DOEAM 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022 19
12 (doze) meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 
06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso:401, Natureza Despesa: 
33903701, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 
2022NE0001258, emitida em 26/08/2022, no valor de R$ 3.076.705,52 
(três milhões, setenta e seis mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
PROCESSO SIGED: 01.03.022201.018735/2022-03- DETRAN/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104538#19#106502/>
Protocolo 104538
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#104409#19#106373>
PORTARIA N.º 018/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 
1993 preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa 
jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados 
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido 
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde 
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a Lei nº 941, de 10 de julho de 1970 e o Decreto nº 16.604 
de 12 de julho de 1995, os quais dispõem sobre as atribuições da empresa 
Prodam Processamento de Dados Amazonas S.A. e dá outras providências;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2° e §3° do art. 1° do 
Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o 
processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e- Compras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa à fl. 29;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 08 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo 
SIGED nº 01.03.025204.003900/2022-90-SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, VIII, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da empresa PRODAM PRO-
CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. e §2º e §3º do art. 1º e inc. IV 
do art. 2º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para 
a prestação do serviço de impressão de documentos e envelopamento dos 
Boletos de Cobrança dos Financiamentos Imobiliários desta SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
69.480,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais);
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 29 de agosto de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência 
Estadual de Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA SUHAB, em Manaus, 29 de agosto de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#104409#19#106373/>
Protocolo 104409
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#104428#19#106392>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.536/2022
PROCESSO N. 01.01.030201.002714/2022-23-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - 
MUNICÍPIO: NOVO ARIPUANÃ
INTERESSADO: VALDEMIR RIBEIRO CORREA
Considerando a Decisão Monocrática no processo judicial nº 0002433-
23.2022.8.04.0000, que restaurou a validade da decisão liminar anterior-
mente concedida. Desta forma:
1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 122/2022, que suspendeu 
a LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 325/17. Assim sendo, cesso os efeitos 
da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 122/2022, restaurando a vigência da LICENÇA 
DE OPERAÇÃO - L.O Nº 325/17, tendo em vista a Decisão Monocrática 
constante as fls. 26-29, do processo judicial nº 0002433-23.2022.8.04.0000.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT para providências 
com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do feito. E em ato continuo, à PJU 
para manifestação judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 30 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#104428#19#106392/>
Protocolo 104428
<#E.G.B#104433#19#106397>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.437/2022
PROCESSO N. º 1530/T/15 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 009371/15-GEFA
INTERESSADO: SAINT - GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAL 
E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
DECISÃO
1.ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os 
argumentos apresentados.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e 
ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 30 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#104433#19#106397/>
Protocolo 104433
<#E.G.B#104435#19#106399>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 372/202
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei 
Estadual n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA o autuado FERNANDO 
CIRINO SERRA, inscrito no CPF sob o n° 031.516.202-30, para tomar ciência 
da NOTIFICAÇÃO 252/2022-GERM, que informa sobre a DECISÃO DA 
SEXAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDUNARIA DO CEMAAM, 
publicada no D.O.E do dia 06 de maio de 2019/Publicações Diversas/Pág. 
10, referente a manutenção do Auto de Infração N° 1894/T/11-GRHM, com 
penalidade de multa simples, no valor de R$:100.000,00 (Cem mil reais).
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 29 de agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#104435#19#106399/>
Protocolo 104435
<#E.G.B#104513#19#106477>
RESENHA Nº 110/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Márcio Dalmo da Silva Rodrigues - Analista 
Ambiental, Rio de Janeiro-RJ, 12 à 15/09/2022, Participar do Workshop 
“Status da Reposição Florestal no Cerrado e na Amazônia”; 02.Ruth Tereza 
dos Santos da Silva - Assistente Técnica, Rio Preto da Eva/ Silves/ Ita-
coatiara-AM, 12 à 13/09/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos 
empreendimentos; 
Manaus, 30 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#104513#19#106477/>
Protocolo 104513
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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