DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 37
Objetivo: Ministrar os seguintes componentes curriculares teórico-práticos 
para o Curso Técnico em Nutrição e Dietética no município de Borba/AM, 
Biossegurança Aplicada a Nutrição, Segurança Alimentar e Nutricional. 
Proc. Nº3462/2022. 10) Nome: Daiana de Matos Parintins. Itinerário e 
período: Manaus/AM - São Gabriel da Cachoeira/AM - Manaus/AM, em 
13/09/2022 a 22/10/2022. Objetivo: Ministrar os componentes curriculares 
no curso Técnico em Agroecologia em São Gabriel da Cachoeira/AM, 
Relações Interpessoais e Ética Profissional, Metodologia para Elaboração de 
Relatórios Técnicos e Saúde e Segurança do Trabalho. Proc. Nº3538/2022. 
11) Nome: Liliam Rafaelle Souza da Silva. Itinerário e período: Manaus/
AM - Manicoré/AM - Manaus/AM, em 10/09/2022 a 24/09/2022. Objetivo: 
Ministrar o Curso Introdutório para Profissional da Saúde da Família no 
município de Manicoré/AM, para os trabalhadores da atenção primária 
de saúde em parceria com a SEMSA. Proc. Nº3564/2022. 12) Nome: 
Angelita Gadelha dos Santos. Itinerário e período: Manaus/AM - Silves/
AM - Manaus/AM, em 17/08/2022 a 30/09/2022. Objetivo: Ministrar o 
Componente curricular do Curso Técnico em Segurança do Trabalho no 
Município de Silves/Am Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho, Leitura 
e Interpretação de Desenho Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho. 
Proc. Nº3464/2022. Manaus, 02 de setembro de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#104979#37#106956/>
Protocolo 104979
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#104999#37#106976>
PORTARIA Nº 273/2022- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 257/2022-ADAF/
AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de agosto de 2022, pág. 21, 
Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins de instaurar 
Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de de apurar condutas 
de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 
01.01.018202.003838/2022-10
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de instaurar 
Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de de apurar condutas 
de servidores desta ADAF.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de 
setembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#104999#37#106976/>
Protocolo 104999
<#E.G.B#105004#37#106981>
PORTARIA Nº 271/2022 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD, a fim de apurar conduta de servidor desta ADAF, conforme 
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.004121/2022-96;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para fins de instaurar Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidores desta ADAF, 
conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.004121/2022-96;
1.Sandoval Salerno Pinheiro;
2.Severino de Azevedo Neves Filho;
3.Laercio dos Reis Junior;
Art. 2º. O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida 
comissão;
Art. 3°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de 
setembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#105004#37#106981/>
Protocolo 105004
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#105001#37#106978>
PORTARIA Nº. 00137/2022-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das 
atribuições legais, e Considerando a Licença Médica do servidor Carlos 
Alberto da Silva Ferreira, Gerente de Contabilidade desta FMT-HVD; 
Considerando ainda, o que consta no Memo Nº025/2022-DAF/FMT-HVD, 
datado de 29 de agosto de 2022.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, o período de 16/08/2022 a 13/12/2022, do servidor Elton 
Alberto Braga Moreira - matrícula nº244.101-2A - Assistente Administrativo 
para exercer o cargo em Comissão de Gerente de Contabilidade, Simbologia 
AD-2, em substituição ao servidor Carlos Alberto da Silva Ferreira, 
matrícula nº011.236-4A, por motivo de licença médica, em conformidade 
com o “Art. 51.§ 3º, da Lei 1762.Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, 
em Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#105001#37#106978/>
Protocolo 105001
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – 
FUHAM
<#E.G.B#104921#37#106898>
ERRATA
Errata que se faz a Resenha de Deslocamento nº 045/2022-FUHAM, 
publicada no DOE nº 34.809, de 18.08.2022, referente a Portaria nº 
110/2022, ONDE SE LÊ: 25.08.2022. LEIA-SE: 22.08.2022 GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA, 
Manaus 02.09.2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#104921#37#106898/>
Protocolo 104921
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#105068#37#107045>
PORTARIA Nº 109/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO que a empresa COMERCIO E REPRESENTAÇÕES 
PRADO LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as 
condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 208-209;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 335 está compatível com os preços praticados no mercado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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