DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 31
de 10/02/2021, referente aos serviços de lavagem, descontaminação e 
higienização, executados em diversas viaturas da PMAM, durante o período 
de 27/08/2020 a 27/09/2020, resultando no pagamento do valor de R$ 
301.614,66 (trezentos e um mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e 
seis centavos), conforme Reconhecimento da Dívida nº 2022RD0000024. 
Manaus/AM, 01/09/2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104896#31#106871/>
Protocolo 104896
<#E.G.B#104975#31#106952>
PORTARIA Nº 0119/DPA-PAG, 08SET2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade 
de movimentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 
07Mar79 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de 
Transporte em conformidade com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 
3.725 de 19Mar12, ao seguinte Policiais Militar: 3º SGT PM WILIANSMAR 
SEIXAS DA SILVA MAT. 180.792-7 A por ter se deslocado do município 
de Japurá-AM para Capital do Estado, conforme BG 046 de 10 de março 
de 2022. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências 
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104975#31#106952/>
Protocolo 104975
<#E.G.B#104981#31#106958>
PORTARIA Nº 117/2022/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, 
incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo 
III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação 
Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 
01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO 
relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada 
em BGO nº 165, de 02 de setembro de 2022. RESOLVE: I - EXCLUIR a 
INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA 
de 66 (sessenta e seis) Policiais Militares, por não exercerem mais a 
função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/
DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO 
ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 187 (cento 
e oitenta e sete) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de 
acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, 
de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 
26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus (AM), 02 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104981#31#106958/>
Protocolo 104981
<#E.G.B#104993#31#106970>
PORTARIA Nº 008/2022/DPA-4/PMAM, DE 31AGO2022
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais; Considerando a prioridade do Comando quanto a 
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa;
Considerando a Nota parta BG nº 336/DCT-1/2022, datada de 29 de agosto 
de 2022, que tornou pública a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE 
CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM, publicada 
no BGO nº. 161, de 29 de agosto de 2022; Considerando que os Alunos 
Oficiais PM abaixo relacionados concluíram com aproveitamento o Curso de 
Formação de Oficiais Policiais Militares - Turma 2022, realizado na Academia 
Policial Militar do Guatupê - Escola Superior de Segurança Pública, com o 
coeficiente intelectual conforme Termo de Encerramento CFO PM TURMA 
2022; Considerando que os alunos de Curso de Formação de Oficiais são 
declarados Aspirantes-a-oficial PM por ato do Comandante Geral da Polícia 
Militar do Amazonas, a contar da data de conclusão do referido curso, de 
acordo com o que preceitua o artigo 11 da Lei nº. 1.116 de 18 de abril de 
1974, com nova redação dada pelo § 2º do artigo 1º da Lei 2.185, de 02 
de abril de 1993; RESOLVE: I. DECLARAR ASPIRANTE-A-OFICIAL PM 
COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, a contar de 05 
de agosto de 2022, nos termos do art. 11 da Lei nº. 1116, de 18 de abril de 
1974, com nova redação dada pelo § 2º do art. 1º da Lei 2.185, de 02 de 
abril de 1993, combinado com o art. 23 da Lei nº. 3.498 (Lei de Ingresso da 
PMAM), de 19 de abril de 2010, por haver concluído com aproveitamento o 
Curso de Formação de Oficiais PM, os seguintes Alunos Oficiais PM:
ORD. GRAD.
NOME
Coeficiente Class.
1.
AL OF PM
DEMÉTRIO DA SILVA 
GONÇALVES (16646)
9,686
11º
2.
AL OF PM
ADRIANO CAVALCANTE 
VALENTE GONÇALVES (24161)*
8,972
34º
* sub judice
II. (*) O Aluno Oficial PM mencionado no item I desta Portaria, declarado 
Aspirante-a-Oficial PM na condição de Sub judice, por haver sido incluído no 
serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas por força de medida 
liminar que determinou a sua matrícula no Curso de Formação, serão 
automaticamente excluídos do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, quando tal liminar perder seu efeito (suspensa ou revogada), 
bem como se o Aspirante-a-Oficial PM não atender a exigência até o prazo 
máximo estabelecido na medida liminar, ou ainda se no mérito for julgada 
improcedente a respectiva ação. Caso haja procedência no mérito e após 
transitado julgado o processo, ficará efetivado em definitivo a sua condição 
de inclusão na Polícia Militar do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante Geral da Polícia 
Militar do Amazonas, Manaus- AM, 31 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104993#31#106970/>
Protocolo 104993
<#E.G.B#105027#31#107004>
PORTARIA Nº 121/2022/DPA-PAG
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.747, de 23 de dezembro de 2021, combinado 
com a Portaria Normativa nº 004/PM-1/EMG/2022, de 30 de dezembro de 
2021, os quais regulamentam o Serviço Extra Gratificado - SEG, no âmbito 
da Polícia Militar;
RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de Serviço Extra Gratificado 
(SEG) trabalhadas no mês de AGOSTO/2022 para percepção no mês de 
SETEMBRO/22, conforme Portaria publicada no Boletim Geral nº 165, de 
02 de SET 22.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO D.O.E.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105027#31#107004/>
Protocolo 105027
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#104922#31#106899>
RESENHA DA PORTARIA Nº 118/2022-GSUBCOMADEC. 
O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 
2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 30 de 
agosto de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#104922#31#106899/>
Protocolo 104922
<#E.G.B#104931#31#106908>
ESPÉCIE: Extrato Nº 050/2022 do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 
002/2018-SUBCOMADEC. Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE 
DEFESA CIVIL, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a Empresa ARAGUAIA 
ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ: 07.147.701/0001-05. 
Objeto: Prorrogação do prazo e reajuste do valor contratual de locação de 
imóvel. Valor Global: R$ 360.000,00. D.O: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 
160, ND: 33903910 2022NE0000335 de 01/09/2022. Vigência: 09/2022 a 
09/2023, Assinatura: 02/09/2022. Manaus, 02 de setembro de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#104931#31#106908/>
Protocolo 104931
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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