PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105125#8#107103/> Protocolo 105125 <#E.G.B#105126#8#107104> (*)DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 280/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ZENILTON DE SOUZA FERREIRA, do cargo de confiança de Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, constante do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de agosto de 2022. <#E.G.B#105126#8#107104/> Protocolo 105126 <#E.G.B#105127#8#107105> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 578/2021-GR/UEA, subscrita pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, à época; CONSIDERANDO a Portaria n.º 958/2019-GR/UEA, de 13 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.º 41/2019; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas e as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00086/2022-SAJ/PPC/PGE e Despacho de fls. 344/348, que concluiu pela possibilidade da nomeação e que a nomeação não é vedada pela Lei Eleitoral, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.001940/2021-49, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer cargo de Professor, da Classe Inicial, da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: ÁREA: Engenharia mecânica (ciências térmicas e fluidos) (05.01.03) CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT 2.º Lugar João D’Anuzio Lima de Azevedo Assistente A 40hs II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105127#8#107105/> Protocolo 105127 <#E.G.B#105128#8#107106> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3309/2022/SEOPI/ MJ, da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de trabalho, a fim promover a institucionalização da integração das Agências de Inteligência de Segurança Pública e auxiliar na produção de conhecimento estratégico qualificado, com vistas ao assessoramento dos setores preventivos e operacionais da Segurança Pública; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 431/2022-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas e os termos do Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017, celebrado entre o Estado do Amazonas e o Ministério da Justiça e Segurança Pública; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019090/2022-83, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 17/11/2019 a 16/11/2022, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, do servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR, ocupante do cargo de Comissário de Polícia de Classe Única, Matrícula n.o 171.793-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - PRORROGAR o afastamento, a partir de 17 de novembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, do servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR, ocupante do cargo de Comissário de Polícia de Classe Única, Matrícula n.o 171.793-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105128#8#107106/> Protocolo 105128 <#E.G.B#105129#8#107107> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 3638/2021 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da ex servidora DORALICE MARQUES DUARTE, foi publicado com incorreção na parte referente à fundamentação legal da composição de seus vencimentos, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar