DOEAM 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
4
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, em Manaus, 31 de agosto de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#104747#4#106718/>
PORTARIA Nº 0608/2022 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
AGOSTO/2022
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339033
23.892,90
-
23.892,90
339039
6.789,72
6.789,72
-
-
339092
-
7.738,08
-
7.738,08
-
339030
-
33.421,69
-
33.421,69
-
339037
78.918,56
-
78.918,56
339039
-
6.550,00
-
6.550,00
-
339092
192.509,64
-
192.509,64
339139
5.781,12
-
5.781,12
339030
6.615,00
-
6.615,00
339033
117.921,01
32.031,51
-
85.889,50
339037
3.652.713,34
2.682.594,75
-
970.118,59
339039
1.795.260,14
134.634,41
-
1.660.625,73
339040
27.637,20
6.550,00
-
21.087,20
339092
151.708,60
-
151.708,60
339093
1.609.153,58
-
1.609.153,58
339139
295.987,40
5.781,12
-
290.206,28
140 339092
-
7.858,68
-
7.858,68
-
339030
2.712,68
-
2.712,68
339037
-
1.420.104,94
-
1.420.104,94
-
339039
18.170,92
32.356,56
-
14.185,64
-
339040
13.100,00
115.660,00
-
102.560,00
-
339030
32.515,70
31.990,70
-
525,00
339039
135.311,34
14.871,42
-
120.439,92
431 339033
89.400,00
-
89.400,00
319004
19.167.526,99
-
19.167.526,99
319007
224,37
-
224,37
319011
56.801.182,33
-
56.801.182,33
319013
257.931,72
-
257.931,72
319092
63.825,96
-
63.825,96
319093
114.422,25
-
114.422,25
319113
8.743.186,86
-
8.743.186,86
339008
14.000,00
-
14.000,00
339046
7.674.800,37
-
7.674.800,37
339092
350,01
-
350,01
100 339039
-
34.079,04
-
34.079,04
-
121 339039
3.592.386,73
200.657,20
-
3.391.729,53
160 339039
-
452.052,40
-
452.052,40
-
100 339092
239.997,99
239.997,99
-
-
121 339040
738.048,09
-
738.048,09
160 339040
146.012,35
292.024,70
-
146.012,35
-
339033
2.584.291,17
1.222.385,67
-
1.361.905,50
339039
91.104,96
91.104,96
-
-
08 100 339093
21.875,77
-
21.875,77
339033
1.722.000,00
-
1.722.000,00
339039
246.541,76
77.718,40
-
168.823,36
339093
2.679.759,77
-
2.679.759,77
335043
15.520.000,00
-
15.520.000,00
339039
121.361,38
-
121.361,38
10.124.3231.2073 -
Implementação das
Ações de Auditoria
01
431 339014
1.548,00
-
1.548,00
01 160 339039
13.724,50
-
13.724,50
08 121 339093
73.091,89
-
73.091,89
339039
58.204,00
58.204,00
-
-
339040
3.190.209,86
2.484.533,04
-
705.676,82
ANEXO I
01
01
01 100
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação em
Saúde
11
121
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de
Energia Elétrica,
Água e Esgoto e
Telefonia
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia Causada
pelo Novo
Coronavírus
121
11
121
10.124.3231.2249 -
Implementação das
Ações de
Regulação,
Controle e
Avaliação no
Âmbito do SUS
10.121.3231.2508 -
Implementação do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
431
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
100
121
160
231
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
01
01
01
431
121 335041
2.252.435,63
-
2.252.435,63
231 335041
474.918,10
474.918,10
-
-
431 335041
474.918,10
-
474.918,10
11 431 335041
665.000,00
-
665.000,00
121 339093
1.926.390,00
-
1.926.390,00
160 339039
-
417.238,51
-
417.238,51
-
339033
61.600,00
-
61.600,00
339039
28.000,00
-
28.000,00
431 339039
936.000,00
