DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 21
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional pela culpabilidade do servidor 
Gilmar Maia Pereira, Assistente Operacional III, matrícula nº 242.583-1 A, 
apenas pela prática da infração disciplinar tipificada no Art. 10, §5º, inciso, II, 
da Lei nº 3.278/2008 por seus legais fundamentos jurídicos;
II - APLICAR a sanção disciplinar fixada em 22 (vinte e dois) dias de 
suspensão ao servidor Gilmar Maia Pereira convertida em multa, na base de 
50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em 
serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº 3.278/2008;
III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência da 
punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no 
respectivo assento funcional a Decisão;
IV - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema 
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas 
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#104893#21#106868/>
Protocolo 104893
<#E.G.B#104894#21#106869>
PORTARIA Nº 0167/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 5.21.09.03.9825/2020, instaurada para apurar a responsabilidade do 
servidor Evaldo dos Santos Teixeira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 
232.046-0 B, por suposta transgressão disciplinar prevista no Art. 11, inciso 
XXIV e Art. 9º, incisos III, todos da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Despacho 
nº 15.054/2021/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM (fls. 150-151), 
deferida pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 152).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo 
Administrativo Disciplinar 5.21.09.03.9825/2020, instaurado em desfavor do 
servidor Evaldo dos Santos Teixeira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 
232.046-0 B, por seus legais fundamentos jurídicos.
II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do 
arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR 
no respectivo assento funcional a Decisão.
III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema 
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas 
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#104894#21#106869/>
Protocolo 104894
<#E.G.B#104917#21#106894>
PORTARIA Nº 076/2022-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que 
lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado 
com o Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 
0086/2019-GS/SSP, de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe 
o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante 
destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; 
CONSIDERANDO os Planos de Trabalho apresentados pelo Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, constantes nos Ofícios 
nº 0752/2022-GDP/CETAM e 1089/2022-GSE/SSP; CONSIDERANDO a 
solicitação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, 
quanto à continuidade do objeto dos Planos de Trabalho; RESOLVE: 
I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor do Centro 
de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor total de R$ 
43.560,00, para realização do Curso de Operações de Incêndio - COI BM, 
de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 
054/2022-SSP.
Função Subfunção Programa
Ação 
Localizador
Natureza 
de 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Valor (R$)
06
128
3264
2121.0001
339036 03600000 36.300,00
06
128
3264
2121.0001
339047 03600000 7.260,00
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Os 
Departamentos de Administração e de Orçamento e Finanças tomem 
conhecimento e adotem as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 01 de setembro de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#104917#21#106894/>
Protocolo 104917
<#E.G.B#104918#21#106895>
PORTARIA Nº 0170/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
34.21.08.03.9545/2021 - CAPC, instaurada para apurar a responsabilidade 
do servidor ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES, Assistente Operacional 
III, matrícula nº 244.253-1 A, por suposta transgressão disciplinar prevista 
nos Art. 10, §5º, inciso III e XV c/c Art. 2º, incisos I, II, VII, XIII, XX, XXII “a”, 
XXVIII e XXXII, todos da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO a sugestão pela CULPABILIDADE do servidor, contida 
no Despacho nº 9.110/2022/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM 
(fls. 155-156), acolhido pela Corregedora Geral Adjunta do Sistema de 
Segurança Pública (fls. 159).
R E S O L V E:
I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional pela culpabilidade do servidor 
ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES, Assistente Operacional III, 
matrícula nº 244.253-1 A, pela prática das infrações disciplinares tipificadas 
no Art. 10, §5º, incisos III e XV c/c Art. 2º, incisos I, II, VII, XIII, XX, XXII “a”, 
XXVIII e XXXII, todos da Lei nº 3.278/2008 por seus legais fundamentos 
jurídicos;
II - APLICAR a sanção disciplinar fixada em 30 (trinta) dias de suspensão 
ao servidor ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES convertida em multa, 
na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a 
permanecer em serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº 3.278/2008;
III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência da 
punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no 
respectivo assento funcional a Decisão;
III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema 
de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas 
decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#104918#21#106895/>
Protocolo 104918
<#E.G.B#104920#21#106897>
PORTARIA Nº 077/2022-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o Decreto 
nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/SSP, 
de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 
que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução 
Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO os 
Planos de Trabalho apresentado pelo Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas - CETAM, constantes nos Ofícios nº 0752/2022-GDP/CETAM 
e 1089/2022-GSE/SSP-AM; CONSIDERANDO a solicitação do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, quanto à continuidade do 
objeto dos Planos de Trabalho; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de 
Crédito Orçamentário em favor do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas - CETAM, no valor total de R$ 127.956,00, para realização do 
Curso de Formação de Sargentos Combatentes - CFSC BM, de acordo com 
a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 055/2022-SSP.
Função Subfunção Programa
Ação 
Localizador
Natureza 
de 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Valor (R$)
06
128
3264
2121.0001
339036 03600000 106.630,00
06
128
3264
2121.0001
339047 03600000 21.326,00
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - O 
Departamento de Administração e o de Orçamento e Finanças tomem 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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