DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 7 abandono do cargo da servidora INGRID TORRES DE MACEDO, Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 160.967-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de agosto de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#103685#7#105641/> Protocolo 103685 <#E.G.B#103686#7#105642> RESOLUÇÃO Nº 091/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 057/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.01560.2015/ SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora SÔNIA MARIA DA SILVA FREIRE; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora SÔNIA MARIA DA SILVA FREIRE, Professor PF20.ADC-VI, matrícula n° 025.864-4B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora SÔNIA MARIA DA SILVA FREIRE, Professor PF20.ADC-VI, matrícula n° 025.864-4B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de agosto de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM<#E.G.B#103686#7#105642/> Protocolo 103686 <#E.G.B#103688#7#105644> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 121/2022 - CEE/AM DE 16/08/2022. RESOLUÇÃO Nº 123/2022 - CEE/AM Prorrogar o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Dança, de oferta regular em Manaus, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de dois anos, a contar de 30 de junho de 2022 até 01 de julho de 2024. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#103688#7#105644/> Protocolo 103688 <#E.G.B#103693#7#105649> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 115/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 117/2022 - CEE/AM DE 16/08/2022 Prorrogar o Reconhecimento do curso de Bacharelado em Dança, de oferta regular em Manaus, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 2 (dois) anos, a contar 01 de julho de 2022 até 02 de julho de 2024. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#103693#7#105649/> Protocolo 103693 <#E.G.B#103696#7#105652> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 117/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 119/2022 - CEE/AM DE 16/08/2022 Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, os cursos de Licenciatura abaixo relacionados, regularmente autorizados pelo Conselho Superior da Universidade do Estado do Amazonas/UEA, em tramitação no âmbito deste Conselho Estadual de Educação para avaliação: 01. Processo Nº 203/2020: Licenciatura em Ciências Biológicas - Oferta Regular em Manaus; 02. Processo Nº 251/2021: Licenciatura em Matemática - Oferta Regular em Manaus; 03. Processo Nº 105/2021: Licenciatura em Letras - Oferta Regular em Tefé; 04. Processo Nº 01.02.011304.005015/2022-78: Licenciatura em História-Oferta Regular em Tefé; 05. Processo Nº 242/2020: Licenciatura em Letras - Oferta Regular em Tabatinga; 06. Processo Nº 01.01.028101.010544/2022-37: Licenciatura em Ciências Biológicas - Oferta Regular em Tabatinga; Os cursos contemplados com o reconhecimento de que trata o Artigo 1º da Resolução, não estão dispensados da avaliação a ser realizada por este Conselho. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#103696#7#105652/> Protocolo 103696 <#E.G.B#103697#7#105653> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 118/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 120/2022 - CEE/AM DE 16/08/2022 Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, os cursos de Licenciatura e Bacharelado abaixo relacionados, regularmente autorizados pelo Conselho Superior da Universidade do Estado do Amazonas/UEA, em tramitação no âmbito deste Conselho Estadual de Educação para avaliação: 01. Processo nº 01.01.028101.018789/2022-02: Bacharelado em Teatro - Oferta Regular em Manaus; 02. Processo nº 01.01.028101.017452/2022- 88: Licenciatura em Teatro-Oferta Regular em Manaus; 03. Processo nº 01.01.028101.010423/2022-95: Licenciatura em Letras - Oferta Regular em Parintins; 04. Processo nº 01.01.028101.008894/2022-33: Licenciatura em Física-Oferta Regular em Parintins; 05. Processo nº 01.01.028101.023071/2022-38: Licenciatura em Matemática - Oferta Regular em Tabatinga; 06. Processo nº 01.01.028101.014685/2022-29: Licenciatura em Pedagogia do Campo oferta Especial - Carauari; Os cursos contemplados com o reconhecimento de que trata o Artigo 1º da Resolução, não estão dispensados da avaliação a ser realizada por este Conselho. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#103697#7#105653/> Protocolo 103697 <#E.G.B#103698#7#105654> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 119/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 121/2022 - CEE/AM DE 16/08/2022 Prorrogar o Reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica, de oferta regular em Manaus, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 2 (dois) anos - 2022 e 2023. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#103698#7#105654/> Protocolo 103698 <#E.G.B#103754#7#105713> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar