DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 37 Objetivo: Ministrar os seguintes componentes curriculares teórico-práticos para o Curso Técnico em Nutrição e Dietética no município de Borba/AM, Biossegurança Aplicada a Nutrição, Segurança Alimentar e Nutricional. Proc. Nº3462/2022. 10) Nome: Daiana de Matos Parintins. Itinerário e período: Manaus/AM - São Gabriel da Cachoeira/AM - Manaus/AM, em 13/09/2022 a 22/10/2022. Objetivo: Ministrar os componentes curriculares no curso Técnico em Agroecologia em São Gabriel da Cachoeira/AM, Relações Interpessoais e Ética Profissional, Metodologia para Elaboração de Relatórios Técnicos e Saúde e Segurança do Trabalho. Proc. Nº3538/2022. 11) Nome: Liliam Rafaelle Souza da Silva. Itinerário e período: Manaus/ AM - Manicoré/AM - Manaus/AM, em 10/09/2022 a 24/09/2022. Objetivo: Ministrar o Curso Introdutório para Profissional da Saúde da Família no município de Manicoré/AM, para os trabalhadores da atenção primária de saúde em parceria com a SEMSA. Proc. Nº3564/2022. 12) Nome: Angelita Gadelha dos Santos. Itinerário e período: Manaus/AM - Silves/ AM - Manaus/AM, em 17/08/2022 a 30/09/2022. Objetivo: Ministrar o Componente curricular do Curso Técnico em Segurança do Trabalho no Município de Silves/Am Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho, Leitura e Interpretação de Desenho Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho. Proc. Nº3464/2022. Manaus, 02 de setembro de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#104979#37#106956/> Protocolo 104979 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#104999#37#106976> PORTARIA Nº 273/2022- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 257/2022-ADAF/ AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de agosto de 2022, pág. 21, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins de instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de de apurar condutas de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.003838/2022-10 RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de de apurar condutas de servidores desta ADAF. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#104999#37#106976/> Protocolo 104999 <#E.G.B#105004#37#106981> PORTARIA Nº 271/2022 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar conduta de servidor desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.004121/2022-96; RESOLVE: Art. 1º. Instituir comissão para fins de instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.004121/2022-96; 1.Sandoval Salerno Pinheiro; 2.Severino de Azevedo Neves Filho; 3.Laercio dos Reis Junior; Art. 2º. O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida comissão; Art. 3°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#105004#37#106981/> Protocolo 105004 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#105001#37#106978> PORTARIA Nº. 00137/2022-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das atribuições legais, e Considerando a Licença Médica do servidor Carlos Alberto da Silva Ferreira, Gerente de Contabilidade desta FMT-HVD; Considerando ainda, o que consta no Memo Nº025/2022-DAF/FMT-HVD, datado de 29 de agosto de 2022. RESOLVE: I - PRORROGAR, o período de 16/08/2022 a 13/12/2022, do servidor Elton Alberto Braga Moreira - matrícula nº244.101-2A - Assistente Administrativo para exercer o cargo em Comissão de Gerente de Contabilidade, Simbologia AD-2, em substituição ao servidor Carlos Alberto da Silva Ferreira, matrícula nº011.236-4A, por motivo de licença médica, em conformidade com o “Art. 51.§ 3º, da Lei 1762.Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 02 de setembro de 2022. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#105001#37#106978/> Protocolo 105001 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#104921#37#106898> ERRATA Errata que se faz a Resenha de Deslocamento nº 045/2022-FUHAM, publicada no DOE nº 34.809, de 18.08.2022, referente a Portaria nº 110/2022, ONDE SE LÊ: 25.08.2022. LEIA-SE: 22.08.2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA, Manaus 02.09.2022. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#104921#37#106898/> Protocolo 104921 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#105068#37#107045> PORTARIA Nº 109/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a empresa COMERCIO E REPRESENTAÇÕES PRADO LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 208-209; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 335 está compatível com os preços praticados no mercado; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar