                   
50.001
100.000
1,8003
                                 
2,1915
                                   
Acima de 100.000
1,7452
                                 
2,1308
                                   
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1148
                                 
2,5381
                                   
201
500
2,0823
                                 
2,5023
                                   
501
1.000
2,0401
                                 
2,4558
                                   
1.001
2.000
1,9907
                                 
2,4013
                                   
2.001
5.000
1,9219
                                 
2,3255
                                   
5.001
10.000
1,8356
                                 
2,2304
                                   
10.001
20.000
1,7408
                                 
2,1260
                                   
20.001
50.000
1,7072
                                 
2,0889
                                   
50.001
100.000
1,6502
                                 
2,0261
                                   
Acima de 100.000
1,5778
                                 
1,9463
                                   
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,7004
                                 
3,1834
                                   
6.001
15.000
2,5999
                                 
3,0726
                                   
15.001
30.000
2,5005
                                 
2,9631
                                   
30.001
60.000
2,4043
                                 
2,8571
                                   
60.001
150.000
2,2979
                                 
2,7398
                                   
150.001
300.000
2,1894
                                 
2,6203
                                   
300.001
600.000
2,0907
                                 
2,5115
                                   
600.001
1.500.000
2,0119
                                 
2,4247
                                   
1.500.001
3.000.000
1,9330
                                 
2,3377
                                   
Acima de 3.000.000
1,8538
                                 
2,2505
                                   
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,1148
                                 
2,5381
                                   
6.001
15.000
2,0823
                                 
2,5023
                                   
15.001
30.000
2,0401
                                 
2,4558
                                   
30.001
60.000
1,9907
                                 
2,4013
                                   
60.001
150.000
1,9219
                                 
2,3255
                                   
150.001
300.000
1,8356
                                 
2,2304
                                   
300.001
600.000
1,7408
                                 
2,1260
                                   
600.001
1.500.000
1,7072
                                 
2,0889
                                   
1.500.001
3.000.000
1,6502
                                 
2,0261
                                   
Acima de 3.000.000
1,5778
                                 
1,9463
                                   
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,0629
                             
2,3973
                               
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,6126
                             
1,9847
                               
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,7625
                             
3,2518
                               
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,2009
                             
4,8368
                               
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo  (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a partir de 01/Ago/22,  o valor 
do PMPF, em R$ 2,4777 por m³ para o GNV e em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular,
conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de
ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Vigência: A partir de 01/08/2022  até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja 
alteração, as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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