DOEAM 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022 17
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#104438#17#106402>
PORTARIA Nº 040/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 25AGO2022
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 
3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO a homologação do Processo nº 
1327/2022-AJAI/PMAM, com o Parecer 4274/2022/AJAI/PMAM, onde solicita 
a anulação da Portaria nº 011/2022/DPA-5/JD/PMAM, de 22ABR2022, 
publicada no DOE nº 34.733, de 02MAIO2022, Poder Executivo - Seção II, 
Pág.15; CONSIDERANDO a Resolução nº 001, de 11JAN10, publicada no 
Boletim Geral Especial nº 001-A, de 22JAN10, qual seja o Regimento Interno 
da Coordenadoria Geral de Perícias Médicas da Polícia Militar do Amazonas 
- CGPM/PMAM, de acordo com a norma supramencionada, as inspeções 
de saúde de Policiais Militares e de Bombeiros Militares são realizados para 
fim de exclusão do serviço ativo, dentre outras possibilidade ali elencadas; 
CONSIDERANDO o cumprimento da SENTENÇA CONDENATÓRIA 
COM A PERDA DA FUNÇÃO, referente aos Autos da Ação nº 0203160-
05.2016.8.04.000, que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado 
do Amazonas, o 1º SGT QPPM CLÁUDIO MARCELO PEREIRA DE 
OLIVEIRA (SI/PMAM 15411), e o que mais consta no Processo SIGED 
Nº 01.01.022103.011365/2022-10. RESOLVE: 1. ANULAR a PORTARIA 
Nº 011/2022/DPA-5/JD/PMAM, de 22ABR2022, que EXCLUIU o 1º 
SGT QPPM CLÁUDIO MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA (SI/PMAM 
15411), do serviço ativo da PMAM, tornando seus atos sem efeito; 2. 
A DPA/PMAM para providências administrativas decorrentes. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDAN-
TE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 25 
de Agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104438#17#106402/>
Protocolo 104438
<#E.G.B#104443#17#106407>
PORTARIA Nº 040/2022-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
022103.013271/2022-86/DAL-1/PMAM, referente à contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços gráficos destinado a atender as 
etapas do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
realizada sob a modalidade de Registro de Dispensa de Licitação (RDL nº 
015/22), com fulcro no art. 24, inciso VIII e XVI, da Lei nº 8.666/93, a qual 
transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso VIII e XVI, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação de 
serviços gráficos, em favor da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - IO (CNPJ 04.164.794/0001-80);
II. HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
31.726,00 (trinta e um mil, setecentos e vinte e seis reais);
III. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
À consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
em Manaus, 30 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104443#17#106407/>
Protocolo 104443
Subcomando de Ações de Defesa 
Civil -  SUBCOMADEC
<#E.G.B#104462#17#106426>
ESPÉCIE: Extrato Nº 048/2022 do Termo de Cessão de Uso nº 005/2022 
e nº 006/2022-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa 
Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Guajará, CNPJ 
22.812.242/0001-12. Objeto: entrega de 8 (oito) purificadores, para sistema 
de tratamento de água e 1 (uma) lancha. Vigência: 08/2022 a 08/2024, 
Assinatura: 26/08/2022. Manaus, 26 de agosto de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#104462#17#106426/>
Protocolo 104462
<#E.G.B#104465#17#106430>
ESPÉCIE: Extrato Nº 049/2022 do Termo de Cessão de Uso nº 007/2022 
e nº 008/2022-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de 
Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Envira, CNPJ 
04.530.895/0001-27. Objeto: entrega de 8 (oito) purificadores, para sistema 
de tratamento de água e 1 (uma) lancha. Vigência: 08/2022 a 08/2024, 
Assinatura: 26/08/2022. 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#104465#17#106430/>
Protocolo 104465
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#104526#17#106490>
PORTARIA Nº 0059/2022-GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições 
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática 
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que 
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído 
pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do 
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o 
processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM - Processamento de Dados 
Amazonas S.A é prestadora dos serviços especializados em Tecnologia da 
Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 28, 
apresentada pela empresa PRODAM - Processamento de Dados 
Amazonas S.A;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 7 a 10 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes às fls. 28;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo SIGED nº 
01.03.011206.001221/2022-52 (IOA);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso XIV, da Lei nº 8.666/1993 e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto 
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para prestação dos 
serviços de fornecimento de 01 (um) circuito de transmissão de dados - 50 
Mbps e acesso gerenciado a rede Mundial de 1 até 30 Mbps, pela empresa 
PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
57.377,16 (cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e dezesseis 
centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2022.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de 
agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104526#17#106490/>
Protocolo 104526
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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