poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.820 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 02 set/2022 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#104994#1#106971> EXTRATO N° 063/2022-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 24/2022-SEFAZ, firmado em 01.09.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a Ambient Clear Higienização de Prédios e Domicílios Ltda.. Objeto: Prestação de serviço de lavagem de veículos automotivos. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor Global Estimado: R$ 14.781,96 (quatorze mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos). Valor Mensal Estimado: R$ 1.231,83 (mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 145, ND: 33903919, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 22/08/2022, a NE nº 678/2022, no valor de R$ R$ 2.463,66 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos). Fundamento Legal: art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e com base no Parecer n° 089/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.102354/2022-30. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#104994#1#106971/> Protocolo 104994 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#105032#1#107009> EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a COMETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 02/07/2022 a 01/07/2023; VALOR TOTAL: R$ 76.440,00 (setenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2224.0011; Elemento de Despesa: 33903919; Fonte: 0100; NE nº 2475 de 12/07/2022 no valor de R$ 2.181,08 (dois mil, cento e oitenta e um reais e oito centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.012647/2022-15. Manaus, 30 de agosto de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#105032#1#107009/> Protocolo 105032 <#E.G.B#104882#1#106855> PORTARIA Nº 487/2022 - DERAS/SEAPS/SES-AM. Institui Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando a Constituição Federal, na Seção II do Capítulo II do Título VIII, Da Saúde, art. 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando a Portaria MS nº 1.876, de 14 de agosto de 2006, que institui as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com as necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria 2.466, de 11 de novembro de 2014, que redefine a Política Nacional de Promoção de Saúde; Considerando a Portaria MS nº 1.271, de 6 de junho de 2014, que torna a tentativa de suicídio agravo de notificação compulsória e imediata; Considerando a Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde pública e privada em todo o território nacional; Considerando a importância epidemiológica do registro do suicídio e das tentativas de suicídio no Estado do Amazonas; Considerando o impacto e os danos causados pelo suicídio e pelas tentativas de suicídio nos indivíduos, nas famílias, nos locais de trabalho, nas escolas e em outras instituições e o conhecimento hoje existente do quadro de comorbidades (especialmente a depressão e o uso indevido de álcool e outras drogas) e dos transtornos que permitem identificar a vulnerabilidade de populações; Considerando a possibilidade de intervenção nos casos de tentativas de suicídio e que as mortes por suicídio podem ser evitadas por meio de ações de promoção e prevenção em todos os níveis de atenção à saúde; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, com a finalidade de elaborar, implantar e acompanhar a Política Estadual de Prevenção do Suicídio. Art. 2º O Comitê instituído por esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados a seguir: I-Secretaria da Saúde; II-Secretaria de Comunicação; III-Secretaria da Educação; IV-Secretaria da Segurança Pública; V-Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; VI-Conselho Estadual de Saúde; e, § 1º Serão convidados a participar do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, os seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Municipal da Saúde de Manaus; II - Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS/AM; III - Universidade Estadual do Estado do Amazonas. § 2º Competirá à Secretaria da Saúde coordenar o Comitê, por meio do Departamento de Redes de Atenção - Gerência da Rede de Atenção Psicossocial. § 3º Caberá à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Drª Rosemary Costa Pinho, através da Gerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, como coordenador adjunto. § 4º Poderão ser designados, pela Coordenação do Comitê, representantes de outros departamentos e órgãos da Secretária da Saúde, bem como outros profissionais com reconhecida participação na prevenção ao suicídio no Estado. § 5º A Coordenação do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar de suas reuniões ou discussões de pautas e propostas específicas. § 6º Os integrantes do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida serão designados mediante Portarias dos Secretários de Estado das referidas secretarias e Conselho Estadual de Saúde. Art. 3º Compete ao Comitê: I - Elaborar e pactuar o Plano Estadual de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida; II - Articular e conduzir ações de Governo com vista à implantação das diretrizes e das estratégias de prevenção do suicídio, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde; III - Garantir a implantação das Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio, instituídas na Portaria nº 1.876, de 14 de agosto de 2006, para a esfera estadual; IV - Buscar o aperfeiçoamento das ações de vigilância epidemiológica do registro do suicídio e das tentativas de suicídio no Estado do Amazonas; V - Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Comitê. Art. 4º A função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 5º O Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida será publicado por meio de Portaria do Secretário de Estado da Saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar