DOEAM 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 3
DECRETO N.º 46.235, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao nome do servidor JOSÉ CARLOS SOUZA, da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.003065/2021-83,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.636, de 31 de 
março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao nome do servidor JOSÉ CARLOS SOUZA, 
Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 105.355-8E, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO N.º 34.636, de 31 de março de 2014
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
JOSÉ CARLOS SOUZA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103974#3#105937/>
Protocolo 103974
<#E.G.B#103976#3#105939>
DECRETO N.º 46.236, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição 
Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de 
outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 276/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas para a Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, 
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a 
integrar o Anexo Único, Parte 42, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103976#3#105939/>
Protocolo 103976
<#E.G.B#104019#3#105983>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZ DE 
DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0617685-82.2020.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos do Autor JOSÉ FRANCISCO MENDES ALMEIDA, 
no sentido de retificar as datas das promoções à graduação de 2.º Sargento 
PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015 e à graduação de 1.º 
Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2016; bem como 
promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 
2017 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01243/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 
01906/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008559/2022-12, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, nos termos do 
artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, 
combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ FRANCISCO MENDES 
ALMEIDA (11254), Matrícula n.º 128.627-7 A, ao posto de 2.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104019#3#105983/>
Protocolo 104019
<#E.G.B#104020#3#105984>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZ DE 
DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0617685-82.2020.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos do Autor JOSÉ FRANCISCO MENDES ALMEIDA, 
no sentido de retificar as datas das promoções à graduação de 2.º Sargento 
PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015 e à graduação de 1.º 
Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2016; bem como 
promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 
2017 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01243/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 
01906/2022 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação 
de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008559/2022-12, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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