DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022 5
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105115#5#107093/>
Protocolo 105115
<#E.G.B#105116#5#107094>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.ª 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0769585-78.2021.8.04.0001, que 
julgou procedente o pedido autoral, para determinar a realização de nova 
convocação do Autor, YGOR FELIPE TÁVORA DA SILVA, para posse no 
cargo de Técnico de Administração da Secretaria de Estado de Saúde, nos 
moldes descritos no Edital de Chamada n.º 001/2017, de 03 de maio de 
2017;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 00985/2022-SAJ-PPC/PGE, no sentido de 
nomear o Autor para o cargo que foi aprovado;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006373/2022-48, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: TÉCNICO (ADMINISTRAÇÃO)
1.
YGOR FELIPE TÁVORA DA SILVA
17.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105116#5#107094/>
Protocolo 105116
<#E.G.B#105117#5#107095>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1291/2022-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.014101.110955/2022-17, resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MÁRCIA AMORIM DE 
SOUZA CRUZ
Chefe da Unidade de Governança 
e Planejamento Estratégico
AD-2
VANESSA CRUZ CALDAS
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 04 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VANESSA CRUZ CALDAS
Chefe da Unidade de Governança 
e Planejamento Estratégico
AD-2
FABRICIO MAFRA DA SILVA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105117#5#107095/>
Protocolo 105117
<#E.G.B#105118#5#107096>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3455/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.020101/2022-38, resolve
I - EXONERAR, a contar de 18 de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROBERTO MAIA BEZERRA
Coordenador Regional de 
Regulação
CREG
SAMIRA HOSANA GONÇALVES 
BOTELHO
ZANANDREA BIANCA SENA 
MOTA
Gerente da Central de Alta 
Complexidade
GCRAC
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
ANDRÉIA SANTOS 
CAVALCANTE
Coordenador Regional 
de Regulação
CREG
18.7.2022
MANUEL ROQUE BECIL 
JUNIOR
16.8.2022
SAMIRA HOSANA 
GONÇALVES BOTELHO
Gerente da Central de 
Alta Complexidade
GCRAC
18.7.2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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