DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 3 DECRETO N.º 46.277, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Policia Civil do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.532, de 16 de setembro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao sobrenome da servidora MARIA HELENA DE MAGALHÃES PASSOS, Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.015835/2022-25, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.532, de 16 de setembro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, na parte referente ao sobrenome, da servidora MARIA HELENA DE MAGALHÃES PASSOS, Assistente Administrativo, Matrícula n.º 052.161-2C, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 10.532, DE 16.09.1987, (D.O.E. DE 18.09.1987) MARIA HELENA PASSOS MAGALHÃES MARIA HELENA DE MAGALHÃES PASSOS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105162#3#107140/> Protocolo 105162 <#E.G.B#105163#3#107141> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve EXONERAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÔNICA LIMA DE MELO E MELO, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105163#3#107141/> Protocolo 105163 <#E.G.B#105164#3#107142> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve EXONERAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE MACEDO GONÇALVES, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105164#3#107142/> Protocolo 105164 <#E.G.B#105165#3#107143> DECRETO DE 02 DE SETEMBEO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve NOMEAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEILA GLENDA NASCIMENTO DE FREITAS, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105165#3#107143/> Protocolo 105165 <#E.G.B#105166#3#107144> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve NOMEAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE MACEDO GONÇALVES, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar