DOEAM 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022
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<#E.G.B#104373#6#106336>
RESOLUÇÃO Nº 094/2022-CRDM/SEDUC APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar -
PAD nº 038/2022-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.009434/2021-
41/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora MARILUCE
DA ROCHA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que
concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias à servidora
MARILUCE DA ROCHA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº
017.614-1A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161,
por descumprimento dos Artigos 155, V, XVIII, 156, IV, 157, I todos da Lei
nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da relatora;
R E SES O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60
(sessenta) dias à servidora MARILUCE DA ROCHA SILVA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 017.614-1A/B, nos termos do Artigo 158, II, combinado
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, XVIII, 156, IV,
157, I todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
Presidente-CRDM, em exercício
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#104373#6#106336/>
Protocolo 104373
<#E.G.B#104374#6#106337>
RESOLUÇÃO Nº 099/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
063/2022/CRDM/SEDUC,
Processo
originário
nº
01.01.028101.004101.2021-26/SEDUC, que apura denúncia formulada
contra a servidora AIDA GREICE RAMOS DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DESTITUIÇÃO
DE FUNÇÃO da servidora AIDA GREICE RAMOS DA SILVA, Professor
PF20.ESP-III, matrícula n° 129.743-0D, nos termos do Artigo 158, IV,
combinado com o Artigo 162, por descumprimento dos Artigos 155, V, VI,
156, VIII, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE
FUNÇÃO da servidora AIDA GREICE RAMOS DA SILVA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula n° 129.743-0D, nos termos do Artigo 158, IV, combinado
com o Artigo 162, por descumprimento dos Artigos 155, V, VI, 156, VIII, da
Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
Presidente-CRDM, em exercício
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#104374#6#106337/>
Protocolo 104374
<#E.G.B#104404#6#106367>
ERRATA DO EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 50/2019.
Publicado no DOE 34808, Poder Executivo, pág. 14, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, PREFEITURA
DE JUTAÍ, por meio da Prefeitura Municipal.
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 05.08.2022.
LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 15.08.2022.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#104404#6#106367/>
Protocolo 104404
<#E.G.B#104405#6#106368>
7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 186/2017.
DATA DA ASSINATURA: 25.08.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa C S CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogar a vigência e execução, por ex-
cepcionalidade, do contrato por mais doze (12) meses, contados de
25.08.2022 até 25.08.2023, para dar continuidade aos serviços de limpeza
e conservação de áreas internas e externas, referente ao Lote 01 em
atendimento as necessidades da Secretaria junto às Escolas Estaduais
da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, conforme solicitação do
Memo. n°. 67/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n° 2.212/2022-ASSJUR/
SEDUC e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste.
VALOR GLOBAL: R$ 23.560.609,39 (vinte e três milhões, quinhentos e
sessenta mil, seiscentos e nove reais e trinta e nove centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho:
12.361.3283.2550.0001 e 12.362.3283.2554.0001; Natureza da Despesa:
33903702; Fonte de Recurso: 0100, tendo sido emitidas em 25.08.2022 as
Notas de Empenho n°. 0004824 no valor de R$ 411.683,07 (quatrocentos
e onze mil, seiscentos e oitenta e três reais e sete centavos) e a NE n°.
0004825 no valor de R$ 411.683,19 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e
oitenta e três reais e dezenove centavos). O valor de R$ 7.853.520,36 (sete
milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte reais e trinta e
seis centavos) correspondente ao restante do termo aditivo será empenhado
no presente exercício, conforme liberação de recursos pela SEFAZ/AM. O
valor de R$ 14.883.722,77 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e três mil,
setecentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) correspondente
ao restante do termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária que
for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.01.028101.016414/2022-08.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#104405#6#106368/>
Protocolo 104405
<#E.G.B#104436#6#106400>
PORTARIA GSE 661, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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