PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de setembro de 2022 6 PORTARIA GS Nº 1023, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.016054/2022-44/ SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87. RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor OTACILDO GONÇALVES FERREIRA, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 151.090-8B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des- porto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de agosto de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#104755#6#106728/> Protocolo 104755 <#E.G.B#104760#6#106733> PORTARIA GS Nº 1.020, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação - CPMA das parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC/AM). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual 4.163 de 09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidas no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o art. 58 da Constituição do Estado do Amazonas, o qual prevê as prerrogativas, sujeições e atribuições dos Secretários de Estado; CONSIDERANDO o art. 2º, XI e art. 35, “h”, ambos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que disciplinam a instituição e designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito das parcerias firmadas pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 49 ao art. 53 do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 108/2022-GECAP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1°. Instituir a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, como órgão colegiado de caráter permanente, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, para acompanhamento dos Termos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação. Art. 2º. As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar à boa e regular gestão das parcerias para aprimo- ramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação, emitido pelo gestor da parceria. §1º As ações de que trata o caput incluirão a possibilidade de consulta às mo- vimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes. Art. 3°. São atribuições da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação: I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seu trabalho; II - Realizar visita técnica in loco no endereço de execução do objeto da parceria para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto e do alcance das metas; III - Realizar, sempre que possível pesquisa de satisfação dos usuários atendidos, no âmbito de cada parceria, nas hipóteses em que a vigência desta for superior a 01(um) ano; IV - emitir relatório preliminar da visita técnica in loco, contendo os achados e necessidades de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica; V - Emitir relatório bimestral sintético acerca da execução do objeto da parceria, o qual terá como objetivo informar, de forma clara e concisa, sobre o andamento dos projetos; VI - Requerer junto aos Departamentos de áreas fins, a indicação do gestor de parceria, garantindo a sua vinculação ao Termo, bem como, a devida publicação em Diário Oficial do Estado; VII - Apresentar proposições ao Gestor da Pasta, para qualificação e apri- moramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias; VIII - Encaminhar a autuação de processo administrativo, contendo relatórios bimestrais, para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria; IX- Definir seu calendário de reuniões; X - Lavrar ata das reuniões, registrando as atividades e decisões de cada uma delas. § 1°A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximas ao local de aplicação dos recursos. § 2º O relatório previsto no inciso V terá como destinatário o Gestor da Pasta e poderá conter demonstrativos, gráficos, planilhas, fotografias e/ou tabelas visando facilitar o entendimento. Art. 4°. A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação será composta por representantes da Secretaria de Estado de Educação e Des- porto-SEDUC, designados por ato específico. § 1°A participação de servidor como membro na Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. § 2° É obrigatória a participação de, ao menos, 1(um) servidor(a) efetivo(a). Art. 5°. Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5(cinco) anos, com a organização da sociedade civil celebrante ou executante do termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação, sobretudo nas seguintes hipóteses: I - participação como associado, dirigente ou empregado de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado; II - prestação de serviços à organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com o órgão ou entidade pública ao qual esteja vinculado; III - recebimento de bens e serviços de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado; IV - tenha participado da comissão de seleção da parceria; V - sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse. § Único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto a ser nomeado oportunamente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de monitoramento e avaliação. Art. 6º. A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação realizará seus trabalhos nas dependências da sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em sala reservada, especificamente, para essa finalidade. Art. 7º Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de agosto de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#104760#6#106733/> Protocolo 104760 <#E.G.B#104776#6#106749> PORTARIA GS Nº 1000, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de orientar a ação de todos os servidores integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino, no curso do período eleitoral do corrente ano; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar