DOEAM 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022 21
ção, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim
específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a ex-
cepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n.43.169/2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação,
via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO
o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL
nº004/2022; CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS é prestadora dos Serviços de publicação e divulgação
de documento oficiais; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratante às fls. 11 à 12; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº 01.02.017304.003395/2022-92; RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art 24, inciso XVI, da
Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020,
para a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais). À
consideração do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical -
FMT, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO/FMTHVD em
Manaus, 29 de Agosto de 2022.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO, ,a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HDV, em Manaus, 29 de Agosto de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#104380#21#106343/>
Protocolo 104380
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#104535#21#106499>
ESPÉCIE. 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 30/2020.
Partes contratantes: FCECON e AMAZONAS COPIADORAS. Objeto:
Serviços especializados em identificação (pulseiras) dos pacientes. Vigência
12 meses de 01/09/2022 até 31/08/2023. Valor Global R$ 70.470,00
(Setenta Mil e Quatrocentos e Setenta Reais). Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33904011; Processo:
017301.001656/2022-60-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus, 26 de agosto de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#104535#21#106499/>
Protocolo 104535
<#E.G.B#104384#21#106347>
PORTARIA Nº 103/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE
CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, C/C I da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos,
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA
LTDA é entidade fornecedora exclusiva do medicamento IPILIMUMABE,
conforme documento constante nos autos, às fls. 104;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 54;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela entidade às fls. 52-53 está compatível com os preços praticados por
esta FCECON;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.001701/2022-86.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, C/C I da Lei nº 8.666/93, a prestação de fornecimento do medicamento
IPILIMUMABE, da entidade BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA
LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$ 136.276,72 (cento e trinta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e
setenta e dois centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus,
24 de agosto de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
em Manaus, 24 de agosto de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#104384#21#106347/>
Protocolo 104384
<#E.G.B#104399#21#106362>
PORTARIA Nº 108/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar fracassada (inter-
pretação extensiva);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no artigo 1.º, §2º do Decreto
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processa-
mento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato
não eletrônico;
CONSIDERANDO que houve licitação anterior declarada deserta, com justifi-
cativa de prejuízo às fls. 195-196 do Processo nº 01.02.017301.000770/2022-
72, caso seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLOGICOS é fornecedora do objeto da contratação
e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls.232
apresentada pela Fundação CECON;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
E ONCOLOGICOS está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme os documentos presentes às fls. 230-231.
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000770/2022-72.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso V, da Lei nº 8.666/93, a prestação do fornecimento do medicamento
MITOTANO, da empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLOGICOS;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$43.912,00 (quarenta e três mil e novecentos e doze reais).
À consideração do Diretor Presidente da FCECON/AM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus,
29 de agosto de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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