PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de setembro de 2022 8 c)a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d)a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e)a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenci- ários Art. 73, VI, a Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. Exceções: a)recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado; b)recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. É irrelevante, para a caracterização da conduta vedada o fato de o convênio ter sido assinado em data anterior ao período crítico previsto. Art. 73, VI, b Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Aplica-se aos agentes públicos das esferas adminis- trativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Exceções: a)propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; b)grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. O uso da logomarca do governo é vedado, mesmo quando a publicidade for autorizada pela Justiça Eleitoral. Art. 73, VI, c Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Aplica-se aos agentes públicos das esferas adminis- trativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Exceção: Quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. PERÍODO: GASTOS REALIZADOS DE 01/01/2022 A 30/06/2022 DISPOSITIVO DESCRIÇÃO APLICABILIDADE Art. 73, VII Realizar, até 30 de junho de 2022, despesas com publicidade insti- tucional que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. A limitação com gastos com publicidade aplica-se não apenas aos entes federados, mas, também, às respectivas entidades da administração indireta. Art. 77 Comparecer o candidato a inaugurações de obras públicas. Há decisão do TSE (Respe n° 19404/RS) no sentido de que a simples presença física do candidato, sem nenhuma manifestação de caráter eleitoral, é o bastante para caracterizar a conduta vedada. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22/08/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de agosto de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#104776#8#106749/> Protocolo 104776 <#E.G.B#104862#8#106835> PORTARIA GS Nº 1.036, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que preceitua a Lei 13.415/2017, do Novo Ensino Médio que estabelece maior integração, flexibilidade curricular e a oferta de itinerários formativos; CONSIDERANDO o que preceitua o Plano Nacional de Educação-PNE, Meta 11, e o Plano Estadual de Educação-PEE, Meta 11; CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução n° 12, de 31.05.2013 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o teor do Memo n° 532/2022/DEPPE/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão para elaborar o Edital da Chamada Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, e realizar a seleção de planos de trabalho de Organizações da Sociedade Civil-OSC que atuam especificamente nas ações de educação profissionalizante para estudantes do Ensino Médio. II. DESIGNAR, para compor a referida Comissão os servidores abaixo relacionados sob a presidência da primeira: Departamento de Políticas e Programas Educacionais - DEPPE 1. Sirlei Adriani dos Santos Baima Elisiário; 2. Allyson de Castro Lopes; 3. Lucia Regina dos Santos Andrade; 4. Kenny do Val Mota. Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica - SEAP 1. Nírley Ramos de Oliveira Holanda; 2. Rita Pereira dos Santos; 3. José Ricardo Oliveira Dutra. III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#104862#8#106835/> Protocolo 104862 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#104826#8#106799> ESPÉCIE: 14º TA ao CT nº 04/2017-SEC. Data: 02.08.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Cardoso Indústria, Comércio e Serviços de Extintores de Incêndio EIRELI-EPP. Objeto: Prorrogação excepcional do Contrato nº 04/2017-SEC, por mais 02 (dois) meses, referente a prestação de serviços de Bombeiro Civil para atuar na prevenção e combate a incêndio nas dependências do Teatro Amazonas, Biblioteca Pública e Central Técnica de Produção, conforme Projeto Básico. Valor Global: R$ 134.140,58 (cento e trinta e quatro mil, cento e quarenta reais e cinquenta e oito centavos). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903701, Fonte: 01600000, NE nº 2022NE0000480, emitida em 02.08.2022, no valor de R$ 4.452,68 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Prazo: 28.08.2022 a 28.10.2022. Manaus, 31.08.2022. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#104826#8#106799/> Protocolo 104826 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#104871#8#106844> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: Nome e Cargo: Orivaldo dos Santos Barbosa Júnior - A.OPE-III; Período: 08 a 22/09/2022; Destinos: Apuí/Humaitá/Lábrea/Manicoré/Borba/Boca do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar