DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022 15 <#E.G.B#105139#15#107117> <#E.G.B#105139#15#107117/><#E.G.B#105140#15#107118> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraetrutura e Região Metropolitana de Manaus. Destinos, período e objetivo: - (Manaus/Jutaí/Uarini/Tefé/Manaus/ AM - 13 de agosto de 2022) - Acompanhou o Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, na visita técnica nas obras em andamento, no referido município. Referência Processo n.o 01.01.025101.004861/2022-26-SIGED. 2. Nome e cargo: ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais. Destino, período e objetivo: - (Brasília/Manaus/AM/Brasília/DF - 31 de agosto a 02 de setembro de 2022) - Tratar de assuntos de interesse do Governo do Estado do Amazonas. Referência Processo n.o 01.01.040101.000171/2022-91-SIGED. Protocolo 105139 TABELA TARIFÁRIA 05/2022 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,7004 3,1834 201 500 2,5999 3,0726 501 1.000 2,5005 2,9631 1.001 2.000 2,4043 2,8571 2.001 5.000 2,2979 2,7398 5.001 10.000 2,1894 2,6203 10.001 20.000 2,0907 2,5115 20.001 50.000 2,0119 2,4247 50.001 100.000 1,9330 2,3377 Acima de 100.000 1,8538 2,2505 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,3376 2,7836 201 500 2,2674 2,7062 501 1.000 2,1976 2,6293 1.001 2.000 2,1303 2,5552 2.001 5.000 2,0560 2,4733 5.001 10.000 1,9801 2,3896 10.001 20.000 1,9109 2,3134 20.001 50.000 1,8558 2,2527 50.001 100.000 1,8003 2,1915 Acima de 100.000 1,7452 2,1308 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1148 2,5381 201 500 2,0823 2,5023 501 1.000 2,0401 2,4558 1.001 2.000 1,9907 2,4013 2.001 5.000 1,9219 2,3255 5.001 10.000 1,8356 2,2304 10.001 20.000 1,7408 2,1260 20.001 50.000 1,7072 2,0889 50.001 100.000 1,6502 2,0261 Acima de 100.000 1,5778 1,9463 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,7004 3,1834 6.001 15.000 2,5999 3,0726 15.001 30.000 2,5005 2,9631 30.001 60.000 2,4043 2,8571 60.001 150.000 2,2979 2,7398 150.001 300.000 2,1894 2,6203 300.001 600.000 2,0907 2,5115 600.001 1.500.000 2,0119 2,4247 1.500.001 3.000.000 1,9330 2,3377 Acima de 3.000.000 1,8538 2,2505 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,1148 2,5381 6.001 15.000 2,0823 2,5023 15.001 30.000 2,0401 2,4558 30.001 60.000 1,9907 2,4013 60.001 150.000 1,9219 2,3255 150.001 300.000 1,8356 2,2304 300.001 600.000 1,7408 2,1260 600.001 1.500.000 1,7072 2,0889 1.500.001 3.000.000 1,6502 2,0261 Acima de 3.000.000 1,5778 1,9463 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,0629 2,3973 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,6126 1,9847 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,7625 3,2518 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2009 4,8368 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a partir de 01/Ago/22, o valor do PMPF, em R$ 2,4777 por m³ para o GNV e em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022. Vigência: A partir de 01/08/2022 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) 3. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural. Destinos, períodos e objetivos: - (Manaus/Careiro/Manaus - 23 de agosto) e (Manaus/Manacapuru/Manaus/AM - 25 de agosto de 2022) - A serviço do Governo do Estado. Referência Processos n.os 01.01.018101.007535/2022-05 e 01.01.01810 1.007590/2022-03-SIGED. 4. Nome e cargo: TOMAS IGO MUNOZ SANCHES, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. Destinos, período e objetivo: - (Manaus/Autazes/Careiro Castanho/ Autazes/Manaus/AM - 23 a 27 de agosto de 2022) - Realizou visitas técnicas das ações desenvolvidas pelo IDAM, nos referidos municípios. Referência Processo n.º 01.03.018201.022119/2022-80-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de agosto de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#105140#15#107118/> Protocolo 105140 <#E.G.B#105149#15#107127> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 730/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva Remunerada do policial militar EFRAIM LIMA DE NAZARÉ, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.04410EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001022-56), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM EFRAIM LIMA DE NAZARÉ, Matrícula n.° 127.232-2A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105149#15#107127/> Protocolo 105149 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar