DOEAM 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022
18
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#104517#18#106481>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 088/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: PHG-3H86, QZC-4I81, QZA-3E12, OXM-3546, PHK-7477,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 29 de agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104517#18#106481/>
Protocolo 104517
<#E.G.B#104366#18#106329>
RESENHA DA PORTARIA Nº 727.2022, DE 23/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1) IRANETE
REIS ALMEIDA para se deslocar ao município de HUMAITÁ-AM, no
período de 10/08/2022 a 17/08/2022, CONSIDERANDO a necessidade de
realizar treinamento aos servidores do POLO na execução dos serviços
relacionados a veículos.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104366#18#106329/>
Protocolo 104366
<#E.G.B#104369#18#106332>
RESENHA DA PORTARIA Nº 731.2022, DE 26/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1) LUCIMAYRE
ALVES CARVALHO para se deslocar ao município de AUTAZES-AM e
NOVA OLINDA DO NORTE-AM, no período de 25/08/2022 a 28/08/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104369#18#106332/>
Protocolo 104369
<#E.G.B#104519#18#106483>
RESENHA DA PORTARIA Nº 794/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº005/2021/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CARLOS MAGNO DE
SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, nome de fantasia, CLINICA MAGNUS,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.751.940/0001-
48, situada na Rua Aladin, 02 - Bairro, adrianópolis - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução Nº 927/2022 -CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2021/DP/DETRAN/AM no
que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabele-
cidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Adminis-
trativo de Protocolo nº 01.03.022201.016382/202-07, datado de 08/07/2022
onde a empresa, CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA,
apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN
e Portaria Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar
o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da
publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Manaus, 30 agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104519#18#106483/>
Protocolo 104519
<#E.G.B#104521#18#106485>
RESENHA DA PORTARIA Nº 795/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº005/2021/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CT - AM, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada
na Av. Pedro Teixeira, 266 - Conjunto Bairro, D. Pedro I - Manaus-Amazo-
nas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos
da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2021DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi-
nistrativo protocolado sob nº01.03.022201.017421/2022-93, datado de
20/07/2022 onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS
LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2012 do
CONTRAN e Portaria Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I
-Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 30 de agosto de 2022.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#104521#18#106485/>
Protocolo 104521
<#E.G.B#104538#18#106502>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2019-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente em Exercício, Sr. DAVID FERNANDES
DOS SANTOS e a empresa CONTATO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
E MANUTENÇÃO EIRELI.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais
12 (doze) meses, a contar de 02/09/2022 até 02/09/2023.VALOR:O valor
global estimado do contrato é de R$ 9.230.116,56 (nove milhões, duzentos
e trinta mil, cento e dezesseis reais e cinqüenta e seis centavos), sendo o
valor mensal estimado de R$ 769.176,38 (setecentos e sessenta e nove
mil, cento e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), equivalente a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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