PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 4 da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105166#4#107144/> Protocolo 105166 <#E.G.B#105167#4#107145> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 533/2022 - Gab Cmt G/ PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para cessar a disposição do militar ICLÉBIO DA COSTA PASSOS; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.022103.014115/2022-32; CESSAR os efeitos do Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição, a contar de 03/03/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, o militar 1.o SGT QPPM ICLÉBIO DA COSTA PASSOS, ID 16.263, Matrícula n.o 161.538-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105167#4#107145/> Protocolo 105167 <#E.G.B#105168#4#107146> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 533/2022 - Gab Cmt G/ PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para cessar a disposição do militar ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.022103.014115/2022-32; CESSAR os efeitos do Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição, a contar de 03/03/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, o militar CB QPPM ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA, ID 22140, Matrícula n.o 217.169-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105168#4#107146/> Protocolo 105168 <#E.G.B#105169#4#107147> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0660336- 66.2019.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, reformando a sentença, a fim de retificar a promoção do Recorrente, WALDES DE OLIVEIRA MORAES, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01971/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 140/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008945/2022-04, resolve RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar WALDES DE OLIVEIRA MORAES (17010), Matrícula n.º 169.811-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105169#4#107147/> Protocolo 105169 <#E.G.B#105170#4#107148> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar