DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103983#5#105946/> Protocolo 103983 <#E.G.B#103984#5#105947> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 275/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILDA MARIA FIGUEIREDO DA FROTA, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Local II, AD-3, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WHALER DE ARAUJO PERNAMBUCO, para exercer, na Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103984#5#105947/> Protocolo 103984 <#E.G.B#103985#5#105948> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.236, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas para a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Memorando n.º 276/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, de nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HODERLANDY ARLEN RAMOS DE PAIVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103985#5#105948/> Protocolo 103985 <#E.G.B#103986#5#105949> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.010, de 10 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, páginas 3 e 4, que aprova os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 445/GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.001562/2022-16, resolve I - DISPENSAR, do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, os membros abaixo indicados: CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA PODER PÚBLICO REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO - SOCIEDADE CIVIL CULTURA INDÍGENA SUZANE KAMILLY PATRÍCIO COSTA VANDA ORTEGA DOS SANTOS II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 2.°, I, h, II, i, 3.º e 4.º da Lei n.º 5.418, de 17 de março de 2021, combinado com os artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, para compor, na qualidade de membro Titular e Suplente, o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/ AM, a fim de cumprir o restante do mandato correspondente ao biênio 2021/2023, os representantes abaixo indicados: CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA PODER PÚBLICO REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO GUSTAVO ARAÚJO SAMPAIO - SOCIEDADE CIVIL CULTURA INDÍGENA VANDERLECIA ORTEGA DOS SANTOS ADAIL RIBEIRO DE MATOS GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103986#5#105949/> Protocolo 103986 <#E.G.B#103988#5#105951> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 3208/2022-DGRH/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, para a retificação do Decreto de 02 de agosto de 2021, na parte relativa à data a partir da qual surtirão os efeitos da disposição, no interesse da servidora ANDRÉA CARLA CORREA CAVALCANTE, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar