DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 3 DECRETO N.º 46.235, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor JOSÉ CARLOS SOUZA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003065/2021-83, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor JOSÉ CARLOS SOUZA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 105.355-8E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.º 34.636, de 31 de março de 2014 ONDE SE LÊ LEIA-SE JOSÉ CARLOS DE SOUZA JOSÉ CARLOS SOUZA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103974#3#105937/> Protocolo 103974 <#E.G.B#103976#3#105939> DECRETO N.º 46.236, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 276/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas para a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 42, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103976#3#105939/> Protocolo 103976 <#E.G.B#104019#3#105983> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617685-82.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor JOSÉ FRANCISCO MENDES ALMEIDA, no sentido de retificar as datas das promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015 e à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2016; bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de maio de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01243/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 01906/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008559/2022-12, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ FRANCISCO MENDES ALMEIDA (11254), Matrícula n.º 128.627-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104019#3#105983/> Protocolo 104019 <#E.G.B#104020#3#105984> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617685-82.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor JOSÉ FRANCISCO MENDES ALMEIDA, no sentido de retificar as datas das promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015 e à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2016; bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de maio de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01243/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 01906/2022 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008559/2022-12, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar