PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 31 de agosto de 2022 4 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, em Manaus, 31 de agosto de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES <#E.G.B#104747#4#106718/> PORTARIA Nº 0608/2022 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO AGOSTO/2022 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339033 23.892,90 - 23.892,90 339039 6.789,72 6.789,72 - - 339092 - 7.738,08 - 7.738,08 - 339030 - 33.421,69 - 33.421,69 - 339037 78.918,56 - 78.918,56 339039 - 6.550,00 - 6.550,00 - 339092 192.509,64 - 192.509,64 339139 5.781,12 - 5.781,12 339030 6.615,00 - 6.615,00 339033 117.921,01 32.031,51 - 85.889,50 339037 3.652.713,34 2.682.594,75 - 970.118,59 339039 1.795.260,14 134.634,41 - 1.660.625,73 339040 27.637,20 6.550,00 - 21.087,20 339092 151.708,60 - 151.708,60 339093 1.609.153,58 - 1.609.153,58 339139 295.987,40 5.781,12 - 290.206,28 140 339092 - 7.858,68 - 7.858,68 - 339030 2.712,68 - 2.712,68 339037 - 1.420.104,94 - 1.420.104,94 - 339039 18.170,92 32.356,56 - 14.185,64 - 339040 13.100,00 115.660,00 - 102.560,00 - 339030 32.515,70 31.990,70 - 525,00 339039 135.311,34 14.871,42 - 120.439,92 431 339033 89.400,00 - 89.400,00 319004 19.167.526,99 - 19.167.526,99 319007 224,37 - 224,37 319011 56.801.182,33 - 56.801.182,33 319013 257.931,72 - 257.931,72 319092 63.825,96 - 63.825,96 319093 114.422,25 - 114.422,25 319113 8.743.186,86 - 8.743.186,86 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 7.674.800,37 - 7.674.800,37 339092 350,01 - 350,01 100 339039 - 34.079,04 - 34.079,04 - 121 339039 3.592.386,73 200.657,20 - 3.391.729,53 160 339039 - 452.052,40 - 452.052,40 - 100 339092 239.997,99 239.997,99 - - 121 339040 738.048,09 - 738.048,09 160 339040 146.012,35 292.024,70 - 146.012,35 - 339033 2.584.291,17 1.222.385,67 - 1.361.905,50 339039 91.104,96 91.104,96 - - 08 100 339093 21.875,77 - 21.875,77 339033 1.722.000,00 - 1.722.000,00 339039 246.541,76 77.718,40 - 168.823,36 339093 2.679.759,77 - 2.679.759,77 335043 15.520.000,00 - 15.520.000,00 339039 121.361,38 - 121.361,38 10.124.3231.2073 - Implementação das Ações de Auditoria 01 431 339014 1.548,00 - 1.548,00 01 160 339039 13.724,50 - 13.724,50 08 121 339093 73.091,89 - 73.091,89 339039 58.204,00 58.204,00 - - 339040 3.190.209,86 2.484.533,04 - 705.676,82 ANEXO I 01 01 01 100 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 11 121 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 121 11 121 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 431 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 100 121 160 231 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 01 01 01 431 121 335041 2.252.435,63 - 2.252.435,63 231 335041 474.918,10 474.918,10 - - 431 335041 474.918,10 - 474.918,10 11 431 335041 665.000,00 - 665.000,00 121 339093 1.926.390,00 - 1.926.390,00 160 339039 - 417.238,51 - 417.238,51 - 339033 61.600,00 - 61.600,00 339039 28.000,00 - 28.000,00 431 339039 936.000,00 - 936.000,00 10.301.3231.2716 - Apoio, Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, Saúde Bucal e Ações Estratégicas 01 431 339014 1.914,00 - 1.914,00 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público- Privada 11 121 339039 - 3.888.918,86 - 3.888.918,86 - 03 160 449052 284.822,95 284.822,95 - 0,00 - 121 449052 6.265,00 - 6.265,00 160 449052 20.239,00 - 20.239,00 100 449052 17.000,00 17.000,00 - - 121 449052 300.000,00 - 300.000,00 160 449052 98.501,80 98.501,80 - - 432 449052 2.647,00 - 2.647,00 339033 1.610.338,40 - 1.610.338,40 339039 70.686,66 - 70.686,66 339032 12.856,23 - 12.856,23 339039 6.370,00 - 6.370,00 339030 90.106,56 - 90.106,56 339037 379.817,02 - 379.817,02 339039 1.218.880,00 780.255,00 - 438.625,00 339093 85.882,50 - 85.882,50 339032 120.000,00 - 120.000,00 339037 56.595,27 56.595,27 - - 339039 369.694,75 - 369.694,75 339039 67.844,00 - 67.844,00 339092 - 78.277,44 - 78.277,44 - 339093 386.104,07 - 386.104,07 339039 93.766,66 - 93.766,66 339093 749.298,38 - 749.298,38 160 339039 229.188,70 229.188,70 - - 339039 19.984,98 67.844,00 - 47.859,02 - 339092 - 2.000,00 - 2.000,00 - 339093 196.298,13 - 196.298,13 339037 1.328.218,35 315.321,52 - 1.012.896,83 339039 3.608.464,19 218.938,66 - 3.389.525,53 339093 568.226,27 125.208,00 - 443.018,27 160 339039 - 168.817,30 - 168.817,30 - 339030 331.595,92 - 331.595,92 339037 1.383.556,16 191.968,64 - 1.191.587,52 339039 3.280.723,04 831.969,00 - 2.448.754,04 431 339039 2.140.556,08 - 2.140.556,08 339092 229.726,14 - 229.726,14 339093 152.730,00 - 152.730,00 339039 198.410,57 - 198.410,57 339093 431.536,35 278.806,35 - 152.730,00 231 339039 2.385.362,70 1.045.171,00 - 1.340.191,70 121 339039 3.820.176,52 471.723,44 - 3.348.453,08 231 339039 7.847.261,80 377.811,00 - 7.469.450,80 06 121 339039 780.000,00 - 780.000,00 07 121 339093 958.097,75 - 958.097,75 339034 492.953,84 - 492.953,84 339092 159.532,82 159.532,82 - - 339093 1.175.289,84 - 1.175.289,84 339034 262.215,65 - 262.215,65 339093 424.992,00 - 424.992,00 339034 418.821,13 - 418.821,13 339093 8.644.917,64 - 8.644.917,64 339034 23.547.848,55 14.427.175,00 - 9.120.673,55 339039 478.700,00 - 478.700,00 339092 - 25.625,51 - 25.625,51 - 339093 42.999.388,80 854.436,54 - 42.144.952,26 231 339034 226.184,00 - 226.184,00 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 08 09 100 121 11 11 121 121 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 100 121 10.302.3305.2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 11 100 121 231 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 08 100 121 11 11 100 121 231 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 05 11 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 01 231 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 07 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 231 11 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar