DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 21
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional pela culpabilidade do servidor
Gilmar Maia Pereira, Assistente Operacional III, matrícula nº 242.583-1 A,
apenas pela prática da infração disciplinar tipificada no Art. 10, §5º, inciso, II,
da Lei nº 3.278/2008 por seus legais fundamentos jurídicos;
II - APLICAR a sanção disciplinar fixada em 22 (vinte e dois) dias de
suspensão ao servidor Gilmar Maia Pereira convertida em multa, na base de
50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em
serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº 3.278/2008;
III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência da
punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no
respectivo assento funcional a Decisão;
IV - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 31 de agosto de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#104893#21#106868/>
Protocolo 104893
<#E.G.B#104894#21#106869>
PORTARIA Nº 0167/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar
n° 5.21.09.03.9825/2020, instaurada para apurar a responsabilidade do
servidor Evaldo dos Santos Teixeira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº
232.046-0 B, por suposta transgressão disciplinar prevista no Art. 11, inciso
XXIV e Art. 9º, incisos III, todos da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Despacho
nº 15.054/2021/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM (fls. 150-151),
deferida pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 152).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo
Administrativo Disciplinar 5.21.09.03.9825/2020, instaurado em desfavor do
servidor Evaldo dos Santos Teixeira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº
232.046-0 B, por seus legais fundamentos jurídicos.
II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do
arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR
no respectivo assento funcional a Decisão.
III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 31 de agosto de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#104894#21#106869/>
Protocolo 104894
<#E.G.B#104917#21#106894>
PORTARIA Nº 076/2022-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que
lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado
com o Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º
0086/2019-GS/SSP, de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe
o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante
destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004;
CONSIDERANDO os Planos de Trabalho apresentados pelo Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, constantes nos Ofícios
nº 0752/2022-GDP/CETAM e 1089/2022-GSE/SSP; CONSIDERANDO a
solicitação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM,
quanto à continuidade do objeto dos Planos de Trabalho; RESOLVE:
I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor do Centro
de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor total de R$
43.560,00, para realização do Curso de Operações de Incêndio - COI BM,
de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº
054/2022-SSP.
Função Subfunção Programa
Ação
Localizador
Natureza
de
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor (R$)
06
128
3264
2121.0001
339036 03600000 36.300,00
06
128
3264
2121.0001
339047 03600000 7.260,00
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Os
Departamentos de Administração e de Orçamento e Finanças tomem
conhecimento e adotem as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 01 de setembro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#104917#21#106894/>
Protocolo 104917
<#E.G.B#104918#21#106895>
PORTARIA Nº 0170/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
34.21.08.03.9545/2021 - CAPC, instaurada para apurar a responsabilidade
do servidor ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES, Assistente Operacional
III, matrícula nº 244.253-1 A, por suposta transgressão disciplinar prevista
nos Art. 10, §5º, inciso III e XV c/c Art. 2º, incisos I, II, VII, XIII, XX, XXII “a”,
XXVIII e XXXII, todos da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO a sugestão pela CULPABILIDADE do servidor, contida
no Despacho nº 9.110/2022/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM
(fls. 155-156), acolhido pela Corregedora Geral Adjunta do Sistema de
Segurança Pública (fls. 159).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional pela culpabilidade do servidor
ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES, Assistente Operacional III,
matrícula nº 244.253-1 A, pela prática das infrações disciplinares tipificadas
no Art. 10, §5º, incisos III e XV c/c Art. 2º, incisos I, II, VII, XIII, XX, XXII “a”,
XXVIII e XXXII, todos da Lei nº 3.278/2008 por seus legais fundamentos
jurídicos;
II - APLICAR a sanção disciplinar fixada em 30 (trinta) dias de suspensão
ao servidor ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES convertida em multa,
na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº 3.278/2008;
III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência da
punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no
respectivo assento funcional a Decisão;
III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 02 de setembro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#104918#21#106895/>
Protocolo 104918
<#E.G.B#104920#21#106897>
PORTARIA Nº 077/2022-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o Decreto
nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/SSP,
de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634
que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução
Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO os
Planos de Trabalho apresentado pelo Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM, constantes nos Ofícios nº 0752/2022-GDP/CETAM
e 1089/2022-GSE/SSP-AM; CONSIDERANDO a solicitação do Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, quanto à continuidade do
objeto dos Planos de Trabalho; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de
Crédito Orçamentário em favor do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM, no valor total de R$ 127.956,00, para realização do
Curso de Formação de Sargentos Combatentes - CFSC BM, de acordo com
a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 055/2022-SSP.
Função Subfunção Programa
Ação
Localizador
Natureza
de
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor (R$)
06
128
3264
2121.0001
339036 03600000 106.630,00
06
128
3264
2121.0001
339047 03600000 21.326,00
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - O
Departamento de Administração e o de Orçamento e Finanças tomem
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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