PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022 6 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105118#6#107096/> Protocolo 105118 <#E.G.B#105119#6#107097> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3425/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.022072/2022-49, resolve I - EXONERAR, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL GOMES SOUZA MENDES, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA EVANGELISTA DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105119#6#107097/> Protocolo 105119 <#E.G.B#105120#6#107098> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3470/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024028/2022-73, resolve I - EXONERAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Diretor de Hospital DSH JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO Diretor de Unidade Tipo II DS-2 II - NOMEAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO Diretor de Hospital DSH SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Diretor de Unidade Tipo II DS-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105120#6#107098/> Protocolo 105120 <#E.G.B#105121#6#107099> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828- 52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601394-36.2022.8.04.6500; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi editado o Decreto de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o policial militar JOSUÉ MENESES BRANDÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, 1.º Tenente PM e Capitão PM, a contar de 1.º de janeiro de 2012, 1.º de janeiro de 2013 e 1.º de janeiro de 2015, respectivamente; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007179/2022-80, resolve I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar de 1.º de janeiro de 2012, o policial militar JOSUÉ MENESES BRANDÃO (13489), Matrícula n.º 148.895-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2013, ao posto de 1.º Tenente PM e, a contar de 1.º de janeiro de 2015, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105121#6#107099/> Protocolo 105121 <#E.G.B#105122#6#107100> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828- 52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601800-57.2022.8.04.6500; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi editado o Decreto de 10 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o policial militar ANDERSON EVANGELISTA DA SILVA ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2018 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2019; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01932/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar