DOEAM 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.021814/2022-19,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.001113/2021-04, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 03 de março de 2021, pelo prazo
de 12 (doze) meses, da Secretaria de Estado de Saúde, com ônus para o
órgão de origem, a servidora ANDRÉA CARLA CORREA CAVALCANTE,
ocupante dos cargos de Pedagogo e Professor, Matrículas n.os 163.124-1C/D,
respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103988#6#105951/>
Protocolo 103988
<#E.G.B#103989#6#105952>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o
552/2022-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602,
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.005707/2022-67, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.o
de julho de 2022, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Agente Militar, com ônus
para o órgão de origem, o 3.o SGT QPPM JOSÉ NUNES PRAIA, CI 19225,
Matrícula n.o 200.289-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103989#6#105952/>
Protocolo 103989
<#E.G.B#103990#6#105953>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 199.2021.
SUBADM.0656057.2019.028428, do Ministério Público do Estado do
Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cessão de Servidor n.o
02/2020, firmado entre a Secretaria de Estado do Educação e Desporto e o
Ministério Público do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo
n.o 01.01.011101.004882/2021-56, resolve
I - CONSIDERAR à disposição do Ministério Público do Estado do
Amazonas, a contar de 27 de agosto de 2021, pelo prazo de 12 (doze)
meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora JOHARA FERNANDA
BORGES DO CARMO, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV,
Matrícula n.o 213.388-1B, pertencente ao Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a
manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante
convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas
ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103990#6#105953/>
Protocolo 103990
<#E.G.B#103993#6#105956>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls. 51, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.010395/2022-06, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2022, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor JOÃO
QUEIROZ REBOUÇAS, Matrícula n.º 124.969-0F, do cargo de Professor,
PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 24
de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103993#6#105956/>
Protocolo 103993
<#E.G.B#103994#6#105957>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e
Gestão exarado às fls. 67 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.005046/2020-94, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de agosto de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ
MARIA COTTA JUNIOR, Matrícula n.° 199.604-5A, do cargo de Médico
Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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