PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022 6 <#E.G.B#104373#6#106336> RESOLUÇÃO Nº 094/2022-CRDM/SEDUC APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 038/2022-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.009434/2021- 41/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora MARILUCE DA ROCHA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias à servidora MARILUCE DA ROCHA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 017.614-1A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, XVIII, 156, IV, 157, I todos da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R E SES O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias à servidora MARILUCE DA ROCHA SILVA, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 017.614-1A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, XVIII, 156, IV, 157, I todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de agosto de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM Presidente-CRDM, em exercício ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#104373#6#106336/> Protocolo 104373 <#E.G.B#104374#6#106337> RESOLUÇÃO Nº 099/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 063/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.004101.2021-26/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora AIDA GREICE RAMOS DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO da servidora AIDA GREICE RAMOS DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 129.743-0D, nos termos do Artigo 158, IV, combinado com o Artigo 162, por descumprimento dos Artigos 155, V, VI, 156, VIII, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO da servidora AIDA GREICE RAMOS DA SILVA, Professor PF20. ESP-III, matrícula n° 129.743-0D, nos termos do Artigo 158, IV, combinado com o Artigo 162, por descumprimento dos Artigos 155, V, VI, 156, VIII, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de agosto de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM Presidente-CRDM, em exercício ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#104374#6#106337/> Protocolo 104374 <#E.G.B#104404#6#106367> ERRATA DO EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 50/2019. Publicado no DOE 34808, Poder Executivo, pág. 14, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, PREFEITURA DE JUTAÍ, por meio da Prefeitura Municipal. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 05.08.2022. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 15.08.2022. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#104404#6#106367/> Protocolo 104404 <#E.G.B#104405#6#106368> 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 186/2017. DATA DA ASSINATURA: 25.08.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa C S CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogar a vigência e execução, por ex- cepcionalidade, do contrato por mais doze (12) meses, contados de 25.08.2022 até 25.08.2023, para dar continuidade aos serviços de limpeza e conservação de áreas internas e externas, referente ao Lote 01 em atendimento as necessidades da Secretaria junto às Escolas Estaduais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, conforme solicitação do Memo. n°. 67/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n° 2.212/2022-ASSJUR/ SEDUC e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 23.560.609,39 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e nove reais e trinta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2550.0001 e 12.362.3283.2554.0001; Natureza da Despesa: 33903702; Fonte de Recurso: 0100, tendo sido emitidas em 25.08.2022 as Notas de Empenho n°. 0004824 no valor de R$ 411.683,07 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e sete centavos) e a NE n°. 0004825 no valor de R$ 411.683,19 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos). O valor de R$ 7.853.520,36 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte reais e trinta e seis centavos) correspondente ao restante do termo aditivo será empenhado no presente exercício, conforme liberação de recursos pela SEFAZ/AM. O valor de R$ 14.883.722,77 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.016414/2022-08. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#104405#6#106368/> Protocolo 104405 <#E.G.B#104436#6#106400> PORTARIA GSE 661, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar