DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 9 I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar SEBASTIÃO ELIAS DE SOUZA (11174), Matrícula n.º 128.204-2 B; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104031#9#105995/> Protocolo 104031 <#E.G.B#104042#9#106007> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Administração e Gestão do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho exarado às fls. 23 dos autos; CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao número de matrícula do servidor PAULO JUVÊNCIO DE MELO ISRAEL, motorista, matrícula n.º 107.111-4C, do Quadro da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001424/2021-90, resolve RETIFICAR o Decreto de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na forma abaixo: Nome ONDE SE LÊ LEIA-SE DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021 D.O.E de 12.03.2021 Matrícula n.º 107.111-4A Matrícula n.º 107.111-4C GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104042#9#106007/> Protocolo 104042 <#E.G.B#104036#9#106000> DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600474-62.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 0265/2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008613/2022-20, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO (14027), Matrícula n.º 149.995-5A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104036#9#106000/> Protocolo 104036 <#E.G.B#104033#9#105997> PROCESSO N.º : 01.01.011103.004653/2022-00 INTERESSADO : MAIKO SANTOS DE SOUZA ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por MAIKO SANTOS DE SOUZA, requer a aplicabilidade da teoria do fato consumado de forma excepcional, com a finalidade de reconhecer seu direito de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no posto em que se encontra; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00050/2021-PPM/PGE, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a Teoria do Fato Consumado já foi exaustivamente rechaçada na seara judicial, precisamente em relação ao mesmo caso dos presentes autos, e que tal questão se encontra revestida sob o manto da coisa julgada. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#104033#9#105997/> Protocolo 104033 <#E.G.B#104035#9#105999> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar