DOEAM 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104027#8#105991/>
Protocolo 104027
<#E.G.B#104028#8#105992>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03242EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000937/2022-44), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de 
novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM NEURACY RODRIGUES 
CAVALCANTE, Matrícula n.º 155.377-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil, 
duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104028#8#105992/>
Protocolo 104028
<#E.G.B#104030#8#105994>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Decretos de 06 de maio de 2022, publicados no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial 
militar ANTEMAR DUARTE REIS FILHO, à graduação de Subtenente PM, 
a contar de 20 de fevereiro de 2015 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar 
de 17 de março de 2015, em cumprimento ao acórdão da Terceira Câmara 
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos 
autos da Apelação Cível n.º 0632475-42.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o referido policial militar foi transferido para a 
reserva da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto 
de 01 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, retificado pelos Decretos de 13 de março de 2018 e 19 de 
outubro de 2018, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das 
respectivas datas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Ofício n.º 01073/2022-SAJ/PPM-Procuradoria 
Pessoal Militar, bem como o Ofício n.º 2663/2022-AMAZONPREV/GEJUR, 
do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000598/2022-04, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de outubro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 01 de novembro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente PM ANTEMAR 
DUARTE REIS FILHO, Matrícula n.º 109.217-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$4.910,32 
(quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes 
parcelas: R$491,03 (quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.910,32 
(quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.546,39 (quatro mil, quinhentos 
e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus 
proventos em R$9.947,74 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e 
setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104030#8#105994/>
Protocolo 104030
<#E.G.B#104031#8#105995>
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0709605-06.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos 
constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, 
SEBASTIÃO ELIAS DE SOUZA, das diferenças remuneratórias oriundas da 
promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 0260/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008542/2022-65, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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