DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 31 de 10/02/2021, referente aos serviços de lavagem, descontaminação e higienização, executados em diversas viaturas da PMAM, durante o período de 27/08/2020 a 27/09/2020, resultando no pagamento do valor de R$ 301.614,66 (trezentos e um mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), conforme Reconhecimento da Dívida nº 2022RD0000024. Manaus/AM, 01/09/2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#104896#31#106871/> Protocolo 104896 <#E.G.B#104975#31#106952> PORTARIA Nº 0119/DPA-PAG, 08SET2022 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, ao seguinte Policiais Militar: 3º SGT PM WILIANSMAR SEIXAS DA SILVA MAT. 180.792-7 A por ter se deslocado do município de Japurá-AM para Capital do Estado, conforme BG 046 de 10 de março de 2022. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#104975#31#106952/> Protocolo 104975 <#E.G.B#104981#31#106958> PORTARIA Nº 117/2022/DPA-8/PAGADORIA O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada em BGO nº 165, de 02 de setembro de 2022. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA de 66 (sessenta e seis) Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/ DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 187 (cento e oitenta e sete) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#104981#31#106958/> Protocolo 104981 <#E.G.B#104993#31#106970> PORTARIA Nº 008/2022/DPA-4/PMAM, DE 31AGO2022 O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; Considerando a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa; Considerando a Nota parta BG nº 336/DCT-1/2022, datada de 29 de agosto de 2022, que tornou pública a ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM, publicada no BGO nº. 161, de 29 de agosto de 2022; Considerando que os Alunos Oficiais PM abaixo relacionados concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares - Turma 2022, realizado na Academia Policial Militar do Guatupê - Escola Superior de Segurança Pública, com o coeficiente intelectual conforme Termo de Encerramento CFO PM TURMA 2022; Considerando que os alunos de Curso de Formação de Oficiais são declarados Aspirantes-a-oficial PM por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, a contar da data de conclusão do referido curso, de acordo com o que preceitua o artigo 11 da Lei nº. 1.116 de 18 de abril de 1974, com nova redação dada pelo § 2º do artigo 1º da Lei 2.185, de 02 de abril de 1993; RESOLVE: I. DECLARAR ASPIRANTE-A-OFICIAL PM COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do art. 11 da Lei nº. 1116, de 18 de abril de 1974, com nova redação dada pelo § 2º do art. 1º da Lei 2.185, de 02 de abril de 1993, combinado com o art. 23 da Lei nº. 3.498 (Lei de Ingresso da PMAM), de 19 de abril de 2010, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais PM, os seguintes Alunos Oficiais PM: ORD. GRAD. NOME Coeficiente Class. 1. AL OF PM DEMÉTRIO DA SILVA GONÇALVES (16646) 9,686 11º 2. AL OF PM ADRIANO CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES (24161)* 8,972 34º * sub judice II. (*) O Aluno Oficial PM mencionado no item I desta Portaria, declarado Aspirante-a-Oficial PM na condição de Sub judice, por haver sido incluído no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas por força de medida liminar que determinou a sua matrícula no Curso de Formação, serão automaticamente excluídos do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, quando tal liminar perder seu efeito (suspensa ou revogada), bem como se o Aspirante-a-Oficial PM não atender a exigência até o prazo máximo estabelecido na medida liminar, ou ainda se no mérito for julgada improcedente a respectiva ação. Caso haja procedência no mérito e após transitado julgado o processo, ficará efetivado em definitivo a sua condição de inclusão na Polícia Militar do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, Manaus- AM, 31 de agosto de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#104993#31#106970/> Protocolo 104993 <#E.G.B#105027#31#107004> PORTARIA Nº 121/2022/DPA-PAG O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei n.º 5.747, de 23 de dezembro de 2021, combinado com a Portaria Normativa nº 004/PM-1/EMG/2022, de 30 de dezembro de 2021, os quais regulamentam o Serviço Extra Gratificado - SEG, no âmbito da Polícia Militar; RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de Serviço Extra Gratificado (SEG) trabalhadas no mês de AGOSTO/2022 para percepção no mês de SETEMBRO/22, conforme Portaria publicada no Boletim Geral nº 165, de 02 de SET 22. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO D.O.E. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#105027#31#107004/> Protocolo 105027 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#104922#31#106899> RESENHA DA PORTARIA Nº 118/2022-GSUBCOMADEC. O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 30 de agosto de 2022. CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício <#E.G.B#104922#31#106899/> Protocolo 104922 <#E.G.B#104931#31#106908> ESPÉCIE: Extrato Nº 050/2022 do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018-SUBCOMADEC. Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a Empresa ARAGUAIA ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ: 07.147.701/0001-05. Objeto: Prorrogação do prazo e reajuste do valor contratual de locação de imóvel. Valor Global: R$ 360.000,00. D.O: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 160, ND: 33903910 2022NE0000335 de 01/09/2022. Vigência: 09/2022 a 09/2023, Assinatura: 02/09/2022. Manaus, 02 de setembro de 2022. CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício <#E.G.B#104931#31#106908/> Protocolo 104931 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar