DOEAM 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103983#5#105946/>
Protocolo 103983
<#E.G.B#103984#5#105947>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 275/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, NILDA MARIA FIGUEIREDO DA FROTA, do cargo 
de provimento em comissão de Coordenador Local II, AD-3, da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, WHALER DE ARAUJO PERNAMBUCO, para exercer, 
na Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103984#5#105947/>
Protocolo 103984
<#E.G.B#103985#5#105948>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.236, desta data, que remanejou 01 
(um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas para a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 276/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, de nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, HODERLANDY ARLEN RAMOS DE PAIVA, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, 
da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103985#5#105948/>
Protocolo 103985
<#E.G.B#103986#5#105949>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.010, de 10 de agosto de 
2022, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 11 do mesmo 
mês e ano, páginas 3 e 4, que aprova os nomes indicados para a composição 
do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 445/GS/SEC, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.020101.001562/2022-16, resolve
I - DISPENSAR, do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, os 
membros abaixo indicados:
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
PODER PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
EMPRESA ESTADUAL 
DE TURISMO 
SÉRGIO PAULO 
MONTEIRO LITAIFF 
FILHO
-
SOCIEDADE CIVIL
CULTURA INDÍGENA
SUZANE KAMILLY 
PATRÍCIO COSTA
VANDA ORTEGA 
DOS SANTOS
             II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 2.°, I, h, II, i, 3.º e 4.º da 
Lei n.º 5.418, de 17 de março de 2021, combinado com os artigos 5.º e 6.º 
do Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, para compor, na qualidade 
de membro Titular e Suplente, o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/
AM, a fim de cumprir o restante do mandato correspondente ao biênio 
2021/2023, os representantes abaixo indicados:
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
PODER PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
EMPRESA ESTADUAL DE 
TURISMO 
GUSTAVO ARAÚJO 
SAMPAIO
-
SOCIEDADE CIVIL
CULTURA INDÍGENA
VANDERLECIA ORTEGA 
DOS SANTOS
ADAIL RIBEIRO 
DE MATOS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103986#5#105949/>
Protocolo 103986
<#E.G.B#103988#5#105951>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 
3208/2022-DGRH/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, para 
a retificação do Decreto de 02 de agosto de 2021, na parte relativa à data 
a partir da qual surtirão os efeitos da disposição, no interesse da servidora 
ANDRÉA CARLA CORREA CAVALCANTE, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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