PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022 18 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#104517#18#106481> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 088/2022-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons- titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: PHG-3H86, QZC-4I81, QZA-3E12, OXM-3546, PHK-7477, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 29 de agosto de 2022. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#104517#18#106481/> Protocolo 104517 <#E.G.B#104366#18#106329> RESENHA DA PORTARIA Nº 727.2022, DE 23/08/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1) IRANETE REIS ALMEIDA para se deslocar ao município de HUMAITÁ-AM, no período de 10/08/2022 a 17/08/2022, CONSIDERANDO a necessidade de realizar treinamento aos servidores do POLO na execução dos serviços relacionados a veículos. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#104366#18#106329/> Protocolo 104366 <#E.G.B#104369#18#106332> RESENHA DA PORTARIA Nº 731.2022, DE 26/08/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1) LUCIMAYRE ALVES CARVALHO para se deslocar ao município de AUTAZES-AM e NOVA OLINDA DO NORTE-AM, no período de 25/08/2022 a 28/08/2022, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#104369#18#106332/> Protocolo 104369 <#E.G.B#104519#18#106483> RESENHA DA PORTARIA Nº 794/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº005/2021/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, nome de fantasia, CLINICA MAGNUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.751.940/0001- 48, situada na Rua Aladin, 02 - Bairro, adrianópolis - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução Nº 927/2022 -CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2021/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabele- cidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza- da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Adminis- trativo de Protocolo nº 01.03.022201.016382/202-07, datado de 08/07/2022 onde a empresa, CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 30 agosto de 2022. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#104519#18#106483/> Protocolo 104519 <#E.G.B#104521#18#106485> RESENHA DA PORTARIA Nº 795/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº005/2021/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre- denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CT - AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada na Av. Pedro Teixeira, 266 - Conjunto Bairro, D. Pedro I - Manaus-Amazo- nas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2021DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci- das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza- da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi- nistrativo protocolado sob nº01.03.022201.017421/2022-93, datado de 20/07/2022 onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 30 de agosto de 2022. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#104521#18#106485/> Protocolo 104521 <#E.G.B#104538#18#106502> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2019-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente em Exercício, Sr. DAVID FERNANDES DOS SANTOS e a empresa CONTATO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/09/2022 até 02/09/2023.VALOR:O valor global estimado do contrato é de R$ 9.230.116,56 (nove milhões, duzentos e trinta mil, cento e dezesseis reais e cinqüenta e seis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 769.176,38 (setecentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), equivalente a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar