DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 21 R E S O L V E: I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional pela culpabilidade do servidor Gilmar Maia Pereira, Assistente Operacional III, matrícula nº 242.583-1 A, apenas pela prática da infração disciplinar tipificada no Art. 10, §5º, inciso, II, da Lei nº 3.278/2008 por seus legais fundamentos jurídicos; II - APLICAR a sanção disciplinar fixada em 22 (vinte e dois) dias de suspensão ao servidor Gilmar Maia Pereira convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº 3.278/2008; III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência da punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão; IV - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 31 de agosto de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#104893#21#106868/> Protocolo 104893 <#E.G.B#104894#21#106869> PORTARIA Nº 0167/2022-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar n° 5.21.09.03.9825/2020, instaurada para apurar a responsabilidade do servidor Evaldo dos Santos Teixeira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 232.046-0 B, por suposta transgressão disciplinar prevista no Art. 11, inciso XXIV e Art. 9º, incisos III, todos da Lei nº 3.278/2008; CONSIDERANDO a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Despacho nº 15.054/2021/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM (fls. 150-151), deferida pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 152). R E S O L V E: I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar 5.21.09.03.9825/2020, instaurado em desfavor do servidor Evaldo dos Santos Teixeira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 232.046-0 B, por seus legais fundamentos jurídicos. II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão. III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 31 de agosto de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#104894#21#106869/> Protocolo 104894 <#E.G.B#104917#21#106894> PORTARIA Nº 076/2022-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/SSP, de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO os Planos de Trabalho apresentados pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, constantes nos Ofícios nº 0752/2022-GDP/CETAM e 1089/2022-GSE/SSP; CONSIDERANDO a solicitação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, quanto à continuidade do objeto dos Planos de Trabalho; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor total de R$ 43.560,00, para realização do Curso de Operações de Incêndio - COI BM, de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 054/2022-SSP. Função Subfunção Programa Ação Localizador Natureza de Despesa Fonte de Recurso Valor (R$) 06 128 3264 2121.0001 339036 03600000 36.300,00 06 128 3264 2121.0001 339047 03600000 7.260,00 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Os Departamentos de Administração e de Orçamento e Finanças tomem conhecimento e adotem as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 01 de setembro de 2022. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#104917#21#106894/> Protocolo 104917 <#E.G.B#104918#21#106895> PORTARIA Nº 0170/2022-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 34.21.08.03.9545/2021 - CAPC, instaurada para apurar a responsabilidade do servidor ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES, Assistente Operacional III, matrícula nº 244.253-1 A, por suposta transgressão disciplinar prevista nos Art. 10, §5º, inciso III e XV c/c Art. 2º, incisos I, II, VII, XIII, XX, XXII “a”, XXVIII e XXXII, todos da Lei nº 3.278/2008; CONSIDERANDO a sugestão pela CULPABILIDADE do servidor, contida no Despacho nº 9.110/2022/CAPC/CORREGEDORIAGERAL/SSP/AM (fls. 155-156), acolhido pela Corregedora Geral Adjunta do Sistema de Segurança Pública (fls. 159). R E S O L V E: I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional pela culpabilidade do servidor ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES, Assistente Operacional III, matrícula nº 244.253-1 A, pela prática das infrações disciplinares tipificadas no Art. 10, §5º, incisos III e XV c/c Art. 2º, incisos I, II, VII, XIII, XX, XXII “a”, XXVIII e XXXII, todos da Lei nº 3.278/2008 por seus legais fundamentos jurídicos; II - APLICAR a sanção disciplinar fixada em 30 (trinta) dias de suspensão ao servidor ANTONIO CARLOS DA COSTA LOPES convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº 3.278/2008; III - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência da punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão; III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 02 de setembro de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#104918#21#106895/> Protocolo 104918 <#E.G.B#104920#21#106897> PORTARIA Nº 077/2022-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/SSP, de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO os Planos de Trabalho apresentado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, constantes nos Ofícios nº 0752/2022-GDP/CETAM e 1089/2022-GSE/SSP-AM; CONSIDERANDO a solicitação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, quanto à continuidade do objeto dos Planos de Trabalho; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor total de R$ 127.956,00, para realização do Curso de Formação de Sargentos Combatentes - CFSC BM, de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 055/2022-SSP. Função Subfunção Programa Ação Localizador Natureza de Despesa Fonte de Recurso Valor (R$) 06 128 3264 2121.0001 339036 03600000 106.630,00 06 128 3264 2121.0001 339047 03600000 21.326,00 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - O Departamento de Administração e o de Orçamento e Finanças tomem VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar