DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022
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DECRETO N.º 46.277, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Policia
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.532, de 16 de setembro de
1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 do mesmo mês
e ano, apresentou incorreção na parte referente ao sobrenome da servidora
MARIA HELENA DE MAGALHÃES PASSOS, Assistente Administrativo, do
Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.022102.015835/2022-25,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.532, de 16
de setembro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia
18 do mesmo mês e ano, na parte referente ao sobrenome, da servidora
MARIA HELENA DE MAGALHÃES PASSOS, Assistente Administrativo,
Matrícula n.º 052.161-2C, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado
do Amazonas:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 10.532,
DE 16.09.1987, (D.O.E.
DE 18.09.1987)
MARIA HELENA
PASSOS
MAGALHÃES
MARIA HELENA
DE MAGALHÃES
PASSOS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma
deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105162#3#107140/>
Protocolo 105162
<#E.G.B#105163#3#107141>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve
EXONERAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÔNICA LIMA DE
MELO E MELO, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria
de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105163#3#107141/>
Protocolo 105163
<#E.G.B#105164#3#107142>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve
EXONERAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE MACEDO
GONÇALVES, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105164#3#107142/>
Protocolo 105164
<#E.G.B#105165#3#107143>
DECRETO DE 02 DE SETEMBEO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve
NOMEAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEILA GLENDA
NASCIMENTO DE FREITAS, para exercer o cargo de confiança de
Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105165#3#107143/>
Protocolo 105165
<#E.G.B#105166#3#107144>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve
NOMEAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE MACEDO
GONÇALVES, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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