-
936.000,00
10.301.3231.2716 -
Apoio,
Monitoramento e
Avaliação da
Atenção Básica,
Saúde Bucal e
Ações Estratégicas
01 431 339014
1.914,00
-
1.914,00
10.302.3267.1220 -
Contraprestação da
Parceria Público-
Privada
11 121 339039
-
3.888.918,86
-
3.888.918,86
-
03 160 449052
284.822,95
284.822,95
-
0,00
-
121 449052
6.265,00
-
6.265,00
160 449052
20.239,00
-
20.239,00
100 449052
17.000,00
17.000,00
-
-
121 449052
300.000,00
-
300.000,00
160 449052
98.501,80
98.501,80
-
-
432 449052
2.647,00
-
2.647,00
339033
1.610.338,40
-
1.610.338,40
339039
70.686,66
-
70.686,66
339032
12.856,23
-
12.856,23
339039
6.370,00
-
6.370,00
339030
90.106,56
-
90.106,56
339037
379.817,02
-
379.817,02
339039
1.218.880,00
780.255,00
-
438.625,00
339093
85.882,50
-
85.882,50
339032
120.000,00
-
120.000,00
339037
56.595,27
56.595,27
-
-
339039
369.694,75
-
369.694,75
339039
67.844,00
-
67.844,00
339092
-
78.277,44
-
78.277,44
-
339093
386.104,07
-
386.104,07
339039
93.766,66
-
93.766,66
339093
749.298,38
-
749.298,38
160 339039
229.188,70
229.188,70
-
-
339039
19.984,98
67.844,00
-
47.859,02
-
339092
-
2.000,00
-
2.000,00
-
339093
196.298,13
-
196.298,13
339037
1.328.218,35
315.321,52
-
1.012.896,83
339039
3.608.464,19
218.938,66
-
3.389.525,53
339093
568.226,27
125.208,00
-
443.018,27
160 339039
-
168.817,30
-
168.817,30
-
339030
331.595,92
-
331.595,92
339037
1.383.556,16
191.968,64
-
1.191.587,52
339039
3.280.723,04
831.969,00
-
2.448.754,04
431 339039
2.140.556,08
-
2.140.556,08
339092
229.726,14
-
229.726,14
339093
152.730,00
-
152.730,00
339039
198.410,57
-
198.410,57
339093
431.536,35
278.806,35
-
152.730,00
231 339039
2.385.362,70
1.045.171,00
-
1.340.191,70
121 339039
3.820.176,52
471.723,44
-
3.348.453,08
231 339039
7.847.261,80
377.811,00
-
7.469.450,80
06 121 339039
780.000,00
-
780.000,00
07 121 339093
958.097,75
-
958.097,75
339034
492.953,84
-
492.953,84
339092
159.532,82
159.532,82
-
-
339093
1.175.289,84
-
1.175.289,84
339034
262.215,65
-
262.215,65
339093
424.992,00
-
424.992,00
339034
418.821,13
-
418.821,13
339093
8.644.917,64
-
8.644.917,64
339034
23.547.848,55
14.427.175,00
-
9.120.673,55
339039
478.700,00
-
478.700,00
339092
-
25.625,51
-
25.625,51
-
339093
42.999.388,80
854.436,54
-
42.144.952,26
231 339034
226.184,00
-
226.184,00
10.302.3305.2247 -
Operacionalização
da Rede de
Atenção à Saúde
das Pessoas com
Doenças Crônicas
10.302.3305.2250 -
Contratualização
dos Serviços
Assistenciais
Terceirizados
08
09
100
121
11
11
121
121
10.302.3305.2245 -
Operacionalização
da Linha de
Cuidado à Saúde
da Mulher e da
Criança
100
121
10.302.3305.2224 -
Operacionalização
dos Serviços
Especializados de
Média
Complexidade das
Policlínicas, CAICs
e CAIMIs
11
100
121
231
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de
Urgência e
Emergência
08
100
121
11
11
100
121
231
10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
05
11
10.302.3305.2212 -
Operacionalização
do Programa
Tratamento Fora
de Domicílio
Interestadual
01 231
10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado
07
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
231
11
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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