DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de agosto de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#105087#20#107065/>
Protocolo 105087
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#104928#20#106905>
ESPÉCIE: CG nº 22/2022-SEC. Data: 01.09.2022. Partes: Estado 
do 
Amazonas/SEC 
e 
Agência 
Amazonense 
de 
Desenvolvimento 
Cultural-AADC. Objeto: Apoio financeiro por meio de Emenda de Bancada 
(BANCADA: PATRIOTA/ PSDB/ REPUBLICANOS) nº 100/2022, para 
formalização do Contrato de Gestão “Realização de Festas e Festejos na 
capital e interior”, a ser realizado na capital e no município de Autazes, na 
comunidade Novo Céu, interior do estado do Amazonas, no período de 
setembro de 2022. Valor Global: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta 
mil reais). UO: 20101, FT: 01700000; PT: 13.122.3310.2793.0001, ND: 
33504199, NE nº 2022NE0000595, emitida em 01.09.2022, no valor de 
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Fiscal: José Castelo do 
Nascimento (matrícula: 050.055-0 C). Prazo: 01.09.2022 a 01.10.2022. 
Manaus, 01.09.2022.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#104928#20#106905/>
Protocolo 104928
<#E.G.B#105091#20#107069>
ESPÉCIE: TF nº 61/2022-SEC. Data: 02.09.2022. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e Associação Recreativa Cultural e Folclórica Quadrilha 
os Marupiaras de Petrópolis. Objeto: Apoio Financeiro por meio da emenda 
Parlamentar n°042/2022 para participação das quadrilhas juninas no 
16° concurso estadual de Quadrilhas Juninas do Amazonas/2022 e 12° 
Concurso Estadual de Quadrilhas de Duelo do Amazonas e 1° Concurso 
de Quadrilhas da Diversidade a ser realizado nos dias 02, 03 e 04 de 
setembro de 2022. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). UO: 
20101, PT: 13.122.3310.2773.0011, ND: 33504199, FT: 01600000, NE nº 
2022NE0000596, emitida em 02.09.2022, no valor de R$ R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais). Fiscal: José Luís Almeida dos Santos (matrícula: 
009.259-2I). Prazo: 02.09.2022 a 02.11.2022. Manaus, 02.09.2022.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#105091#20#107069/>
Protocolo 105091
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#105039#20#107016>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 016/2022-FESP; DATA 
DA ASSINATURA: 02.09.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio do Fundo Estadual de Segurança Pública, e 
a empresa VHA Munoz EIRELI; OBJETO: o presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação do prazo de entrega do material, de 07.09.2022 
para 14.11.2022.; VIGÊNCIA: 320 (trezentos e vinte) dias, de 02.09.2022 
a 19.07.2023.; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º, inciso II, c/c 
§ 2º da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança 
Pública, Manaus-AM, 02 de setembro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#105039#20#107016/>
Protocolo 105039
<#E.G.B#105090#20#107068>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 023/2022-FESP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n.º 761/2022-CSC, constante no Processo n.º 01.01.022703.000042/2022-32.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante na referida Ata;
II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado pelo menor preço por item, às 
empresas: PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.481.041/0001-33, 
para o item 02, com o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais); NORTH 
BIO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNJP sob o n.º 00.780.568/0001-72, 
para os itens 04, 07 e 12, com o valor total de R$ 39.720,00 (trinta e nove 
mil setecentos e vinte reais); WN COMÉRCIO ODONTO-CIRÚRGICO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.119.265/0001-06, para os itens 
01 e 13, com o valor total de R$ 198.400,00 (cento e noventa e oito mil 
e quatrocentos reais); INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, inscrita sob o 
CNPJ nº. 04.214.086/0001-06, para os itens 08 e 10, no valor total de R$ 
24.082,60 (vinte e quatro mil e oitenta e dois reais e sessenta centavos); 
A.R. RODRIGUEZ E CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 04.562.591/0001-41, 
para o item 09, no valor total de R$ 2.995,00 (dois mil novecentos e noventa 
e cinco reais); e VRP DE OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE 
EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 
45.030.413/0001-57, para os itens 06 e 11, no valor total de R$ 51.212,00 
(cinquenta e um mil duzentos e doze reais); referente à aquisição de material 
de odontologia instrumental para atender as necessidades de estruturação 
do Núcleo de Assistência ao Servidor da Segurança Pública, para execução 
do Eixo de Valorização do Profissional de Segurança Pública-FESP/
SSP-AM.
III - DETERMINAR a emissão das Notas de Empenho nos valores constantes 
das propostas das vencedoras indicadas no item anterior.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#105090#20#107068/>
Protocolo 105090
<#E.G.B#104892#20#106867>
PORTARIA Nº 0165/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
21.21.08.03.8200/2021 - UATD, instaurada para apurar a responsabilidade 
do servidor Gilmar Maia Pereira, Assistente Operacional III, matrícula nº 
242.583-1 A, por suposta transgressão disciplinar prevista no Art. 10, §5º 
inciso III c/c Art. 2º, incisos XIII, XV, XXX, todos da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Despacho 
nº 8936/2022/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM (fls. 241-247), 
deferida pela Corregedora Geral Adjunta do Sistema de Segurança Pública 
(fls. 250).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR a Sindicância 
Administrativa Disciplinar 21.21.08.03.8200/2021, instaurado em desfavor 
do servidor Gilmar Maia Pereira, Assistente Operacional III, matrícula nº 
242.583-1 A, por seus legais fundamentos jurídicos.
II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do 
arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR 
no respectivo assento funcional a Decisão.
III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema 
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas 
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#104892#20#106867/>
Protocolo 104892
<#E.G.B#104893#20#106868>
PORTARIA Nº 0166/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
19.21.08.03.8198/2021 - UATD, instaurada para apurar a responsabilidade 
do servidor Gilmar Maia Pereira, Assistente Operacional III, matrícula nº 
242.583-1 A, por suposta transgressão disciplinar prevista no Art. 10, §1º, 
inciso I e §5º inciso, II, todos da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO a sugestão pela CULPABILIDADE do servidor, contida 
no Despacho nº 8.940/2022/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM 
(fls. 277-278), acolhido pela Corregedora Geral Adjunta do Sistema de 
Segurança Pública (fls. 281).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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