PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 10 cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.004620/2022-87-SEINFRA. Manaus, 24 de agosto de 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#103761#10#105720/> Protocolo 103761 <#E.G.B#103647#10#105602> PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00187/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESEN- VOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 24.634 de 16 de novembro de 2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MA- NAUS-SEINFRA, no Processo n.º 01.01.025704.000053/2022-09 SIGED. R E S O L V E: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS-SEINFRA no valor de R$ 5.239.483,88 (cinco milhões, duzentos trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), destinados à formalização de Convênio em favor da Prefeitura Municipal de Humaitá/AM, tendo como objeto a Recuperação do Sistema Viário, com execução dos serviços de recapeamento, calçadas e drenagem urbana no município de Humaitá/AM. Destaque n.º 00061/2022. Função Sub função Programa Ação Região Natureza da despesa Fonte de Recurso Valor 15 451 3300 1565 0003 444042 02717045 5.239.483,88 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTU- RA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, em Manaus, 24 de agosto de 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#103647#10#105602/> Protocolo 103647 <#E.G.B#103719#10#105678> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 24.08.2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. OBJETO: prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato nº 019/2021-SEINFRA por mais 150 (cento e cinquenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado, constante dos autos do Processo nº 01.01.025101.004004/2022- 26-SEINFRA. Manaus, 24 de agosto de 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#103719#10#105678/> Protocolo 103719 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#103708#10#105667> EXTRATO Nº 98/2022-SEJUSC ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 039/2022 - SEJUSC; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRANDUBA; Objeto: Transfe- rência de recurso financeiro oriundos da Emenda Parlamentar nº 092/2022, visando à montagem de uma sala lúdica, a fim de colaborar com a execução de projetos sociais ofertados pelo parceiro privado, proporcionando aos moradores do município de Iranduba e das comunidades próximas melhor qualidade de vida, contribuindo para o desenvolvimento psicológico, físico e social de crianças, jovens, adultos e idosos, buscando evitar a ocorrência de situações de vulnerabilidade social, na forma do Plano de Trabalho; Vigência: O prazo de vigência será de 07 (sete) meses, a contar da data de assinatura; Data da Assinatura: 18/08/2022; Valor Global: R$ 48.681,20 (quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte centavos), conforme Plano de Trabalho integrante do Processo; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.3310.2773.0011, Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 0160; Nota de Empenho: 2022NE0001007; Processo Administrativo: 4110/2022-59 - SEJUSC; Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de agosto de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#103708#10#105667/> Protocolo 103708 <#E.G.B#103733#10#105692> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 022/2022-SEJUSC, que se faz entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e AMAZONAS ENERGIA S.A.; OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEJUSC, como pagamento referente ao consumo de energia elétrica no Centro Socioeducativo de Semiliberdade Masculino, nos meses de Março a Junho de 2022, no valor de R$ 10.084,43 (dez mil, oitenta e quatro reais, quarenta e três centavos); Data da Assinatura: 24/08/2022; Processo Ad- ministrativo: 1877/2022-26 - SEJUSC; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho 14.122.0001.2087.0001; Elemento de Despesa: 339093, Fonte: 0160; Fundamento do ato: Lei nº 4.320/64. Manaus, 24 de agosto de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#103733#10#105692/> Protocolo 103733 <#E.G.B#103673#10#105629> PORTARIA N° 133/2022 - GS/SEJUSC O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza- da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a justificativa de emergência às fls. 04/05 e 64 do processo n° 5239/2022-84; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para levantamento e elaboração de laudos de estimativa de consumo mensais em cada unidade consumidora de alta, média e baixa tensão pertencentes a esta SEJUSC, bem como, a substituição de transformador e instalação dos pontos de força no Alojamento de Trânsito de Manaus com fornecimento de material e mão de obra, pelo período de 10 (dez) dias, é destinado tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 122; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, às fls. 21/46 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 5239/2022-84. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, §2º e §3º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para levantamento e elaboração de laudos de estimativa de consumo mensais em cada unidade consumidora de alta, média e baixa tensão pertencentes a esta SEJUSC, bem como, a substituição de transformador e instalação dos pontos de força no Alojamento de Trânsito de Manaus com fornecimento de material e mão de obra, pela empresa LINEAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EIRELI-ME (CNPJ 13.444.991/0001-43); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 304.796,93 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos). Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Manaus, 24 de agosto de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#103673#10#105629/> Protocolo 103673 <#E.G.B#103682#10#105638> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar