DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022
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DECRETO N.º 46.277, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Policia 
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.532, de 16 de setembro de 
1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 do mesmo mês 
e ano, apresentou incorreção na parte referente ao sobrenome da servidora 
MARIA HELENA DE MAGALHÃES PASSOS, Assistente Administrativo, do 
Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.022102.015835/2022-25,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.532, de 16 
de setembro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
18 do mesmo mês e ano, na parte referente ao sobrenome, da servidora 
MARIA HELENA DE MAGALHÃES PASSOS, Assistente Administrativo, 
Matrícula n.º 052.161-2C, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado 
do Amazonas:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
 
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 10.532, 
DE 16.09.1987, (D.O.E. 
DE 18.09.1987)
MARIA HELENA 
PASSOS 
MAGALHÃES
MARIA HELENA 
DE MAGALHÃES 
PASSOS
                 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma 
deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105162#3#107140/>
Protocolo 105162
<#E.G.B#105163#3#107141>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve
EXONERAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÔNICA LIMA DE 
MELO E MELO, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria 
de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105163#3#107141/>
Protocolo 105163
<#E.G.B#105164#3#107142>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve
EXONERAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE MACEDO 
GONÇALVES, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da 
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105164#3#107142/>
Protocolo 105164
<#E.G.B#105165#3#107143>
DECRETO DE 02 DE SETEMBEO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve
NOMEAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEILA GLENDA 
NASCIMENTO DE FREITAS, para exercer o cargo de confiança de 
Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante 
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105165#3#107143/>
Protocolo 105165
<#E.G.B#105166#3#107144>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3472/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.024241/2022-85, resolve
NOMEAR, a contar de 26 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE MACEDO 
GONÇALVES, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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