DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105125#8#107103/>
Protocolo 105125
<#E.G.B#105126#8#107104>
(*)DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 280/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, ZENILTON DE SOUZA FERREIRA, do cargo de 
confiança de Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, constante 
do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de agosto de 
2022.
<#E.G.B#105126#8#107104/>
Protocolo 105126
<#E.G.B#105127#8#107105>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 578/2021-GR/UEA, 
subscrita pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, à época;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 958/2019-GR/UEA, de 13 de setembro 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, 
que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos 
para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público 
Superior da Universidade do Estado do Amazonas, objeto do Edital n.º 
41/2019;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha 
de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica da 
Universidade do Estado do Amazonas e as manifestações da Procuradoria 
Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00086/2022-SAJ/PPC/PGE 
e Despacho de fls. 344/348, que concluiu pela possibilidade da nomeação 
e que a nomeação não é vedada pela Lei Eleitoral, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.001940/2021-49, resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para 
exercer cargo de Professor, da Classe Inicial, da Carreira do Magistério 
Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o candidato 
abaixo especificado:
ÁREA: Engenharia mecânica (ciências térmicas e fluidos) (05.01.03)
CLASSIF.
NOME
CLASSE
NÍVEL RT
2.º Lugar
João D’Anuzio Lima de Azevedo
Assistente
A
40hs
II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda 
à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105127#8#107105/>
Protocolo 105127
<#E.G.B#105128#8#107106>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3309/2022/SEOPI/
MJ, da Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e 
Segurança Pública e a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR, do Quadro de Pessoal 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de 
trabalho, a fim promover a institucionalização da integração das Agências de 
Inteligência de Segurança Pública e auxiliar na produção de conhecimento 
estratégico qualificado, com vistas ao assessoramento dos setores 
preventivos e operacionais da Segurança Pública;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
431/2022-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas e os termos do Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017, 
celebrado entre o Estado do Amazonas e o Ministério da Justiça e Segurança 
Pública;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 145, VII, da Lei n.o 
2271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022101.019090/2022-83, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento, no período de 
17/11/2019 a 16/11/2022, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, 
do servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR, ocupante do cargo 
de Comissário de Polícia de Classe Única, Matrícula n.o 171.793-6A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR o afastamento, a partir de 17 de novembro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança 
Pública, do servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR, ocupante 
do cargo de Comissário de Polícia de Classe Única, Matrícula n.o 171.793-6A, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105128#8#107106/>
Protocolo 105128
<#E.G.B#105129#8#107107>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 3638/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da ex servidora 
DORALICE MARQUES DUARTE, foi publicado com incorreção na parte 
referente à fundamentação legal da composição de seus vencimentos, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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