DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022
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da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105166#4#107144/>
Protocolo 105166
<#E.G.B#105167#4#107145>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 533/2022 - Gab Cmt G/
PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para cessar a disposição
do militar ICLÉBIO DA COSTA PASSOS;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação
funcional do militar interessado, e o que mais conta do Processo n.o
01.01.022103.014115/2022-32;
CESSAR os efeitos do Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição,
a contar de 03/03/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Içá, o militar 1.o SGT QPPM ICLÉBIO DA
COSTA PASSOS, ID 16.263, Matrícula n.o 161.538-6A, do Quadro de
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105167#4#107145/>
Protocolo 105167
<#E.G.B#105168#4#107146>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 533/2022 - Gab Cmt G/
PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para cessar a disposição
do militar ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação
funcional do militar interessado, e o que mais conta do Processo n.o
01.01.022103.014115/2022-32;
CESSAR os efeitos do Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição, a
contar de 03/03/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Içá, o militar CB QPPM ROGÉRIO BARBOSA DA
SILVA, ID 22140, Matrícula n.o 217.169-4A, do Quadro de Praças da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105168#4#107146/>
Protocolo 105168
<#E.G.B#105169#4#107147>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0660336-
66.2019.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, reformando a
sentença, a fim de retificar a promoção do Recorrente, WALDES DE
OLIVEIRA MORAES, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a
contar de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01971/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 140/2022/DPA-4/PMAM, do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008945/2022-04,
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar WALDES DE
OLIVEIRA MORAES (17010), Matrícula n.º 169.811-7 A, à graduação de 3.º
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105169#4#107147/>
Protocolo 105169
<#E.G.B#105170#4#107148>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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