DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.820 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
02
set/2022
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#104994#1#106971>
EXTRATO N° 063/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 24/2022-SEFAZ, firmado em 
01.09.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado da Fazenda, e a Ambient Clear Higienização de Prédios e 
Domicílios Ltda.. Objeto: Prestação de serviço de lavagem de veículos 
automotivos. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. 
Valor Global Estimado: R$ 14.781,96 (quatorze mil, setecentos e oitenta e 
um reais e noventa e seis centavos). Valor Mensal Estimado: R$ 1.231,83 
(mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos). DO: UO: 14101, 
PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 145, ND: 33903919, tendo sido emitida 
pela SEFAZ, em 22/08/2022, a NE nº 678/2022, no valor de R$ R$ 2.463,66 
(dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos). 
Fundamento Legal: art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e com base no 
Parecer n° 089/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo 
nº 01.01.014101.102354/2022-30.
GABINETE 
DA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 02 de setembro de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#104994#1#106971/>
Protocolo 104994
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#105032#1#107009>
EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
CONTRATO Nº 003/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE e a COMETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Prorrogar 
o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar 
de 02/07/2022 a 01/07/2023; VALOR TOTAL: R$ 76.440,00 (setenta e 
seis mil e quatrocentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de 
Trabalho: 10.302.3305.2224.0011; Elemento de Despesa: 33903919; Fonte: 
0100; NE nº 2475 de 12/07/2022 no valor de R$ 2.181,08 (dois mil, cento 
e oitenta e um reais e oito centavos), ficando o restante a ser empenhado 
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.017101.012647/2022-15. Manaus, 30 de agosto de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#105032#1#107009/>
Protocolo 105032
<#E.G.B#104882#1#106855>
PORTARIA Nº 487/2022 - DERAS/SEAPS/SES-AM.
Institui Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
Considerando a Constituição Federal, na Seção II do Capítulo II do Título 
VIII, Da Saúde, art. 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 
de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando 
a Portaria MS nº 1.876, de 14 de agosto de 2006, que institui as Diretrizes 
Nacionais para Prevenção do Suicídio, a serem implantadas em todas 
as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de 
gestão; Considerando a Portaria 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que 
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no 
âmbito do SUS; Considerando a Portaria 3.088, de 23 de dezembro de 2011, 
que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento 
ou transtorno mental e com as necessidades decorrentes do uso de álcool 
e outras drogas, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria 2.466, de 11 
de novembro de 2014, que redefine a Política Nacional de Promoção de 
Saúde; Considerando a Portaria MS nº 1.271, de 6 de junho de 2014, que 
torna a tentativa de suicídio agravo de notificação compulsória e imediata; 
Considerando a Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a 
Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos 
de saúde pública nos serviços de saúde pública e privada em todo o território 
nacional; Considerando a importância epidemiológica do registro do 
suicídio e das tentativas de suicídio no Estado do Amazonas; Considerando 
o impacto e os danos causados pelo suicídio e pelas tentativas de suicídio 
nos indivíduos, nas famílias, nos locais de trabalho, nas escolas e em outras 
instituições e o conhecimento hoje existente do quadro de comorbidades 
(especialmente a depressão e o uso indevido de álcool e outras drogas) e 
dos transtornos que permitem identificar a vulnerabilidade de populações; 
Considerando a possibilidade de intervenção nos casos de tentativas de 
suicídio e que as mortes por suicídio podem ser evitadas por meio de ações 
de promoção e prevenção em todos os níveis de atenção à saúde;
R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Prevenção ao 
Suicídio e de Valorização da Vida, com a finalidade de elaborar, implantar e 
acompanhar a Política Estadual de Prevenção do Suicídio.
Art. 2º O Comitê instituído por esta Portaria será composto por 
representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos 
e entidades relacionados a seguir: I-Secretaria da Saúde; II-Secretaria de 
Comunicação; III-Secretaria da Educação; IV-Secretaria da Segurança 
Pública; V-Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania; VI-Conselho Estadual de Saúde; e,
§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Estadual de Prevenção ao 
Suicídio e de Valorização da Vida, os seguintes órgãos e entidades: I - 
Secretaria Municipal da Saúde de Manaus; II - Conselho das Secretarias 
Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS/AM; III - Universidade 
Estadual do Estado do Amazonas.
§ 2º Competirá à Secretaria da Saúde coordenar o Comitê, por meio 
do Departamento de Redes de Atenção - Gerência da Rede de Atenção 
Psicossocial.
§ 3º Caberá à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Drª 
Rosemary Costa Pinho, através da Gerência de Doenças e Agravos Não 
Transmissíveis, como coordenador adjunto.
§ 4º Poderão ser designados, pela Coordenação do Comitê, representantes 
de outros departamentos e órgãos da Secretária da Saúde, bem como 
outros profissionais com reconhecida participação na prevenção ao suicídio 
no Estado.
§ 5º A Coordenação do Comitê poderá convidar representantes de outros 
órgãos, entidades da administração pública, instituições de ensino e 
organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar de 
suas reuniões ou discussões de pautas e propostas específicas.
§ 6º Os integrantes do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de 
Valorização da Vida serão designados mediante Portarias dos Secretários 
de Estado das referidas secretarias e Conselho Estadual de Saúde.
Art. 3º Compete ao Comitê: I - Elaborar e pactuar o Plano Estadual de 
Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida; II - Articular e conduzir ações 
de Governo com vista à implantação das diretrizes e das estratégias de 
prevenção do suicídio, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde; 
III - Garantir a implantação das Diretrizes Nacionais para a Prevenção do 
Suicídio, instituídas na Portaria nº 1.876, de 14 de agosto de 2006, para 
a esfera estadual; IV - Buscar o aperfeiçoamento das ações de vigilância 
epidemiológica do registro do suicídio e das tentativas de suicídio no Estado 
do Amazonas; V - Executar outras atividades correlatas que venham a ser 
atribuídas pela coordenação do Comitê.
Art. 4º A função de membro do Comitê será considerada prestação de 
serviço relevante, não remunerada.
Art. 5º O Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio 
e de Valorização da Vida será publicado por meio de Portaria do Secretário 
de Estado da Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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