DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
6
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105118#6#107096/>
Protocolo 105118
<#E.G.B#105119#6#107097>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3425/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.022072/2022-49, resolve
I - EXONERAR, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL GOMES 
SOUZA MENDES, do cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA EVANGELISTA 
DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105119#6#107097/>
Protocolo 105119
<#E.G.B#105120#6#107098>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3470/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.024028/2022-73, resolve
I - EXONERAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor de Hospital 
DSH
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Diretor de Unidade Tipo II DS-2
II - NOMEAR, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO Diretor de Hospital 
DSH
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor de Unidade Tipo II
DS-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105120#6#107098/>
Protocolo 105120
<#E.G.B#105121#6#107099>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828-
52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, 
ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão 
prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601394-36.2022.8.04.6500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi editado 
o Decreto de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, que promoveu o policial militar JOSUÉ MENESES 
BRANDÃO, ao posto de 2.º Tenente PM, 1.º Tenente PM e Capitão PM, a 
contar de 1.º de janeiro de 2012, 1.º de janeiro de 2013 e 1.º de janeiro de 
2015, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.007179/2022-80, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 18 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, 
a contar de 1.º de janeiro de 2012, o policial militar JOSUÉ MENESES 
BRANDÃO (13489), Matrícula n.º 148.895-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM, 
a contar de 1.º de janeiro de 2013, ao posto de 1.º Tenente PM e, a contar 
de 1.º de janeiro de 2015, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais da 
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105121#6#107099/>
Protocolo 105121
<#E.G.B#105122#6#107100>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828-
52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, 
ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão 
prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601800-57.2022.8.04.6500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi 
editado o Decreto de 10 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, que promoveu o policial militar ANDERSON 
EVANGELISTA DA SILVA ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de 
julho de 2018 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01932/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar