PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 6 CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.021814/2022-19, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001113/2021-04, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 03 de março de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Secretaria de Estado de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora ANDRÉA CARLA CORREA CAVALCANTE, ocupante dos cargos de Pedagogo e Professor, Matrículas n.os 163.124-1C/D, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103988#6#105951/> Protocolo 103988 <#E.G.B#103989#6#105952> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 552/2022-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005707/2022-67, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.o de julho de 2022, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente Militar, com ônus para o órgão de origem, o 3.o SGT QPPM JOSÉ NUNES PRAIA, CI 19225, Matrícula n.o 200.289-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103989#6#105952/> Protocolo 103989 <#E.G.B#103990#6#105953> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 199.2021. SUBADM.0656057.2019.028428, do Ministério Público do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cessão de Servidor n.o 02/2020, firmado entre a Secretaria de Estado do Educação e Desporto e o Ministério Público do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004882/2021-56, resolve I - CONSIDERAR à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, a contar de 27 de agosto de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora JOHARA FERNANDA BORGES DO CARMO, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 213.388-1B, pertencente ao Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103990#6#105953/> Protocolo 103990 <#E.G.B#103993#6#105956> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão às fls. 51, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.010395/2022-06, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor JOÃO QUEIROZ REBOUÇAS, Matrícula n.º 124.969-0F, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103993#6#105956/> Protocolo 103993 <#E.G.B#103994#6#105957> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado às fls. 67 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005046/2020-94, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ MARIA COTTA JUNIOR, Matrícula n.° 199.604-5A, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar